Pedro Antonio Ozorio Dias

Pedro Antonio Ozorio Dias

Número da OAB: OAB/SP 069234

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Antonio Ozorio Dias possui 97 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJPA, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJPA, TJPR, TJSP
Nome: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001884-90.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daiana Cláudia de Araújo Sousa - - Fernanda Rodrigues Fernandes - - Luciano da Silva de Oliveira - - Suzana Maria da Silva Ferreira - - Edcarlos Ferreira - Anderson D Alarme Murata e outro - Olinda Jesus Santos - - Suzamar Jesus da Silva - - Shirlei Cristina de Souza e outro - Nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, dou a arrematação de fls. 835/836, por perfeita, acabada e irretratável, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em não havendo diferença entre o quinhão de cada herdeiro e os valores requeridos nos formulários de fls. 820/822, expeça-se os respectivos MLEs, com os acréscimos legais. No mais, providencie a parte autora a juntada do cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), JOAO ALBERTO HAUY (OAB 60114/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP), SAMUEL ZABEU MIOTELLO (OAB 176046/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003685-31.2025.8.26.0322 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.N.F. - Aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição/documento/certidão juntado. No silêncio os autos serão remetidos à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000304-32.2022.8.26.0453 (processo principal 0010594-97.2008.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Obrigações - J A Tesser Maquinas e Serviços Ltda -ME - Tadeu Estanislau Bannwart - - Adelino Bonifacio de Oliveira - - Daniel Antonio Cinto - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, integrar a decisão de fls. 401/402, fazendo constar que: "O valor do excesso de execução, que servirá como base de cálculo para os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) devidos pela exequente-impugnada ao patrono do executado-impugnante, corresponde a R$ 127.763,14 (cento e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e catorze centavos), resultado da diferença entre o valor executado (R$ 130.398,07) e o valor efetivamente devido (R$ 2.634,93)." No mais, permanece a decisão tal como lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), FERNANDA FERREIRA ELORZA (OAB 393666/SP), CESAR AUGUSTO JAEGER BENTO VIDAL FILHO (OAB 355496/SP), NATALIA BETRAMINI DE MAIO (OAB 333113/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), MARIA VIRGINIA BELLO J BENTO VIDAL (OAB 105664/SP), ARNALDO TAKAMATSU (OAB 50115/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002527-60.2022.8.26.0322 (processo principal 1004016-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eleandro Aparecido Paiva dos Santos - Vistos. Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 72.956,40, bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. No mais, esclareça a parte exequente o pedido formulado à fl. 321, item IV, considerando não competir ao Juízo comprovar se a parte executada é ou não divorciada e se os bens que guarnecem o endereço diligenciado são ou não de propriedade do executado ou de ex-cônjuge, o que há de ser feito pela própria parte, requerendo-se ao Juízo eventuais medidas que se afigurem necessárias para tanto. Oportunamente, intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002527-60.2022.8.26.0322 (processo principal 1004016-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eleandro Aparecido Paiva dos Santos - Fica a parte executada intimada para que tome conhecimento da realização de penhora on-line, bem como de que conta com o prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), para que, querendo, comprove: I - que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não possuindo a parte executada patrono constituído e não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica a parte exequente intimada para juntar a taxa para intimação pessoal da parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a suspensão ou a extinção do feito. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002527-60.2022.8.26.0322 (processo principal 1004016-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eleandro Aparecido Paiva dos Santos - Vistos. Tendo em vista que até a presente data a não houve o pagamento do débito, com fundamento no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido para a realização penhora eletrônica via SISBAJUD, de ativos financeiros da parte executada, com dispensa do termo de penhora, o qual passa a ser substituído pelo documento gerado pelo sistema mencionado, no valor dele constante e do comprovante de remessa bancária, até o montante de R$ 72.956,40, bem como a reiteração da medida ("teimosinha") pelo período de até 30 (trinta) dias. Bloqueado valor total ou parcial, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Ciente de que se a parte executada mudou de endereço no curso do processo sem comunicar o juízo, reputa-se eficaz a intimação, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, prosseguindo-se a execução sem sua intimação, correndo os prazos a partir da publicação (art. 346 do CPC). Sendo essa a situação, para fins de controle, deverá a serventia inserir no sistema a pendência "executado revel - mudou de endereço sem comunicar o juízo". Não havendo manifestação da parte executada, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta à ordem e disposição deste Juízo. Sendo a medida parcialmente frutífera, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, bem como para que apresente formulário MLE. No mais, esclareça a parte exequente o pedido formulado à fl. 321, item IV, considerando não competir ao Juízo comprovar se a parte executada é ou não divorciada e se os bens que guarnecem o endereço diligenciado são ou não de propriedade do executado ou de ex-cônjuge, o que há de ser feito pela própria parte, requerendo-se ao Juízo eventuais medidas que se afigurem necessárias para tanto. Oportunamente, intime-se. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001884-90.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Daiana Cláudia de Araújo Sousa - - Fernanda Rodrigues Fernandes - - Luciano da Silva de Oliveira - - Suzana Maria da Silva Ferreira - - Edcarlos Ferreira - Anderson D Alarme Murata e outro - Olinda Jesus Santos - - Suzamar Jesus da Silva - - Shirlei Cristina de Souza e outro - Trata-se de requerimento formulado pelo arrematante para quitação dos débitos de IPTU incidentes sobre os imóveis arrematados, após apresentação de novo demonstrativo de débitos, bem como pedido de expedição da carta de arrematação. I - DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DE IPTU Conforme se verifica dos autos, os requeridos pactuaram diversos acordos junto à Prefeitura de Getulina, o que motivou a impugnação dos valores inicialmente apresentados pelo arrematante. Instado a apresentar novo demonstrativo de débitos de IPTU, o arrematante trouxe aos autos certidão atualizada datada de 03/07/2025, que demonstra significativa redução dos valores em relação ao demonstrativo anterior de 22/05/2025. O débito anteriormente apresentado foi de R$ 3.353,82 para o imóvel de matrícula nº 1023 e R$ 2.926,37 para o imóvel de matrícula nº 1024, logo os valores apresentados em 03/07/2025 são, respectivamente, R$ 1540,01 e R$ 1.359,29, totalizando um débito total de R$ 2.899,30 para os dois imóveis. A redução verificada evidencia que os acordos entabulados pelos requeridos junto à Prefeitura foram devidamente contemplados, resultando na diminuição substancial do passivo tributário. II - DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE IPTU Conforme já decidido anteriormente, os débitos de IPTU devem ser quitados com o produto da arrematação antes da distribuição aos credores, dado que tal débito possui natureza propter rem, acompanhando o bem, nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que já há guia emitida e disponível para pagamento e quitação dos débitos atualizados, DETERMINO que o arrematante proceda ao pagamento dos débitos de IPTU, devendo comprovar nos autos a quitação no prazo de 15 (quinze) dias. O arrematante será devidamente ressarcido do valor pago após a comprovação do pagamento, mediante desconto no produto da arrematação. III - DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO (ITBI) Reitero a determinação anterior quanto à necessidade de comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo devido em razão da transferência da propriedade. DETERMINO que o arrematante comprove, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do ITBI devido pela transmissão do imóvel, juntando aos autos a respectiva guia de recolhimento quitada ou certidão de isenção/imunidade, se for o caso. IV - DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO Após o cumprimento das determinações acima (pagamento dos débitos de IPTU e comprovação do recolhimento do ITBI), DETERMINO que a z. serventia proceda à expedição da carta de arrematação. Ante o exposto, DECIDO: a) DETERMINAR que o arrematante proceda ao pagamento dos débitos de IPTU, comprovando a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, e que apresente o devido formulário de MLE para fins de ressarcimento, mediante desconto do produto da arrematação; b) DETERMINAR que o arrematante comprove, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do ITBI devido pela transmissão do imóvel; c) DETERMINAR que, após o cumprimento das determinações acima, a z. serventia proceda à expedição da carta de arrematação e expeça MLE em favor do arrematante, no valor correspondente ao montante efetivamente pago para quitação dos débitos de IPTU; Após o integral cumprimento das determinações supra, retorne concluso o presente feito para prosseguimento. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), SAMUEL ZABEU MIOTELLO (OAB 176046/SP), RAPHAEL ELIAS MAFORT HAUY (OAB 388564/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), JOAO ALBERTO HAUY (OAB 60114/SP), RENATA APARECIDA HAUY (OAB 225065/SP)
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