Antonio Carlos Rizzi
Antonio Carlos Rizzi
Número da OAB:
OAB/SP 069476
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT4
Nome:
ANTONIO CARLOS RIZZI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057061-58.2009.8.26.0564 (564.01.2009.057061) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mcr Imoveis Ltda - Condominio Residencial Ilhas Gregas - Fls. 921/926: Ciência ao requerente. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), ANDRE PIOLI DE SOUZA (OAB 275629/SP), MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND (OAB 103012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000523-07.2017.8.26.0161/50004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Maria Betânia Silva (Justiça Gratuita) e outro - Embargdo: Hospital São Lucas de Diadema Ltda - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, ALEGANDO OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À SINDICÂNCIA INSTAURADA PELA EMBARGADA E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO VISAM SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO JULGADO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC. NÃO HÁ NECESSIDADE DE O MAGISTRADO REBATER PONTO POR PONTO, BASTANDO A DEMONSTRAÇÃO CLARA DAS RAZÕES DE CONVENCIMENTO. 4. A PARTE EMBARGANTE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC, PRETENDENDO APENAS REDISCUTIR O MÉRITO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A REDISCUTIR O MÉRITO DO JULGADO. 2. O PREQUESTIONAMENTO NÃO EXIGE MENÇÃO EXPRESSA AO DISPOSITIVO LEGAL, BASTANDO QUE A QUESTÃO TENHA SIDO DECIDIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 93, IX; CPC, ART. 1.022, ART. 1.025.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDCLAGRGRESP Nº 10270/DF; STJ, EDCL NOS EDCL NO RESP 183039/CE; STF, AI Nº 396.899-AGR/RS, REL. MIN. ELLEN GRACIE, J. 10.06.2003. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Sandro da Silva (OAB: 278564/SP) - Erica Willytania Pordeus Beserra (OAB: 353559/SP) - Cleber Lima da Silva (OAB: 238004/SP) - Caio Marcelo Mendes Azeredo (OAB: 145838/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Andréa Ferreira dos Santos (OAB: 187464/SP) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciano Marcos Luchesi (OAB: 151711/SP) - Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - Antonio Carlos Rizzi (OAB: 69476/SP) - Rafael Rizzi (OAB: 393428/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002518-95.2013.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO SENADOR - MANOEL JOÃO GONÇALVES - Município de São Bernardo do Campo - Ciência às partes da petição do perito: agendado o dia 04/07/2025, sexta feira, às 14:30 horas para realização da vistoria. - ADV: ANNA ALICE PRADO AVALLONE DA SILVA M. DE MORAES FRÓES (OAB 242742/SP), GIOVANA APARECIDA SCARANI (OAB 86178/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012311-89.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Panorâmico - Vistos. Citem-se os executados para pagamento do débito (planilha anexa), mais custas e despesas processuais, utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, no prazo de 03 dias (artigo 829 do Novo CPC), sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito. Havendo necessidade de expedição de mandado, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, observando-se, quando do cumprimento, eventual requerimento de expedição de Carta-AR Digital ou a necessidade de citação por Portal Eletrônico, a depender do caso. Constar do mandado/AR apenas o valor do débito Em caso de pagamento integral no referido prazo, os honorários serão reduzidos à metade desse valor (artigo 827, §1º, do novo CPC). Não efetuado pagamento, deixo consignado que no prazo para embargos, que é de 15 dias (artigo 915 do CPC/2015), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) o(s) executado(s) requerer o pagamento restante em até 06 parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo 916 do CPC/2015). Expeça-se mandado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), poderá o credor se valer do endereço já existente, aplicando-se no mais o disposto no artigo 830, caput do CPC/2015. Cabe observar que, em consonância com o artigo 854, do CPC/2015, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, como é o caso do Sisbajud e do Renajud, bem como consultar junto à base da Receita Federal, a existência de bens de propriedade do(s) executado(s), por meio do convênio Infojud. Tudo isso é feito mediante o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º do CPC2015, no mais das vezes esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. A penhora de qualquer créditos ou direitos, necessita de preciso requerimento e explicitação pelo credor. Em outros termos, caberá a parte exequente requerer a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e pesquisa pelo Infojud), devendo providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em dez dias. Não havendo recolhimento, a providência ficará preclusa. Após deferida e efetivada a medida expressamente requerida, caso reste infrutífera, os autos serão remetidos imediatamente ao arquivo, na forma do art.921, III, do CPC/2015. Nesse caso, nada impede que haja a renovação das mesmas solicitações, desde que o credor tenha fundadas razões para concluir que houve alteração da situação patrimonial ou ainda, caso transcorra tempo relevante (mais de um ano a partir da data de arquivamento do processo). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento de eventuais taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, preferencialmente por peticionamento nos autos. Expedida a certidão caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042133-94.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico - Apelado: Jeferson Revoredo Vanderlei - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Deram provimento ao recurso. V. U. Presente a advogada Lais Christiny Lima (OAB 387953/SP). - COBRANÇA. EX-ASSOCIADO DE COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS. RATEIO PELAS PERDAS APURADAS PELO PERÍODO EM QUE AS PARTES MANTIVERAM VÍNCULO. APELADO QUE INTEGROU A COOPERATIVA ENTRE OS ANOS DE 1989 E 2021. ASSEMBLEIA REALIZADA EM 2022. COBRANÇA VINCULADA AOS EXERCÍCIOS DE 2017 E 2018, OU SEJA, NO PERÍODO EM QUE O RECORRIDO FAZIA PARTE DA COOPERATIVA. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA REALIZADA QUE NÃO IMPLICA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA, EM RAZÃO DE O APELADO NÃO MAIS INTEGRAR A COOPERATIVA. RESPONSABILIDADE VERIFICADA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Antonio Carlos Rizzi (OAB: 69476/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057061-58.2009.8.26.0564 (564.01.2009.057061) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mcr Imoveis Ltda - Condominio Residencial Ilhas Gregas - "Fls. 902/907 - Ciência ao requerente". - ADV: ANDRE PIOLI DE SOUZA (OAB 275629/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND (OAB 103012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001248-32.1998.8.26.0564 (564.01.1998.001248) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Itahi - Rosivaldo Soares de Souza - - Angela Maria de Souza - Banco Bamerindus Sa Em Liquidação Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA e outro - Jolinuci Ramos Castillejo - Fica deferido o prazo de 15 dias solicitado. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELO (OAB 44698/MG), LUCAS REZENDE DE MAGALHÃES (OAB 507741/SP), GRAZIELA BARRA DE SOUZA (OAB 183561/SP), ANDREA PAVAN (OAB 141432/SP), TATIANA MARTINI SILVA (OAB 190103/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), ALINE MARTINS SANTURBANO (OAB 243830/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), RODRIGO DE SÁ DUARTE (OAB 222643/SP), ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP), LUCIENE ALVES DE LIMA (OAB 240211/SP), CARLOS ALBERTO GIAROLA (OAB 119681/SP), ALZIRA MARIA DA SILVA (OAB 104565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011540-49.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Liliane Dankele Rocha Guimarães - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Andréa Gomes Nakano - - Clinica Cardiologica Julio A. Calil S/c Ltda - Vistos. Ante a inércia do perito, intimado por e-mail às fls. 320, determino a realização de perícia com médico especialista em Mastologia, que será realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia - IMESC. As partes, no prazo comum de quinze (15) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze (15) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027636-89.2004.8.26.0554 (554.01.2004.027636) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Issao Tamogami - - Elza Mitiko Harakawa - Marcio Ferrari - - Comercio de Carnes Monte Sinai Ltda - - Carlos Antonio Borges e outros - Vistas dos autos ao autor para: Realizadas as buscas para localização de endereço em nome do réu, através do sistema INFOJUD, sendo resultado positivo, conforme pesquisa que segue. Requeira a autora o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a autora, por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUIS HENRIQUE BONAITE (OAB 162468/SP), ALINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 175534/SP), ALINE ANDRADE ALMEIDA (OAB 175534/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), MAURICIO XAVIER (OAB 171416/SP), FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB 170547/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), SHEILA REGINA CINELLI (OAB 83035/SP), FÁBIO SILVEIRA LEITE (OAB 170547/SP), SHEILA REGINA CINELLI (OAB 83035/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010379-89.2020.8.26.0554 (processo principal 1028220-85.2017.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - J.D.C.F. - - C.B.R. - Q.C.M. - Às contrarrazões. Verifique a serventia se existem mídias vinculadas a este feito e, em caso positivo, insira-se no SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. A seguir, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FERNANDO CUNHA DA SILVA (OAB 390192/SP), RAQUELINE FELIZARDO LIMA (OAB 287219/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), THAIS DE BRITO SIMÕES (OAB 390054/SP), JEFFERSON NEMETH MACAMBIRA (OAB 319870/SP)