Oiti Gerevini
Oiti Gerevini
Número da OAB:
OAB/SP 069488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Oiti Gerevini possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
OITI GEREVINI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ARROLAMENTO DE BENS (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009322-22.2025.8.26.0405 (processo principal 4005989-14.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Joaquim Garcia Martinez - - MANUEL JESUS GARCIA MARTINEZ - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença cujo dispositivo do título exequendo dispõe: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a extinção do condomínio e a alienação particular do imóvel, objeto dos autos, devendo-se observar na fase de cumprimento de sentença o rito previsto para alienação particular ou em hasta pública, nos termos do art. 879 e seguintes CPC, com a partilha do resultado e rateio das despesas na proporção da cota de cada condômino, respeitando-se os respectivos quinhões e frações ideais, observando-se, no mais, as regras do artigo 1.322 do Código Civil. Desse modo, o pedido de fixação de aluguel deverá ser ventilado em via própria. Quanto às despesas incidentes sobre o imóvel, é certo que os proprietários respondem pelas dívidas na proporção de sua respectiva cota-parte, ressalvada decisão judicial em sentido contrário, quando da análise de eventual pedido de arbitramento de aluguel. De outro lado, o valor do imóvel que se pretende a alienação judicial já foi fixado (R$557.000,00), motivo pelo qual a parte exequente deverá proceder com sua atualização, desde abril de 2021 (fl. 420 - processo principal). Ainda, o exequente deverá manifestar sobre eventual adjudicação do imóvel, informando como se dará a quitação dos quinhões, bem como a comprovação dos pagamentos dos tributos incidentes sobre o bem comum. Assim, em quinze dias, a parte exequente deverá emendar a inicial para excluir o pedido de arbitramento de aluguel, trazer aos autos planilha atualizada do valor do imóvel já fixados, informar pendência de tributo vencido e não pago. No mesmo prazo, ainda, deverá proceder com a correção do cadastro processual, para incluir os executados no polo passivo deste incidente. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Retificado o polo passivo e procedida à emenda da inicial do cumprimento de sentença, intimem-se os executados para se manifestar sobre eventual pedido de adjudicação da parte exequente e/ou para informarem se pretendem a adjudicar a fração ideal nos termos acima. Em caso negativo para adjudicação pelos coproprietários, será nomeado leiloeiro para designação posterior de hasta pública para venda do bem comum. - ADV: LUCAS ANTONIO DA SILVA SOUZA (OAB 486674/SP), LUCAS ANTONIO DA SILVA SOUZA (OAB 486674/SP), OITI GEREVINI (OAB 69488/SP)