Luiz Carlos Abdala

Luiz Carlos Abdala

Número da OAB: OAB/SP 069586

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ CARLOS ABDALA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507513-25.2023.8.26.0038 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - J.V.S.C. - Vistos. Façam-se os autos conclusos para sentença." - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501063-32.2024.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRYAN JORGE DA SILVA RAYMUNDO - MARCELO FERNANDO PRADO VICENTE - Em razão do consignado pelo Ministério Público, reconsidero a decisão de fls. 199/201 e determino a imediata liberação da pauta. Solicite-se a devolução dos mandados pendentes de cumprimento. Após, providencie-se a nomeação de Defensor Dativo ao réu Marcelo, intimando-o para apresentação de resposta à acusação. Quanto ao réu Adryan, cujo ANPP não foi homologado em decorrência de sua prisão, resta RESCINDIDO. Expeça-se o necessário. Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), DANIEL SALVIATO (OAB 279233/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002010-12.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.F.C. - - K.C.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 42/43), ficando reconhecida a união estável entre 02 de dezembro de 2009 e 12 de junho de 2025, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, homologando, também, a renúncia a interposição de recurso; Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com as custas que despenderam até o presente momento, sendo dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC; Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor da tabela (fls. 08); Esta sentença servirá como prova da união estável do casal, nos termos do art. 41.1 do Provimento CGJ 52/2016; O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data; Após, feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000627-96.2025.8.26.0038 - Tutela Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - R.F.C. - - L.V.C. - Nota de cartório às partes: Manifestarem-se sobre o estudo social e/ou parecer psicológico juntado aos autos. Prazo: 10 dias corridos. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010305-05.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jailson Carlos Gonçalves Cornachini - Anderson de Jesus Alves e outro - .Tendo decorrido mais de 30 dias sem andamento ao feito, expeça-se carta de intimação a parte exequente, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP), MARCIO DE SOUSA RESENDE (OAB 69586/MG), MARCIO DE SOUSA RESENDE (OAB 69586/MG)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003446-11.2022.8.26.0038 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - V.J.A. e outros - R.S.C. - L.A.A. - - A.F.S. - - W.D.H. - réu revel e outro - Vistos em saneador. Partes legítimas e adequadamente representadas. Presentes os pressupostos processuais. Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas. Assim, declaro o feito saneado; Da leitura da inicial e contestação/reconvenção, resta controvertida a questão acerca de qual das partes ostenta melhores condições de cuidar dos menores e melhor forma de fixação do regime de convivência; Para tanto determino a realização de estudo social e psicológico com as partes (autora e requerido Rafael) para comprovação do alegado acima; Fica deferida a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos se assim desejarem, no prazo de quinze dias; Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º); Concluído, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias (CPC 477 § 1º), Ministério Público e conclusos; Oportunamente, será designada audiência para produção da prova testemunhal caso necessária; Intimem-se. - ADV: SUELY BERTOLINE MARTINS (OAB 400158/SP), WILLIAN DONIZETI HONÓRIO, SUELY BERTOLINE MARTINS (OAB 400158/SP), MURILO MORAES ANTOGNOLI (OAB 361824/SP), MURILO MORAES ANTOGNOLI (OAB 361824/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501706-87.2024.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA - Cumpra-se a r. Sentença. Em razão do trânsito em julgado, expeça-se Guia de Execução Definitiva, no Portal BNMP 3.0. Após, encaminhe-a ao DEECRIM/VEC competente, via SAJ e BNMP - se fora desta jurisdição. Determino a destruição dos objetos e incineração dos entorpecentes, inclusive os de contraprova, bem como o perdimento do numerário, servindo a presente como ofício. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) Dativo(a). Expeça-se certidão de multa penal (modelo 505791) e abra-se vista ao Ministério Público (modelo 505790) para fins de execução. Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue(m) o pagamento das custas processuais. Decorrido o prazo e persistindo o inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (modelo 505265). Caso a intimação seja negativa, reputa-se válida, pois é dever do sentenciado comunicar previamente as alterações do paradeiro, nos moldes do artigo 367 do Código de Processo Penal c.c artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser expedida a certidão supracitada. Oficie-se ao IIRGD e TRE, arquivando-se os autos, em seguida, com a movimentação unitária de código 61619. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001730-41.2025.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.G. - N.D.G. - - D.M.C.G. - Vistos. Petição de folhas retro: Anote-se. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: ADRIANO CHIEROTTI (OAB 149758/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO DE OLIVEIRA (OAB 235785/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002300-88.2018.8.26.0038 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GUMERCINDO DIAS JUNIOR - sentença proferida em 02/06/2025: Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GUMERCINDO DIAS JUNIOR, qualificado nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV c.c. o artigo 109 e seguintes, todos do Código Penal. Custas ex lege. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003115-92.2023.8.26.0038 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Shirley Soares Corrente, registrado civilmente como Espólio de Shirley Soares Corrente - - José Soares Corrente - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos elaborados pelo autor para CONDENAR CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas do benefício retidas desde a suspensão indevida até o efetivo restabelecimento,com correção monetária, pela Tabela Prática, e acrescido de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, com redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, até dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, estes índices serão regidos pela taxa SELIC nos termos da tabela EC nº 113/2021, sem incidência de juros, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, observada aprescrição quinquenal. Por consequência, torno definitiva a tutela concedida às fls.29 Processo extinto com resolução do mérito (CPC, artigo 487, inciso I) Condeno a requerida a reembolsar o autor das eventuais custas e despesas processuais adiantadas e honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas até a data da presente sentença. Dispensado o reexame necessário. Com o trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP), LUIZ CARLOS ABDALA (OAB 69586/SP)
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