Olivia Maria Micas
Olivia Maria Micas
Número da OAB:
OAB/SP 069626
📋 Resumo Completo
Dr(a). Olivia Maria Micas possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT4, TJPR, TJBA, TJDFT, TJMT, TRT18, TJSP
Nome:
OLIVIA MARIA MICAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/08/2025 00:00 ATÉ 08/08/2025 23:59 (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0053894-93.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 71) JUNTADA DE CERTIDÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002469-28.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002469) - Execução Fiscal - Federais - Labormax Produtos Químicos Indústria e Comércio Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2015/000623-0 dirigi-me ao endereço: Alameda José Amstalden, 442, Chácara Belvedere, e aí sendo, CITEI GIUSEPPE MÁRIO PRIOR, do inteiro teor do r. mandado, após a leitura, aceitou e recebeu contrafé, exarou sua assinatura, e de tudo bem ciente ficou. CERTIFICO que nesta data PROCEDI PENHORA conforme auto em anexo, feita a penhora INTIMEI GIUSEPPE MÁRIO PRIOR, do inteiro teor do r. mandado, após a leitura, aceitou e recebeu contrafé, exarou sua assinatura, e de tudo bem ciente ficou. O referido é verdade e dou fé. - ADV: OLIVIA MARIA MICAS (OAB 69626/SP), AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002467-58.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002467) - Execução Fiscal - Labormax Produtos Quimicos Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls.49: Expeça-se o necessário. Indaiatuba, 09 de setembro de 2014. - ADV: AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), OLIVIA MARIA MICAS (OAB 69626/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002467-58.1998.8.26.0248 (248.01.1998.002467) - Execução Fiscal - Labormax Produtos Quimicos Industria e Comercio Ltda - Vistos. Fls.49: Expeça-se o necessário. Indaiatuba, 09 de setembro de 2014. - ADV: AMAURI JACINTHO BARAGATTI (OAB 120267/SP), OLIVIA MARIA MICAS (OAB 69626/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707478-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PIEMONTE e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As partes interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 235109701, que julgou improcedente o pedido. Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação das partes quanto aos embargos interpostos, tendo elas se manifestado (ID 237984043, 238193924 e 238600905). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alega a segunda ré que há contradição na sentença, pois, apesar de se consagrar como vencedora da demanda foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. Além disso, afirma, que há erro de fato e omissão, pois, não teria se negado a esclarecer aos autores aspectos técnicos relativos ao empreendimento. No entanto, inexiste contradição, omissão ou qualquer outro vício sanável por meio de embargos de declaração. Ressalta-se que a contradição apta a ensejar a interposição de embargos de declaração, é a contradição interna no julgado, e não discordância com o que foi decidido. Ademais, observe a embargante que está devidamente fundamentada a sua condenação em honorários de sucumbência, apesar da sentença ser de improcedência. Os autores, por sua vez, arguem que há contradição no julgado, tendo em vista que, havendo o reconhecimento de que a juntada de laudos ou projetos posteriores com modificações da forma de execução e contenção, corrigindo as falhas existentes e demonstrando a segurança da obra, afetou o objeto da ação, deveria essa ser extinta sem resolução do mérito em razão da perda superveniente do objeto. Observa-se que essas alegações também não constituem contradição na sentença, mas, apenas discordância com a sentença proferida. Na verdade, a pretensão das partes constituem questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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