Oswaldo Pucci Junior

Oswaldo Pucci Junior

Número da OAB: OAB/SP 069634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oswaldo Pucci Junior possui 68 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT5, TJSP, STJ, TJPR, TRT9, TRF3
Nome: OSWALDO PUCCI JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO RESCISóRIA (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARION MAZURKEVIC AP 0072500-08.2009.5.09.0670 AGRAVANTE: MARIO GUY DE FARIA MARIZ AGRAVADO: SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d73d0ef proferida nos autos. AP 0072500-08.2009.5.09.0670 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. LUCIANO DE ALMEIDA CABRAL ENILSON LUIZ WILLE (PR17842) GISELE KESTERING WILLE (PR69634) Recorrido:   Advogado(s):   MARIO GUY DE FARIA MARIZ FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (SP235380) Recorrido:   SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA   RECURSO DE: LUCIANO DE ALMEIDA CABRAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2025 - Id a606cdb; recurso apresentado em 05/06/2025 - Id 58ca882). Representação processual regular (Id 6e17013). Preparo inexigível (Id 3fdea0c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM DE FAMÍLIA Alegação(ões): - violação do(s) inciso III do artigo 1º; inciso II do artigo 5º; caput do artigo 6º da Constituição Federal. O Exequente alega que a proteção ao bem de família pode ser relativizada quando o proprietário não reside no imóvel e possui outros bens; houve a alteração do endereço e da residência do Executado com a interdição; o Executado não mora no imóvel objeto de penhora há mais de um ano; o Executado possui diversos bens, "conforme se observa na diligência realizada junto ao CNIB"; o afastamento da penhora causa prejuízo desproporcional ao credor, tendo em vista a natureza alimentar dos seus créditos; a manutenção da penhora apenas da garagem não representa crédito suficiente para satisfazer o débito do Executado. Pede a reforma da decisão recorrida e o restabelecimento da penhora do "imóvel objeto a matrícula sob nº 9.501, imóvel localizado na Alameda Fernão Cardim, 173, apartamento 151/152, Jardim Paulista, São Paulo – SP". Fundamentos do acórdão recorrido: "Assiste-lhe parcial razão. Quanto à configuração do imóvel como bem de família, o artigo 1º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, prevê que: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei". Diante da proteção especial conferida ao bem de família, nos termos do artigo 3º, da Lei 8009/90, conforme entendimento consubstanciado no item V, da OJ nº 36 desta Seção Especializada ("V - Bem de família. Entidade familiar. Utilização e finalidade. Interpretação ampliativa. Deve ser protegido um único bem imóvel, utilizado pelo casal ou entidade familiar, ainda que o executado não resida no imóvel constrito, que tenha locado o bem, ou que existam outros gravames pendentes"), deve ser protegido o bem imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia. Registre-se, ainda, que a condição de impenhorabilidade, nos termos da legislação vigente, deve ser verificada no momento da efetivação da penhora. No caso em análise, tanto a certidão de fls. 1999/2000, quanto o auto de penhora e avaliação de fls. 2001/2002, indicam que o imóvel matriculado sob nº 9.501, localizado na Alameda Fernão Cardim, 173, Jardim Paulista, São Paulo - SP, trata-se da residência do Executado Mario Guy de Faria Mariz. A oficial de justiça certificou que foi informada pela Srª. Rosana Rossi, porteira do Condomínio Edifício Angelina Maschieto, que "o destinatário MARIO GUY DE FARIA MARIZ está hospitalizado e em coma há mais de um ano e que não havia ninguém no apartamento 151/152 para atender. Deixei um cartão com  o número do meu telefone e solicitei que algum familiar entrasse em contato com o objetivo de marcarmos a diligência para penhora e avaliação do imóvel. No mesmo dia recebi um telefonema do Dr. Felipe, advogado, e este confirmou que o executado se encontra internado. O Dr. Felipe informou que a Sra. Mariana Mariz Luna, filha e curadora do destinatário, receberia o mandado (...)" (fl. 1999). Note-se que na certidão (fl. 2000) e no auto de penhora (fl. 2001) ficou consignado pela oficial de justiça: "Ocupação Atual: executado". O uso do imóvel matriculado sob nº 9.501 como moradia, assim, restou efetivamente constatada, conforme se infere pela certidão exarada pela Oficial de Justiça no momento da penhora, a qual, frise-se, detém fé pública. Vale destacar, que o Executado foi citado para responder ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica no endereço do imóvel penhorado (fl. 229/231). Tem-se, ainda, os boletos de condomínio e contas de gás juntados às fls. 1829/1984. O fato de o Executado encontrar-se hospitalizado, evidentemente, não altera essa conclusão.  A configuração do imóvel do devedor como bem de família para fins da Lei nº 8.009/90 pressupõe que o mesmo seja utilizado como moradia. A lei não pressupõe que o devedor possua um único imóvel, mas que a impenhorabilidade recaia sobre um único imóvel utilizado como moradia. Se o devedor, por exemplo, possuir dois imóveis que são utilizados para moradia, apenas um deles está protegido pela impenhorabilidade. Em que pese seja indiscutível a natureza alimentar do crédito do exequente, de se observar a proteção especial conferida ao bem de família, nos termos do artigo 3º, da Lei 8009/90, bem como, conforme o entendimento retratado no item V, da OJ EX SE nº 36, deve ser protegido o único bem imóvel utilizado pela entidade familiar, assim definido o bem de família pelo artigo 5º, da supracitada Lei nº 8.009/1990. Assim, deve ser levantada a penhora do matriculado sob nº 9.501, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP. Por outro lado, a impenhorabilidade do bem de família deve ser interpretada de forma restritiva, não sendo possível ampliar tal vedação à parte que não se destina à moradia, nem é essencial à manutenção do lar, razão pela qual se admite a penhora de garagem (inclusive quando não registrada autonomamente), mesmo quando alegado que a garagem faz parte de outro imóvel considerado como bem de família. A tal respeito, a OJ EX SE 36 deste Tribunal, em seu inciso XII, assim preconiza: XII - vaga de garagem em condomínio residencial. penhora. possibilidade. A vaga de garagem, ainda que não registrada autonomamente, não integra o bem de família e é passível de penhora. (...) Portanto, a penhora do imóvel matriculado sob nº nº 6.722, do 4º CRI de São Paulo - SP (vide auto de penhora de fls. 2011/2012) deve ser mantida. Ante todo o exposto, reformo parcialmente para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 9.501, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP." (Destacou-se) Fundamentos da decisão de embargos de declaração: "Não lhe assiste razão. Os embargos de declaração são cabíveis para as hipóteses em que a decisão apresenta obscuridade, contradição ou omissão, conforme preceitua o art. 1.022, do CPC, sendo certo que as alegações trazidas pelo Embargante apenas demonstram a nítida intenção de promover o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável nas estreitas vias deste instrumento processual. Note-se que dentre os fundamentos expressos no acórdão, acima transcritos, constaram os seguintes: "Diante da proteção especial conferida ao bem de família, nos termos do artigo 3º, da Lei 8009/90, conforme entendimento consubstanciado no item V, da OJ nº 36 desta Seção Especializada ("V - Bem de família. Entidade familiar. Utilização e finalidade. Interpretação ampliativa. Deve ser protegido um único bem imóvel, utilizado pelo casal ou entidade familiar, ainda que o executado não resida no imóvel constrito, que tenha locado o bem, ou que existam outros gravames pendentes"), deve ser protegido o bem imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia" e "A lei não pressupõe que o devedor possua um único imóvel, mas que a impenhorabilidade recaia sobre um único imóvel utilizado como moradia. Se o devedor, por exemplo, possuir dois imóveis que são utilizados para moradia, apenas um deles está protegido pela impenhorabilidade". Assim, reputo que a matéria foi devidamente apreciada, sendo suficiente a motivação do julgado para fins de prequestionamento (Súmula nº 297, do TST). De toda sorte, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, esclareço que o endereço da Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 3779 (e não 3379 - fl. 2719), 2º andar, quarto 294, Bela Vista, São Paulo - SP, é do Hospital de Reabilitação Relief onde o Executado está internado (vide relatório médico de fl. 2022). Como constou na fundamentação do acórdão embargado, "A oficial de justiça certificou que foi informada pela Srª. Rosana Rossi, porteira do Condomínio Edifício Angelina Maschieto, que "o destinatário MARIO GUY DE FARIA MARIZ está hospitalizado e em coma há mais de um ano" e que o fato de o Executado estar internado não afastada a configuração do imóvel, matriculado sob nº 9.501, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, como bem de família. Acolho apenas para prestar os esclarecimentos constantes na fundamentação, sem efeito modificativo. Ante o exposto, dou provimento parcial aos embargos de declaração do Exequente apenas para, nos termos da fundamentação. prestar os esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo."   A alegação de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não viabiliza o processamento do Recurso de Revista, porquanto a alegação de afronta ao princípio da legalidade configura tão somente violação reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando necessário, para sua verificação, rever a interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente à hipótese. Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento por meio da Súmula 636/STF.  O exame da questão pelo Colegiado exaure-se na interpretação de legislação infraconstitucional que regulamenta a matéria, não afrontando, de forma direta e literal, os demais dispositivos da Constituição Federal invocados como fundamento para o conhecimento do Recurso de Revista. Se afronta houvesse seria ela apenas reflexa ou indireta, insuscetível, portanto, de liberar o trânsito regular desse recurso de natureza extraordinária. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (vadb) CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIO GUY DE FARIA MARIZ
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2990840/SP (2025/0257789-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : MÁRIO ANTÔNIO FRANCISCO DI PIERRO - SP066227 ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR - DF007447 MARIA ZULEIKA DE OLIVEIRA ROCHA - DF010407 JOSE DEL CHIARO FERREIRA DA ROSA - SP057341 JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA - DF026324 GUILHERME LUZ PEREIRA - DF039601 LUIZ FELIPE ROSA RAMOS - SP316228 JULIA RAQUEL HADDAD NIEMEYER - SP346319 AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADOS : JOSÉ BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262 LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA - SP211252 HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929 AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : VICTOR NADER BUJAN LAMAS - SP305642 PEDRO REZENDE MARINHO NUNES - SP342373 BEATRIZ BRITO SANTANA - SP441095 AGRAVADO : BANCO FIBRA SA ADVOGADOS : RICARDO CHIAVEGATTI - SP183217 MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP244461 RODRIGO FREITAS DA SILVA - SP359586 CATARINA OLIVEIRA DE LIMA - DF069634 AGRAVADO : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADOS : LUIZ FILIPE COUTO DUTRA - DF034527 ERIC HADMANN JASPER - DF021949 CAETANO LIRA CALTABIANO - DF057353 JULIA DE CARLI BAIÔCCO - DF071709 AGRAVADO : BANCO CITIBANK S A ADVOGADOS : FREDERICO JOSE FERREIRA - RJ107016 LUIZ FERNANDO SANTOS LIPPI COIMBRA - SP261378 PHILIP FLETCHER CHAGAS - RJ122020 SÉRGIO SANTOS DO NASCIMENTO - SP305211 ANA PAULA LOPES NOGUEIRA FRAZILLI - SP215103 THAÍS VASCONCELLOS DE SÁ - RJ178816 LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE - RJ169531 GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS - SP375475 THAÍS VASCONCELLOS DE SÁ - SP411106 MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA - RJ059384 GICELE ERAS LOPES PUERTA - SP114402 AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : VICTOR NADER BUJAN LAMAS - SP305642 PEDRO REZENDE MARINHO NUNES - SP342373 BEATRIZ BRITO SANTANA - SP441095 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADOS : MÁRIO ANTÔNIO FRANCISCO DI PIERRO - SP066227 ALDE DA COSTA SANTOS JÚNIOR - DF007447 MARIA ZULEIKA DE OLIVEIRA ROCHA - DF010407 JOSE DEL CHIARO FERREIRA DA ROSA - SP057341 JOÃO PAULO MORAES ALMEIDA - DF026324 GUILHERME LUZ PEREIRA - DF039601 LUIZ FELIPE ROSA RAMOS - SP316228 JULIA RAQUEL HADDAD NIEMEYER - SP346319 AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADOS : JOSÉ BENEDITO CARPINTER DE ABREU E SILVA - SP185262 LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA - SP211252 HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ062929 AGRAVADO : BANCO ITAU BBA S.A ADVOGADOS : TIAGO CORREA DA SILVA - SP206848 ANDRÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD - SP206552 VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME - SP314234 MILENA CECILIA DOS SANTOS ARBIZU - SP335843 KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI - SP204813 BEATRIZ RABELO CUSTÓDIO - SP407159 CAIO HENRIQUE DA SILVEIRA E SILVA - SP528037 ELEONORA MENDES TONACO GUERRA MARTINS - SP524885 AGRAVADO : BANCO SOCIÉTÉ GÉNÉRALE BRASIL S.A ADVOGADOS : FLAVIA CRISTINA M DE CAMPOS ANDRADE - SP106895 MÔNICA MENDONÇA COSTA - SP195829 CAROLINA MATTHES DOTTO - SP306220 ENRICO PIZÃO SAID - SP414988 FERNANDO VIEIRA D'ALMEIDA BUDEU - SP468873 AGRAVADO : BANCO BTG PACTUAL S.A ADVOGADOS : RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966 BERNARDO CAVALCANTI FREIRE - SP291471 ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872 ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143 VICTOR CAVALCANTI COUTO - SP400614 AGRAVADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A ADVOGADOS : ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - SP138909 EDUARDO MOLAN GABAN - SP206778 JULIANA FERRETTI LOMBA - SP358170 TATYANA CHIARI PARAVELA - SP432871 LUCAS DE CARVALHO FRANCO - SP509894 GIULIA RAMOS DALMAZO - SP407580 FREDERICO CAZU DOS SANTOS - SP529557 AGRAVADO : COURO ECOLOGICO - TRATAMENTO DE RESIDUOS DE COURO E PAPEL LTDA ADVOGADOS : LÁZARA IONE POMPEO REIFF - SP026402 SERGIO BERMUDES - SP033031 MATHEUS SOUBHIA SANCHES - SP344816 INTERESSADO : BANCO ABN AMRO REAL S.A Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
  4. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2213346/SP (2025/0172746-2) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVEIRA - SP480140 AGRAVADO : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADOS : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER - DF019535 LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A RICARDO CHIAVEGATTI - SP183217 MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP244461 LUIZ PAULO DA SILVA SANTOS - DF041952 BRUNA BRUNO PROCESSI - SP324099 RODRIGO FREITAS DA SILVA - SP359586 CATARINA OLIVEIRA DE LIMA - DF069634 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019804-46.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sol Place Intermediações de Negócios S.a - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Fernando Jose Baptista - Vistos. Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, intime-se o perito solicitando que apresente nos autos o formulário MLE devidamente preenchido para fins de soerguimento de seus honorários. Intime-se. - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 69634/DF), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), FERNANDO JOSE BAPTISTA (OAB 314808/SP), BRUNA BRUNO PROCESSI (OAB 324099/SP), RODRIGO SALVADOR (OAB 439521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000526-65.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000526) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Abdala Zemi - - Guilherme Zemi - - Said Abdala Zemi Neto - Banco Bradesco SA - - Banco do Brasil SA - - Banco ABN AMRO Real SA (atual Banco Santander) - - Banco Santander (Brasil) S.A. - 2) Dito isso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 3968/3994, retificado às fls. 4082/4163, para todos os efeitos legais, uma vez que o perito nomeado analisou a contento todas as questões que lhe foram submetidas, respondendo a todos os quesitos e pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes, inexistindo qualquer elemento a descredenciar o trabalho realizado. 3) Assim, reconheço como devido os seguintes valores nas datas dos respectivos depósitos judiciais - data da caução: A) Ao exequente Abdala Zemi é devido pelo Banco do Brasil o valor total de R$ 400.684,96 (quatrocentos mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). B) Pelo Banco do Brasil S.A é devido ainda honorários no valor de R$ 12,70 e custas judiciais de R$ 104,57. C) Ao exequente Abdala Zemi é devido pelo Banco Bradesco S.A o valor total de R$ 381.868,84 (trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). D) Ao exequente Guilherme Zemi é devido pelo Banco Bradesco S.A o valor total de R$ 95.081,69 (noventa e cinco mil, oitenta e um reais e sessenta e nove centavos). E) Pelo Banco Bradesco S.A é devido ainda honorários no valor de R$ 27,50 e custas judiciais de R$ 47,39. F) Ao exequente Abdalá Zemi é devido pelo Banco Santander S.A o valor total de R$ 315.768,26 (trezentos e quinze mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos). G) Ao exequente Guilherme Zemi é devido pelo Banco Santander S.A o valor total de R$ 165.519,67 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos). H) Ao exequente Said Abadala Zemi Neto é devido pelo Banco Santander S.A o valor total de R$ 97.032,89 (noventa e sete mil e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). I) Pelo Banco Santander S.A é devido ainda honorários no valor de R$ 52,25 e custas judiciais no valor de R$ 143,08. 4) Certique-se a Z. Serventia junto ao Portal de Custas, os valores atuais constantes nas contas judiciais referentes aos depósitos judicias de fls. 1815, fls. 1930, fls. 1.145, fls. 1700 e fls. 1583. 5) Após, intime-se os exequentes para apresentarem formulário de levantamento eletrônico, assim como os executados a fim de levantarem os valores remanescentes, tornando os autos conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CATARINA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 69634/DF), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), RODRIGO FREITAS DA SILVA (OAB 359586/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2153819-83.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Araçatuba - Agravante: Torres Homem Rodrigues da Cunha (Espólio) - Agravante: José Carlos Prata Cunha (Inventariante) - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 409 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 409, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CASO DE SUCESSO DA IMPUGNAÇÃO, COM EXTINÇÃO DO FEITO MEDIANTE SENTENÇA (ART. 475-M, § 3º), REVELA-SE QUE QUEM DEU CAUSA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FOI O EXEQUENTE, DEVENDO ELE ARCAR COM AS VERBAS ADVOCATÍCIAS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA PARTE EXECUTADA.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Fernando Henrique Pasquali (OAB: 367657/SP) - Giovanna Jussiani Storti (OAB: 472213/SP) - Adib Elias (OAB: 219117/SP) - Catarina Oliveira de Lima (OAB: 69634/DF) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Ricardo Chiavegatti (OAB: 183217/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019307-31.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - N.B. - Fls. 1622/1627: diga a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da manifestação da parte requerida. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), BRUNA BRUNO PROCESSI (OAB 324099/SP), CATARINA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 69634/DF)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou