Jose Carlos Zanatto
Jose Carlos Zanatto
Número da OAB:
OAB/SP 069647
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Carlos Zanatto possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TJBA, STJ, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE CARLOS ZANATTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024363-43.2008.8.26.0302 (processo principal 0000017-87.1992.8.26.0302) (302.01.1992.000017/4) - Cumprimento de sentença - Ana Paula Broveglio Trementose - - Juliana de Lucio Broveglio - - ENZO CAFFEU BROVEGLIO e outros - Luiz Carlos Santilli - Jose Carlos Zanatto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que os exequentes pedem, às folhas 1841/1842, a realização de perícia contábil, para aferição do valor do débito. O executado se manifestou e apresentou cálculo da dívida. Os exequentes discordaram da planilha de débito apresentada. O Ministério Público não se opôs à nomeação de perito. Ante a complexidade dos cálculos, imprescindível a realização de prova pericial contábil para a solução da presente demanda. Nestes termos, para instrução, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto SILVIO SACCARDO, qual deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, indicando seus honorários. Tendo em vista o pedido de perícia pelos exequentes, estes devem arcar com a remuneração do Sr. Perito. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Prazo: 15 dias. Quesitos do Juízo: 1. Qual o valor devido aos exequentes pelo executado? Outrossim, ciência às partes da designação de leilão dos imóveis junto à Comarca de Barra Bonita. Após a aferição do valor do débito, serão apreciados os pedidos de penhora e adjudicação efetuados pelos exequentes. Intime-se. - ADV: ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ANA PAULA SUDAIA CAMPANA (OAB 261995/SP), GIULIANO GRISO (OAB 174394/SP), ADRIANO FRANCISCHINI DA SILVA (OAB 285997/SP), JOSE CARLOS ZANATTO (OAB 69647/SP), ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ANDREZZA PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), GIULIANO GRISO (OAB 174394/SP), GIULIANO GRISO (OAB 174394/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002822-40.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.C. - M.P.S.N. - Vistos. Fl. 132: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 127. Int. - ADV: MARCELO VIEIRA CAMARGO (OAB 214357/SP), KEILA BERNARDINO RODRIGUES (OAB 69647/SC), IZADORA LUIZA PONTES (OAB 14159B/MS)
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8021420-07.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIVALDO BATISTA BISPO JUNIOR Advogado(s): MARCELO SOUZA SANTANA FILHO IMPETRADO: Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas e outros (4) Advogado(s):JULIANA DOS REIS HABR ACORDÃO Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL SAEB/05/2022. PROVA OBJETIVA. CORREÇÃO DE QUESTÕES. TEMA 485. INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E GRATUIDADE DE JUSTIÇA REJEITADAS. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de anular questões da prova objetiva do concurso público regido pelo Edital SAEB/05/2022, alegando afronta a direito líquido e certo. 2. A parte impetrante sustentou que determinadas questões não guardariam compatibilidade com o conteúdo programático previsto no edital. 3. Foram suscitadas preliminares de ausência de interesse de agir, inadequação da via eleita, necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário e impugnação à gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os pressupostos processuais para o conhecimento do mandado de segurança; e (ii) estabelecer se há ilegalidade ou erro grosseiro nas questões impugnadas da prova objetiva que justifique a intervenção do Poder Judiciário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O interesse de agir está presente, pois a parte busca tutela jurisdicional para correção de suposto ato lesivo a direito líquido e certo. 4. A via eleita é adequada, conforme previsão da Lei nº 12.016/2009, diante da alegação de ilegalidade em ato administrativo e do farto acervo probatório acostado aos autos. 5. A jurisprudência do STJ afasta a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos aprovados em concurso público, por deterem mera expectativa de direito à nomeação. 6. A hipossuficiência econômica foi comprovada documentalmente, razão pela qual se mantém a concessão da gratuidade de justiça. 7. No mérito, o STF, no julgamento do RE 632.853/CE (Tema 485), firmou entendimento de que não compete ao Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de respostas e atribuição de notas, salvo em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 8. No mesmo sentido, o TJ/BA, em IRDR (Tema 10), reafirmou que a atuação judicial só é cabível diante de flagrante ilegalidade ou contrariedade ao edital. 9. As questões impugnadas não apresentam erro grosseiro ou incompatibilidade com o conteúdo programático, conforme precedentes do TJ/BA. 10. A divergência de interpretação ou dificuldade na resolução das questões não configura ilegalidade apta a justificar a anulação. IV. DISPOSITIVO E TESE Rejeitadas as preliminares. Segurança denegada. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança é cabível para controle de legalidade de atos administrativos em concursos públicos, desde que demonstrada a existência de direito líquido e certo. 2. A atuação do Poder Judiciário na correção de provas de concurso público é excepcional e restrita a hipóteses de ilegalidade ou inconstitucionalidade. 3. A mera divergência interpretativa ou ausência de erro grosseiro não autoriza a anulação de questões. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8021420-07.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante MARIVALDO BATISTA BISPO JUNIOR e como apelada Diretor da comissão de Concursos da Fundação Carlos Chagas e outros (4). ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator. Salvador, .
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2219471-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Defensoria Publica do Estado de São Paulo Em Guarulhos - Agravado: Reynaldo Hilst Mattar - Agravado: Josieonise Donizetti Scarmin Mattar - Agravado: Ana Beatriz Magalhães Mattar - Agravado: Rodrigo Gudin Paiva - Agravado: Nereu Magalhães Mattar - Vistos etc. 1) A antecipação da tutela não pode ser deferida, porque os elementos apresentados nos autos estão a indicar que o agravada exerce a posse no imóvel e a obteve nos termos da lei em vigor, e os testemunhos apontam para esse exercício, e forma que apenas as alegações dos agravantes não são suficientes para a concessão da medida e fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se o juízo de primeiro grau a respeito da interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no prazo legal. São Paulo, 17 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Jose Carlos Zanatto (OAB: 69647/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004595-31.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Waldo Domingos Claro - Audtec Comercio de Aparelhos Auditivos Eireli - Epp - Fls. 312/313: Cuidam-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada à fls. 307/309. Recebo os embargos porque tempestivos, contudo, nego-lhes provimento por entender que a decisão não padece do vício alegado, mormente considerando que a pretensão do embargante quanto à restituição do aparelho não foi formulada em contestação ou manifestações posteriores, não havendo omissão a ser sanada na decisão atacada. Sem prejuízo, considerando que houve decretação da rescisão contratual com condenação da ré à restituição dos valores pagos pelo autor em relação ao aparelho auditivo, com vistas a evitar-se enriquecimento sem causa, entendo que se mostra devida a devolução pelo autor à ré do aparelho defeituoso após a quitação pela requerida dos valores fixados na condenação. - ADV: GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB 165461/SP), JOSE CARLOS ZANATTO (OAB 69647/SP), MARCOS CESAR BOTELHO (OAB 297327/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980497/SP (2025/0241488-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PARQUE SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : PEDRO SCUDELLARI FILHO - SP194574 GRAZIELA MARTIN DE FREITAS - SP236808 AGRAVADO : ELIAS ALVES FEITOSA ADVOGADOS : MARCELO VIEIRA CAMARGO - SP214357 KEILA BERNARDINO RODRIGUES - SC069647 Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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