Valdemar Zanette

Valdemar Zanette

Número da OAB: OAB/SP 069659

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TJPR
Nome: VALDEMAR ZANETTE

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012077-48.2018.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliam Terezinha Lopes Martins e outros - Antonio Carlos Romano - - Janilde Mendes Oliveira Romano e outros - Procuradoria Geral do Município de São Carlos/SP. - Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto e outros - Vista da(s) contestação(ões) à parte demandante pelo prazo de 15 dias. - ADV: THAIS RENATA VIEIRA MARCASSO (OAB 225144/SP), THAIS RENATA VIEIRA MARCASSO (OAB 225144/SP), ALFREDO CESAR GANZERLI (OAB 122385/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008098-49.2016.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucília Cintia de Fatima Gasparino - Prefeitura Municipal de São Carlos e outros - Fazenda Nacional - Procuradoria Seccional da União e outros - Desconsiderar a publicação disponibilizada no dia 30/05/2025, cujas certidões de publicação encontram-se juntadas às fls. 454/456, tendo em vista ser publicado indevidamente nestes autos. Nesta data, será providenciada a correta publicação. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP), MARIA CAROLINA FLORENTINO LASCALA (OAB 197860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008098-49.2016.8.26.0566 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucília Cintia de Fatima Gasparino - Prefeitura Municipal de São Carlos e outros - Fazenda Nacional - Procuradoria Seccional da União e outros - Desconsiderar a publicação disponibilizada no dia 30/05/2025, cujas certidões de publicação encontram-se juntadas às fls. 454/456, tendo em vista ser publicado indevidamente nestes autos. Nesta data, será providenciada a correta publicação. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 185935/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP), MARIA CAROLINA FLORENTINO LASCALA (OAB 197860/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2080838-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Condominio Residencial Nova Estancia - Agravado: Município de São Carlos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gustavo de Jesus Faria Pedro (OAB: 312845/SP) - Valdemar Zanette (OAB: 69659/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002903-20.2015.8.26.0566 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Company Serviços de Cobranças Ltda - Master Automação Industrial São Carlos Ltda EPP - ELY DE OLIVEIRA FARIA - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Fazenda Publica Municipal de São Carlos SP - - Michel Fernando Espúrio e outros - Antonia Maria de Oliveira Colletti e outros - Roberto Angelo Bortolazzo - - Michel Fernando Espurio - - Sindicato dos Trab Nas Ind Metalúrgicas Mecânicas e de Mat Elétrico de S Carlos Ibaté e outros - Luiz Carlos Ferreira e outros - Claudio Roberto Colletti - - Natercia Aparecida de Oliveira Girotto - - Roberto Carlos Girotto - - Antonia Maria de Oliveira Colletti - - Elza Benedicta Vieira e outros - Vistos. Intime-se o Administrador Judicial para juntar a certidão de óbito de Antonio Aparecido de Oliveira, bem como certidão de (in)existência de inventário, no prazo de 15 dias. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), RAFAEL TADEU BRAGA (OAB 341336/SP), CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 112442/SP), CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 112442/SP), CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 112442/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA SILVA (OAB 375969/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DANIEL RIZZOLLI (OAB 331290/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 112442/SP), CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 112442/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP), JANE ESLI FERREIRA SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP), EDUARDO AUGUSTO DA SILVA (OAB 261527/SP), VALDEMAR ZANETTE (OAB 69659/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), JOSÉ EUDES RODRIGUES DE FREITAS (OAB 274840/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANGÉLICA TALITA SANTOS LIMA GIROTTO (OAB 382525/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0007366-18.2023.8.16.0017   Processo:   0007366-18.2023.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa:   R$38.255,11 Exequente(s):   Atna Imóveis Ltda. Executado(s):   CECÍLIA MARIA TEIXEIRA BORGES LUVI CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA I - Considerando a falta de pagamento voluntário e o insucesso das pesquisas de bens realizadas por este juízo, defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC. II - Após a implementação pela Escrivania da possibilidade de consulta junto ao Sistema SNIPER, esta magistrada passou a indeferi-la, na medida em que pesquisas recentes feitas pela referida ferramenta não demonstraram qualquer êxito em detectar bens, mostrando-se inócuas até o presente momento, pois ao que tudo indica o sistema ainda não se encontra totalmente integralizado, faltando a integração com os dados sigilosos. Todavia, considerando que tem se consolidado no âmbito do E. TJPR o posicionamento de que a referida busca deve ser determinada pelo órgão judiciário em casos de requerimento do credor, curvo-me ao referido entendimento, e determino que a Escrivania realize a pesquisa ao Sistema SNIPER após o recolhimento de custas pela parte solicitante. III - O exequente pugnou pela decretação de indisponibilidade de bens da parte executada, pelo Sistema CNIB. O Superior Tribunal de Justiça admite utilização do sistema, após o esgotamento das diligências para buscas de bens penhoráveis, nos termos do Enunciado nº 560 da sua Súmula: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran." A Corte também fixou os critérios para a utilização do CNIB nas demandas judiciais privadas, no julgamento do REsp nº 1.377.507/SP, sob a sistemática do rito dos recursos repetitivos: (i) citação/intimação do devedor; (ii) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências judiciais. No caso dos autos, a parte executada foi citada pessoalmente, todavia, até o presente momento, não apresentou bens à penhora e não foram localizados outros bens penhoráveis nos autos, conforme pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud. Portanto, estão presentes os pressupostos necessários para decretação de indisponibilidade de bens. Neste sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indefere o pedido de indisponibilidade de bens dos devedores via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Esgotamento prévio dos meios usuais de busca por bens pelo exequente. Possibilidade de determinação de indisponibilidade de bens junto à CNIB. Entendimento proferido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.377.507/SP. Execução que se realiza no interesse do credor. Art. 797 do CPC. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0057604-29.2022.8.16.0000 - Astorga - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 16.12.2022) Assim sendo, determino que seja promovida, mediante Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, a indisponibilidade de bens da parte executada, nos termos do Provimento nº 38/2014 do CNJ e Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. IV - O PREVJUD é sistema desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, do Superior Tribunal de Justiça e tem como objetivo primordial “dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários na Justiça”, permitindo ao Judiciário “o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no caso de ações previdenciárias”. A finalidade da consulta a esses sistemas e cadastros é saber se o executado possui alguma fonte de renda assalariada ou decorrente de benefício previdenciário, e qual o seu valor, para identificar alguma possibilidade de constrição patrimonial. Nesse sentido: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO PREVJUD. POSSIBILIDADE. I. Caso em exame1. Decisão recorrida que indeferiu pedido da exequente de consulta ao Prevjud.II. Questão(ões) em discussão2. Possibilidade de consulta ao sistema Prevjud. III. Razões de decidir3. É possível a busca do nome do devedor no Prevjud após reiteradas tentativas frustradas de localização de patrimônio suficiente. Precedentes desta Corte e do STJ.4. Pesquisa que não implica necessariamente em qualquer constrição. Impossibilidade se arguir a impenhorabilidade da verba salarial antes de eventual bloqueio. Pedido específico que será analisado pelo Judiciário no momento oportuno.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0106489-06.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 10.02.2025) Destaco que a medida visa apenas a obtenção de informações, de modo que eventual penhora salarial será analisada posteriormente. Proceda-se à consulta ao sistema PREVJUD. V - Defiro a expedição de ofício à CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados) para que informe sobre eventuais títulos e ativos em nome dos executados. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução de título extrajudicial. decisão agravada que indefere a expedição de ofício à cetip (central de custódia e liquidação financeira de títulos privados). possibilidade da medida. impossibilidade de obtenção das informações extrajudicialmente ou através do sistema sisbajud. medida que não irá onerar os devedores, tendo em vista o caráter meramente informativo. pRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0063864-54.2024.8.16.0000 - Engenheiro Beltrão - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 09.09.2024). VI - O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional o CSS - BACEN, é um sistema informatizado que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O principal objetivo do BACEN é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. Da análise dos autos, verifica-se que até o momento não foram localizados bens em nome da parte devedora. Portanto, admite-se a realização de pesquisa através de ofício enviado ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS/BACEN a fim de verificar em quais instituições financeiras a devedora mantém contas, abrangendo dados de agência, número e tipos de contas. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONSULTA AO SISTEMA CCS/BACEN – POSSIBILIDADE – MEDIDA ADEQUADA E ESSENCIAL À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO – NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS POR OUTROS MEIOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0036737-15.2022.8.16.0000 - Curitiba -  Rel.: RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO -  J. 26.12.2022) Portanto, defiro o pedido retro. Expeça-se ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS/BACEN, solicitando informações a respeito das instituições financeiras em que há conta de titularidade da parte devedora. VII - Defiro a expedição de ofício à CENSEC para obtenção de informações dos módulos RCTO e CEP, a fim de verificar se existem bens dos devedores passíveis de penhora. Indefiro a requisição de informações dos demais módulos, considerando que são de acesso livre, nos termos do Provimento n. 18/2012.   Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta     hc
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Roberto Garcia (OAB 185935/SP), Valdemar Zanette (OAB 69659/SP) Processo 1005169-43.2016.8.26.0566 - Retificação de Registro de Imóvel - Reqte: OLENO MANZINI - O processo aguardará manifestação do(a) requerente por 30 dias, conforme requerido.
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