Jose Francisco Pinto Amaral
Jose Francisco Pinto Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 069679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Francisco Pinto Amaral possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CURATELA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008003-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Barone Indústria, Comércio e Importação Eireli - Em Recuperação Judicial - Dênis Cardoso Moreira - - Thiago Terra Rodrigues - - Júlio César Luciano de Almeida - Ellenco Construções Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA. em face da decisão que indeferiu o pedido de levantamento da penhora incidente sobre as cotas da consorciada inadimplente CONSTRUTORA TARDELLI LTDA. A embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição interna na fundamentação da decisão, sob o argumento de que o Juízo teria reconhecido a solidariedade entre as consorciadas apenas no âmbito das obrigações assumidas no consórcio, mas, contraditoriamente, teria estendido a responsabilização solidária mesmo para obrigação que, segundo alega, teria sido exclusivamente assumida pela executada fora do escopo dos consórcios. Alega, ainda, que as notas fiscais apresentadas demonstram que os materiais foram entregues em localidade diversa da atuação dos consórcios e que, por isso, a obrigação não poderia ser considerada consorcial. A exequente apresentou manifestação pela rejeição dos embargos, afirmando inexistência de qualquer contradição na decisão impugnada, sustentando a validade da penhora e a responsabilidade solidária das consorciadas com base em cláusula contratual expressa e na vigência do consórcio à época da constituição do débito. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em decisão judicial. No caso em exame, não se verifica a existência de contradição na decisão embargada. A decisão é clara ao reconhecer que: (i) o consórcio não possui personalidade jurídica própria (art. 278, §1º, da Lei 6.404/76); (ii) as consorciadas assumem responsabilidade conforme o contrato constitutivo; (iii) o contrato celebrado entre as empresas consorciadas contém cláusula expressa de responsabilidade solidária, nos termos também do art. 33, V, da Lei 8.666/93; (iv) a dívida em execução foi contraída em setembro de 2017, enquanto os consórcios ainda se encontravam vigentes;(v) a penhora incide sobre cotas da consorciada inadimplente, cuja participação no consórcio está relacionada à solidariedade assumida contratualmente. A embargante pretende, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, trazendo novamente argumentos que já foram considerados e rejeitados. No caso, o Juízo não afirmou que qualquer obrigação da consorciada implicaria responsabilidade solidária das demais. O que se afirmou com base nos documentos do processo é que a obrigação objeto da execução foi contraída durante a vigência dos consórcios, cuja constituição previa expressamente solidariedade. A análise da vinculação do débito ao consórcio decorreu da própria linha cronológica e documental apresentada, e foi devidamente fundamentada. Dessa forma, inexiste a contradição alegada. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ELLENCO CONSTRUÇÕES LTDA., por inexistência de contradição, obscuridade ou omissão na decisão embargada (art. 1.022 do CPC). Intime-se. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP), THIAGO TERRA RODRIGUES (OAB 305917/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP), JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), SOLANGE CRISTINA DAS DORES ALVES (OAB 290684/SP), MATHEUS ANTONIO ESTEVAM DE SOUZA (OAB 436354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006218-30.2021.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - C.R.F.R. - F.R. - Vistos 1. Determino a expedição de ofício ao Setor de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a fim de indique profissional para a realização da perícia médica na parte requerida FERNANDO RODRIGUES, Brasileiro, Casado, Médico, RG 56.439.907-3, CPF 66663393634, com endereço à Rua Luiz Eugênio da Silveira Filho, 42, Jardim Novo Horizonte, CEP 13339-600, Indaiatuba - SP. Consigno que a perícia deverá ser realizada em sua residência ante às limitações de locomoção informadas às fls. 166/168. Aguarde-se a vinda do laudo. Com o laudo, vista às partes e MP. 2. Sem prejuízo, vista ao M.P. para manifestação sobre o pedido de fls. 173. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. de Indaiatuba, 24 de junho de 2025 - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006218-30.2021.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - C.R.F.R. - F.R. - Vistos 1. Determino a expedição de ofício ao Setor de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a fim de indique profissional para a realização da perícia médica na parte requerida FERNANDO RODRIGUES, Brasileiro, Casado, Médico, RG 56.439.907-3, CPF 66663393634, com endereço à Rua Luiz Eugênio da Silveira Filho, 42, Jardim Novo Horizonte, CEP 13339-600, Indaiatuba - SP. Consigno que a perícia deverá ser realizada em sua residência ante às limitações de locomoção informadas às fls. 166/168. Aguarde-se a vinda do laudo. Com o laudo, vista às partes e MP. 2. Sem prejuízo, vista ao M.P. para manifestação sobre o pedido de fls. 173. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. de Indaiatuba, 24 de junho de 2025 - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006218-30.2021.8.26.0248 - Curatela - Tutela de Urgência - C.R.F.R. - F.R. - Vistos 1. Determino a expedição de ofício ao Setor de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Indaiatuba, a fim de indique profissional para a realização da perícia médica na parte requerida FERNANDO RODRIGUES, Brasileiro, Casado, Médico, RG 56.439.907-3, CPF 66663393634, com endereço à Rua Luiz Eugênio da Silveira Filho, 42, Jardim Novo Horizonte, CEP 13339-600, Indaiatuba - SP. Consigno que a perícia deverá ser realizada em sua residência ante às limitações de locomoção informadas às fls. 166/168. Aguarde-se a vinda do laudo. Com o laudo, vista às partes e MP. 2. Sem prejuízo, vista ao M.P. para manifestação sobre o pedido de fls. 173. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Int. de Indaiatuba, 24 de junho de 2025 - ADV: DANIEL CUNHA CANTO MARQUES (OAB 332150/SP), JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501968-23.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KARINA FERNANDA RODRIGUES FENIMAN - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como fundamento para decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado/indigitado autor do fato, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Façam-se as necessárias anotações e comunicações (IIRGD e Cartório Distribuidor local). Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo, se o caso, intimando-o da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando a destruição das drogas apreendidas, com as cautelas legais (Lei 12.961/2014). Servirá a presente como ofício de comunicação à Delegacia de Policia de origem. P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501968-23.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - KARINA FERNANDA RODRIGUES FENIMAN - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que adoto como fundamento para decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade do investigado/indigitado autor do fato, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Façam-se as necessárias anotações e comunicações (IIRGD e Cartório Distribuidor local). Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo, se o caso, intimando-o da expedição. Comunique-se à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou Delegacia de Policia de origem, se o caso, que não houve reclamação quanto aos objetos apreendidos, para as providencias cabíveis. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem solicitando a destruição das drogas apreendidas, com as cautelas legais (Lei 12.961/2014). Servirá a presente como ofício de comunicação à Delegacia de Policia de origem. P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0255790-80.1980.8.26.0100 (000.80.255790-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Alba Rocha Velloso Pedroso - Teresa Cristina Rocha Velloso do Amaral - - CLAUDIA MASELLA VELLOSO - - Regina Helena Mazella Velloso Messina - Fabiana Frizzo - CLAUDIO ANTONIO FERREIRA VELOSO - Maria Alba da Silva Rocha - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - - Marka do Brasil Empreendimentos e Participacoes Ltda - Fl. 5389: Manifestem-se os herdeiros em 10 dias. - ADV: CANDIDA MARIA GALVAO BARBOSA DORETO (OAB 86063/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP), MAYARA BRASCA BARONI (OAB 364254/SP), JOSE FRANCISCO PINTO AMARAL (OAB 69679/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS (OAB 292141/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP), ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP), PAULO ROGÉRIO GARCIA RIBEIRO (OAB 220753/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP), DANIEL LACASA MAYA (OAB 163223/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), RUBENS BEZERRA FILHO (OAB 139498/SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), JULIO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 120807/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP), CEZAR AUGUSTO DE ANDRADE SILVA (OAB 112228/SP), SERGIO BOVE (OAB 67694/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP), JOSE PEDRO SILVA COSTA (OAB 20741/SP), RICARDO ALBERTO SCHIAVONI (OAB 98354/SP), JOSE CARLOS PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 58391/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), ANDRE LUIS COENTRO DE ALMEIDA (OAB 135003/SP), ERIKA CHRISTINA GOETHE (OAB 82297/SP), ADRIANA MARQUES ROSADO (OAB 118244/SP), JOÃO CARLOS GALVÃO BARBOSA (OAB 59199/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP)
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