Margareth Xavier De Lima
Margareth Xavier De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 069681
📋 Resumo Completo
Dr(a). Margareth Xavier De Lima possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARGARETH XAVIER DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (2)
INVENTáRIO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-93.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - R.R.F. - Vistos. Trata-se de requerimento de tutela antecipada em ação de obrigação de fazer proposto por ROBERTO ROLIM DE FREITAS em face da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, por meio da qual pretende o fornecimento de medicamentos os quais descreve. Decido. Com efeito, as alegações da requerente são verossímeis, pois respaldada nos documentos acostados às fls. 08/18, os quais comprovam a moléstia noticiada. Ademais, o parecer do natjus de fls 25/34 foi favorável à prescrição do medicamento. Ainda, havendo a prescrição médica do medicamento ora pleiteado, consoante os receituários de fls. 21/22, evidencia-se, portanto, que realmente há a necessidade de tratamento pelo medicamento: Azacitidina 75 mg/m2 (para o caso do Requerente, 122mg), via subcutânea 1x ao dia, por sete dias seguidos, com um intervalo de 28 dias De outra parte, o periculum in mora também restou bem caracterizado à medida que, sem o uso do medicamento acima mencionado há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do requerente. Trata-se, à evidência, de proteção ao bem supremo, a vida. Por fim, anoto que há ausência de dano ao Estado, pois é de sua finalidade o bem-estar social, sendo admissível a execução provisória, já que inexistente a irreversibilidade da medida, haja vista que não se pode cogitar de prejuízo na assistência médica da coletividade. Pelo exposto, com fundamento no art. 300, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela e determino: 1) o fornecimento, gratuito, em ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, do medicamento Azacitidina 75 mg/m2 (para o caso do Requerente, 122mg), via subcutânea 1x ao dia, por sete dias seguidos, com um intervalo de 28 dias As determinações acima convencionadas, devem ser mantidas até ulterior decisão deste Juízo. Cite-se a requerida, para oferecer resposta, no prazo legal, com as advertências de praxe, intimando-a na mesma ocasião para o cumprimento da liminar. No mais, intime-se a requerente do quanto decidido. Int. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001258-31.2010.8.26.0443 (443.01.2010.001258) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isabel Vieira Bastos Pedroso - Defiro a suspensão do feito até resolução dos Temas correlatos. Anote-se. Int. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001566-63.2022.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Arlete Abibi - - Margareth Abibi - LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - Luis Carlos de Oliveira - HOMOLOGO o acordo de fls. 235/237 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte autora apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: ADELAIDE NANNI (OAB 75498/SP), ADELAIDE NANNI (OAB 75498/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP), EVANDRO GIACOMAZZI VIEIRA (OAB 299615/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA (OAB 197117/SP), EVANDRO GIACOMAZZI VIEIRA (OAB 299615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-80.2017.8.26.0586 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mk Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - Preceitua o Código de Processo Civil: "Art. 816. Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. ...". Assim, diante do pedido de fls. 175/176, defiro a conversão da presente execução de obrigação de fazer em perdas e danos a serem apurados em liquidação. Verifica-se que o D. Ministério Público pleiteou a produção de prova pericial. Por ora, necessário permitir que a parte executada se manifeste acerca da necessidade de prova pericial. Deste modo, intime-se a parte executada, pelo portal eletrônico, para se manifestar sobre o pedido de liquidação, devendo, desde já, trazer, se entender necessário, pareceres ou documentos elucidativos atinentes à liquidação pleiteada, no prazo de 15 dias. Após, manifeste-se a parte liquidante no mesmo prazo. Observações necessárias: - Desde já fica registrado que, em sede de liquidação de sentença, o custeio dos honorários atinentes a eventual prova pericial cabe ao EXECUTADO, pois vencido no processo de conhecimento. Intime-se. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003775-81.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003775) - Inventário - Inventário e Partilha - Damaris da Silva Castilho - - Adriana Marina Madueno Castilho - Adriana Marina Madueno e outro - Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), GRECI FERREIRA DOS SANTOS (OAB 68262/SP), ANTONIO CARLOS SCATAGLIA FILHO (OAB 200402/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-93.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - R.R.F. - Vistos. Por ora, aguarde-se o parecer do Natjus. Intime-se. - ADV: MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP)