Sonia Maria Hernandes Garcia Barreto

Sonia Maria Hernandes Garcia Barreto

Número da OAB: OAB/SP 069688

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sonia Maria Hernandes Garcia Barreto possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: SONIA MARIA HERNANDES GARCIA BARRETO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (1) INVENTáRIO (1) USUCAPIãO (1) APELAçãO CíVEL (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Apelado(a)(s) - JOSÉ ADOLFO RIBEIRO JÚNIOR; JOSE CARLOS LOPES DA SILVA; SEBASTIAO LOURENCO; Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues Autos distribuídos e conclusos ao Des. Marcelo Rodrigues em 07/07/2025 Adv - ANDERSON PEREIRA TRINDADE, CELCIMAR CARDOSO GARCIA, CELCIMAR CARDOSO GARCIA, FERNANDA MIRANDA JINKINGS, MARIA AMELIA FRANCO, PAULO HENRIQUE GARCIA REIS.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gotardo / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo Avenida Presidente Vargas, 595, Fórum Antônio Melgaço, Centro, São Gotardo - MG - CEP: 38800-000 PROCESSO Nº: 5000319-88.2021.8.13.0621 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Ministério Público - MPMG CPF: não informado JOSÉ ADOLFO RIBEIRO JÚNIOR CPF: não informado e outros Pela presente, fica a parte requerida intimada para apresentar contrarrazões à apelação de ID 10464758452. São Gotardo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0102041-15.1997.4.03.6181 / 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: SUELI OSMARINA ALVES SENTENÇA: Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de SUELI OSMARINA ALVES, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal (ID 35574833, pp. 10-11). A denúncia foi recebida em 18 de setembro de 2001 (ID 35574834, pp. 45). Foram realizadas tentativas infrutíferas de localização de SUELI (ID 35574834, pp. 89, 108 e ID 35573936, pp. 44), que acabou citada por edital (ID 35573936, pp. 66-73). O prazo para manifestação decorreu in albis, razão pela qual, em 13/04/04, determinou-se a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, a teor do disposto no art. 366 do CPP, bem como designou-se audiência para a produção antecipada de provas (ID 35573936, pp. 77). Em audiência, ocorrida em 19 de julho de 2005, foi ouvida a testemunha de acusação JOÃO MOISÉS RAMOS (ID 35573936, pp. 186). Os autos foram virtualizados e inseridos no sistema eletrônico em 7/08/2020. Cálculos de prescrição foram juntados aos autos (ID 40027529). Mantida a suspensão do prazo prescricional e do andamento processual (ID 40238028), foi determinado ao MPF que se manifestasse quanto à manutenção da suspensão, bem como sobre possíveis novos endereços para a citação da ré (ID 360655738). O MPF apresentou memoriais nos quais pediu a absolvição de SUELI (ID 361576752). É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Em que pese o estado em que o feito se encontra, acolho a manifestação do MPF, considerando as circunstâncias do caso concreto. Primeiramente destaco que, uma vez realizado o juízo de admissibilidade da acusação (ID 35574834, p. 45), o momento processual atual reclama análise de mérito, em respeito à teoria da asserção. Desse modo, ainda que ausentes citação e triangulação da relação jurídico-processual, há que se fazer um juízo de mérito, que evidentemente não pode ser prejudicial à acusada. No caso em tela, os fatos apurados ocorreram há mais de vinte anos e as provas constantes dos autos não apresentam graus de segurança e certeza necessários à eventual condenação. Ao revés, como salientado pelo MPF, não existe qualquer comprovação de que a ré atuou com dolo ou sequer de que tivesse conhecimento acerca da falsidade das notas que trazia consigo. Nesse sentido, inclusive, SUELI negou os fatos quando de seu interrogatório policial, única ocasião em que foi ouvida (ID 35574833, p. 17). No que diz respeito à prova testemunhal, há apenas uma testemunha, a qual já em 2005 afirmou não mais se recordar dos fatos, ocorridos em 1997 (JOSÉ MOISÉS RAMOS - ID 35573936, p. 186). Registro que, diante do longo prazo decorrido desde a ocorrência do suposto crime, não é crível que novas diligências possam reconstituir os fatos ou alterar o quadro fático-probatório, que é no sentido de inexistirem elementos suficientes à condenação. No mais, o grande período transcorrido comprometeu sobremaneira a possibilidade de se produzir boas provas de autoria na instrução judicial. Diante desse quadro, não há razoabilidade em se manter em tramitação o presente processo, ainda que sobrestado. Pelas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e ABSOLVO SUELI OSMARINA ALVES da acusação (moeda falsa - artigo 289, § 1º, do Código Penal), com fundamento no artigo 386, inciso V, do CPP. Sem condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, (i) comuniquem-se os órgãos de estatística forense - IIRGD e NID/SETEC/SR/DPF/SP (artigo 809, §3º, do CPP); (ii) anote-se a absolvição no PJe/SEDI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de maio de 2025. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
  5. Tribunal: TJMG | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tiros / Vara Única da Comarca de Tiros Avenida José Ferreira Capetinga, 152, Fórum Dr. Edison de Morais, Tiros - MG - CEP: 38880-000 PROCESSO Nº: 5000495-52.2024.8.13.0689 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) VERDE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. CPF: 44.323.802/0001-08 GIMISSON JOSE RIBEIRO CPF: 037.030.946-48 e outros Vista da juntada em ID retro. ANA PAULA GUIMARAES GARCIA ANTUNES Tiros, data da assinatura eletrônica.
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