Nelson Benedicto Rocha De Oliveira
Nelson Benedicto Rocha De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 069849
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT2, TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
NELSON BENEDICTO ROCHA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1- A propósito dos embargos de declaração de seq. 332.1, manifeste-se o embargado no prazo de cinco dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). 1.1- Havendo mais de uma parte nos autos, intimem-se todas para o cumprimento do item 1, com exceção do embargante. 2- Após o decurso do prazo acima descrito, façam os autos conclusos para decisão saneadora. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014054-93.2023.8.16.0017 Processo: 0014054-93.2023.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$9.221.512,93 Exequente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): AGRO BERALDO AGRONEGOCIOS LTDA. Vistos. 1. DEFIRO os pedidos de mov. 293.1. 2. À Secretaria, para que elabore a minuta do bloqueio de veículos de propriedade da parte executada, via sistema RENAJUD. 2.1. Os veículos gravados por alienação fiduciária não serão bloqueados, nos termos do artigo 7ºA do Decreto-Lei 911/69, acrescentado pela Lei nº 13.043/2014. 3. Sendo infrutífera a diligência, proceda-se à consulta por meio do Sistema INFOJUD, acostando aos autos cópias das declarações solicitadas pela parte exequente. 4. Com a juntada dos documentos fiscais da executada, à Secretaria para que observe o art. 419 do Código de Normas. 5. Após, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, dando prosseguimento ao feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0005481-03.2022.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$400.487,53 Exequente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): RICARDO MARCELINO DA COSTA O prazo para a parte executada, a respeito do bloqueio realizado via Sisbajud, decorreu sem manifestação. Assim, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta judicial. Em seguida, expeça-se alvará de transferência em favor do(a) exequente, que deverá informar os seus dados bancários, se ainda não o fez. Confirmadas as operações, o(a) exequente deverá indicar o valor do saldo remanescente da dívida e requerer o que entender pertinente na busca de sua satisfação. Não havendo manifestação, em se tratando de execução de título extrajudicial, remetam-se os autos ao arquivo provisório. E em se tratando de cumprimento de sentença, arquivem-se. Sem prejuízo, em ambos os casos, de ulterior desarquivamento enquanto não houver prescrição intercorrente. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 02 de julho de 2025. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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