Antonio Carlos Cantarella

Antonio Carlos Cantarella

Número da OAB: OAB/SP 069906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Cantarella possui 173 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 173
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT3, TJMG
Nome: ANTONIO CARLOS CANTARELLA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
173
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) INVENTáRIO (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006343-73.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Fernandes Dias - - Maria Laura Dias Ferreira - Maria Fani Marcondes Pimenta - DANIELA CRISTINA MARCONDES PIMENTA - - Alessandra Cristina Marcondes Pimenta Sakumoto - - VANESSA CRISTINA MARCONDES PIMENTA - - Ricardo Franco Sakumoto e outro - Yvanoe Luiz Arantes e outros - Marco Sotero Alves Junior - - Thiago Borsato Nazzi e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Fls. 986/988 (Depósito realizado): Manifeste-se a Inventariante em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 28 de julho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB 115983/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003683-26.2024.8.26.0189 (processo principal 1004722-75.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - R.S.O.R. - J.H.R. - Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada nos seguintes termos: "Posto isto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE para o fim de condenar a parte requerida a promover o apostilamento do Adicional de Local de Exercício (ALE) sobre o salário base padrão (Cód. 001.0001) da parte autora, bem como ao pagamento das diferenças não alcançadas pela prescrição quinquenal no período posterior à impetração do Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, até a data do efetivo apostilamento, decorrentes da absorção de 100% da ALE no salário base, com os devidos reflexos, observados os descontos legais. ". Intime-se.Fernandopolis, 25 de julho de 2025. - ADV: ISABELA TIEMI KOGA (OAB 472381/SP), ANDREIA MARCIA ROSALEN (OAB 360846/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), OCLAIR VIEIRA DA SILVA (OAB 282203/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-76.2025.8.26.0204 (apensado ao processo 1000256-90.2023.8.26.0204) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Ana Luísa do Val Pompílio Andreta - Maria Alice do Val Pompílio - - Luciana Paula do Val Pompílio - - Luis Fernando do Val Pompilio - - Antonio Carlos Cantarella - Trata-se de incidente de prestação de contas ajuizado por ANA LUISA DO VAL POMPILIO ANDRETA, devidamente qualificada nos autos, em face do Espólio de WALTER PASCHOAL POMPILIO, representado pelo inventariante dativo Antonio Carlos Cantarella, e dos herdeiros LUCIANA PAULA DO VAL POMPILIO e LUIS FERNANDO DO VAL POMPILIO, bem como da viúva meeira MARIA ALICE DO VAL POMPILIO, todos qualificados. A autora, na qualidade de inventariante do espólio de Walter Paschoal Pompilio no período de 04/04/2023 a 13/03/2025, vem prestar contas de sua administração durante o exercício da inventariança, apresentando demonstrativo detalhado de receitas e despesas do espólio. Informa que durante sua gestão procedeu ao recebimento de créditos do espólio e realizou diversos pagamentos necessários à manutenção e conservação do patrimônio, incluindo custas processuais, despesas tributárias, pagamento de funcionários, manutenção de propriedades rurais, implementos agrícolas, cuidados veterinários com gado, combustível e demais despesas administrativas. Apresenta com a emenda à inicial (fls. 91/96) prestação de contas elaborada por escritório de contabilidade especializado (Azevedo Auditoria e Soluções Empresariais), com documentação organizada cronologicamente a fim de demonstrar todas as movimentações financeiras realizadas. Requer sejam os interessados citados para impugnar as contas apresentadas e, ao final, sejam elas julgadas boas e regulares, desonerando-a de qualquer outra responsabilidade. É o relatório. Decido. Recebo a emenda de fls. 91/96. Anote-se. Defiro o pedido de dispensa de recolhimento de taxa judiciária, por se tratar de incidente determinado no curso do inventário. Da Apresentação das Contas Verifica-se que a inventariante removida por força de decisão judicial apresentou a prestação de contas detalhada de sua administração, acompanhada de documentação contábil organizada e demonstrativos financeiros a fim de evidenciar as receitas auferidas e despesas realizadas no período de sua gestão. As contas abrangem o período de 04/04/2023 (data do óbito do de cujus) a 13/03/2025 (data da lavratura do termo de compromisso do novo inventariante). Do Procedimento a ser Adotado Considerando que as contas já foram apresentadas pela inventariante que ocupa o polo ativo e que se trata de incidente processual, deve-se proceder à intimação dos interessados para que, querendo, as impugnem no prazo legal, invertendo-se a lógica procedimental típica dos artigos 550 a 553 do CPC, cuja redação e sistemática é pensada considerando o polo ativo ocupado por aquele pretende exigir contas e o polo passivo por aquele que deve prestar as contas. Ante o exposto, DEFIRO o processamento do presente incidente de prestação de contas pelo rito especial previsto nos artigos 550 a 553 do CPC, com as adaptações procedimentais necessárias a seguir: 1) Providencie a Serventia a retificação do cadastro processual do polo passivo, para constar as pessoas indicadas na emenda de fls. 91/96 (herdeiros, meeira e novo inventariante) e seus respectivos advogados, que atuam na ação principal de inventário nº 1000256-90.2023.8.26.0204 2) Intimem-se o Espólio de WALTER PASCHOAL POMPILIO, na pessoa do inventariante ANTONIO CARLOS CANTARELLA, os herdeiros LUCIANA PAULA DO VAL POMPÍLIO e LUIS FERNANDO DO VAL POMPILIO e meeira MARIA ALICE DO VAL POMPILIO, todos via DJe, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnem as contas apresentadas pela autora de forma fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento impugnado (art. 550, §§2º e 3º do CPC). 3) Após a manifestação dos herdeiros e meeira, abra-se vista ao Ministério Público, porque há partes incapazes no polo passivo. 4) Havendo impugnação às contas (tanto pelos réus, quanto pelo Ministério Público), abra-se vista à autora para tréplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá apresentar os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados (art. 551, §1º, do CPC). 5) Havendo juntada de novos documentos pela autora em tréplica, abra-se nova vista às aos réus, em 15(quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC. Após a manifestação dos réus, abra-se vista ao Ministério Público. 6) Tudo feito, voltem os autos conclusos para julgamento ou realização de exame pericial (art. 550, §6º do CPC). Apensem-se aos autos do inventário n º 1000256-90.2023.8.26.0204. Intimem-se.. - ADV: MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000256-90.2023.8.26.0204 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Luísa do Val Pompílio Andreta - Luciana Paula do Val Pompílio - - Luis Fernando do Val Pompilio - Antonio Carlos Cantarella - Maria Alice do Val Pompílio - MARIA CELINA ROSA POMPÍLIO - - Municipio de Selviria e outros - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por Walter Paschoal Pompílio, falecido em 04/04/2023 (fl. 11), tendo como inventariante dativo Antonio Carlos Cantarella, nomeado às fls. 1826/1829. Última decisão às fls. 2551/2556. Ciente das manifestações dos herdeiros às fls. 2566/2568, dos pareceres do Ministério Público às fls. 2657 e 2688, das últimas declarações e plano de partilha apresentados pelo inventariante dativo às fls. 2659/2673, das petições do inventariante às fls. 2588/2590 e 2677/2684, bem como da juntada de autorização judicial para representação da herdeira interditada (Maria Alice do Val Pompílio) às fls. 2651/2654. É o breve relatório. Decido. I - DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DOS HERDEIROS SOB CURATELA Ante a juntada da autorização judicial concedida pelo Juízo da Interdição (processo nº 1000110-49.2023.8.26.0204) às fls. 2651/2654, reconheço a regularização da representação processual da herdeira Maria Alice do Val Pompílio nos presentes autos, devendo a serventia anotar tal circunstância no cadastro do processo. Reitero, contudo, as determinações de fls. 2028 e 2555 quanto à necessidade de juntada de autorização judicial específica para representação dos herdeiros Luís Fernando e Luciana, ambos sob curatela, conforme documentação apresentada, sob pena de não apreciação de suas futuras manifestações. II - DA REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL Certifique a serventia se os documentos juntados pelo inventariante dativo às fls. 2604/2650 suprem integralmente as pendências documentais apontadas na certidão de fls. 2582/2584, especialmente quanto aos documentos essenciais previstos no item 4.9.6 do Manual de Partilha do TJSP (fls. 2552/2554). Persistindo eventual pendência documental, intime-se o inventariante para supri-la no prazo de 15 (quinze) dias. III - DO PLANO DE PARTILHA E ÚLTIMAS DECLARAÇÕES Homologo as últimas declarações consolidadas apresentadas às fls. 2659/2673, que incorporam as retificações anteriormente aprovadas e apresentam adequada discriminação dos bens, direitos, créditos e dívidas do espólio. Intimem-se todos os herdeiros para que se manifestem sobre as últimas declarações e o plano de partilha apresentado no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo impugnar ou indicar sonegados, sob pena de preclusão, nos termos do art. 627 do Código de Processo Civil. IV - DOS LEVANTAMENTOS E VENDAS REQUERIDOS (i) DEFIRO o pedido de levantamento de R$ 2.759,00 referente à cota capital junto à Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina (fls. 2588/2590), ante a concordância dos herdeiros e parecer favorável do Ministério Público, observada a necessidade de prestação de contas no incidente já instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se alvará. (ii) DEFIRO a transferência de 153 bezerras de 4 a 24 meses da Fazenda Bom Jesus (Selviria/MS) para a Fazenda Aparecida (General Salgado/SP), conforme requerido às fls. 2677/2680, devendo o inventariante comprovar posteriormente o deslocamento dos semoventes, nos termos do parecer ministerial de fl. 2688. (iii) DEFIRO a venda de 34 bezerros machos de 4 a 12 meses apascentados na Fazenda Bom Jesus (fls. 2677/2684), pelo valor médio de mercado entre R$ 2.500,00 a R$ 2.800,00 cada, observada a necessidade de prestação de contas no incidente já instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se alvará. (iv) DEFIRO, igualmente, a venda dos animais discriminados à fl. 2680, quais sejam: 20 bezerros machos, 20 novilhas de 12 a 24 meses, 6 vacas solteiras e 5 vacas paridas, pelo valor de mercado, observada a necessidade de prestação de contas no incidente já instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se alvará. (v) DEFIRO o pedido de reforma e construção de cercas na propriedade de Mato Grosso do Sul, considerando a situação de urgência demonstrada pelas fotografias de fls. 2681/2684 e a necessidade de contenção adequada dos semoventes, observada a necessidade de prestação de contas detalhada no incidente já instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias. V - DAS QUESTÕES TRIBUTÁRIAS Ante o pedido de desconto das dívidas do valor dos bens para apuração do ITCMD sobre o patrimônio líquido transmitido (fl. 2673), e considerando que o procedimento administrativo de apuração de ITCMD não contempla opção para lançamento de dívidas, autorizo a dedução das dívidas devidamente comprovadas para fins de cálculo do imposto devido, em conformidade com o entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO Pretensão de reformar a decisão que indeferiu o pedido de liminar objetivando o desconto das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD Admissibilidade Imposto que incide sobre o patrimônio líquido transferido aos herdeiros Inteligência dos arts. 1792, 1847 e 1997 do Código Civil Precedentes - Presentes os requisitos autorizadores da medida: "fumus boni iuris" e "periculum in mora" Decisão reformada, para determinar a dedução das dívidas do espólio da base de cálculo do ITCMD Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2160487-36.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) (grifei) VI - DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES Homologo a retificação do valor da causa para R$ 14.466.219,83, conforme declarações finais apresentadas (fls. 2659/2673). Advirto novamente que o inventariante dativo deverá prestar contas de todos os levantamentos deferidos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos autos do incidente nº 1000336-83.2025.8.26.0204. Reafirmo a orientação de fl. 2555 no sentido de que as partes devem se abster de peticionamento desnecessário e da suscitação de questões de alta indagação que não se relacionem diretamente com a identificação, avaliação e partilha dos bens inventariados, observado o princípio da cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALANA PEREIRA DIOGO DA SILVA (OAB 15696/MS), VIRGINIA LOPES GOUVEIA (OAB 12743/MS), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), SERGIO HENRIQUE DOS SANTOS MATHEUS (OAB 421771/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), MARCOS ROBERTO FAVARO (OAB 280041/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006343-73.2024.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Fernandes Dias - - Maria Laura Dias Ferreira - Maria Fani Marcondes Pimenta - DANIELA CRISTINA MARCONDES PIMENTA - - Alessandra Cristina Marcondes Pimenta Sakumoto - - VANESSA CRISTINA MARCONDES PIMENTA - - Ricardo Franco Sakumoto e outro - Yvanoe Luiz Arantes e outros - Marco Sotero Alves Junior - - Thiago Borsato Nazzi e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente, nos termos da decisão de fls.932/934. Intimem-se. Fernandopolis, 01 de julho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP), GABRIEL ORESTE ZUCHI JORGE (OAB 489507/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB 115983/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), RAFAEL FANTINI CARLETTI (OAB 282221/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1009030-23.2024.8.26.0189; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Fernandópolis; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009030-23.2024.8.26.0189; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Safra S/A; Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP); Apelado: Ricardo Vinicius Rodrigues Nogueira; Advogado: Antonio Carlos Cantarella (OAB: 69906/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009718-24.2020.8.26.0189 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Administração judicial - São Marcos Indústria e Comércio Ltda - Industria Eletrica Wtw Ltda - ORLANDO RODOLPHO - - Paulo Constantino - - Nelson Bueno Assumpção - - Roma Comércio de Metais Em Geral Ltda - - J F Pasqua Condutores Elétricos Ltda - - Isoladores Santana S/A e outros - Vistos. 1) Fls. 507/509, 510/512 e 513/514 (Petições de credores): Vista ao Administrador Judicial, pelo prazo de 10 dias, acerca das pretensões de levantamento seguintes,: a) ROMA COMÉRCIO DE METAIS EM GERAL LTDA, no valor de R$61.400,00, sem acréscimos legais, do valor depositado na conta judicial nº 3900113597911 (parcelas nºs 17 a 31); b) PPC SANTANA EQUIPAMENTOS ELÉTICOS LTDA (sucessora de Isoladores Santana S/A), no valor de R$43.015,68, sem acréscimos legais, do valor depositado na conta judicial nº 3900113597911 (parcelas nºs 1 a 10, 12 a 17), observando-se manifestação de que a empresa Isoladores Santana S/A providenciou levantamento do valor que lhe cabia neste feito (fls. 503); c) JF PASQUA CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA, no valor de R$331.247,99, sem acréscimos legais, do valor depositado na conta judicial nº 3900113597911 (parcelas nº 11) , nos termos da decisão de fl. 375, itens 2 e 3, observado os formulários juntados às fls. 509, 512 e 514. 2) Após, conclusos para apreciação dos pedidos de levantamento supra, com oportuna comunicação das transferências de valores (via MLE), as empresas beneficiárias dos créditos, nos endereços que constam às fls. 402/403 c/c 508, 511 e 513, pela via postal, com AR. Intimem-se. Fernandópolis, 23 de julho de 2025. - ADV: ADRIANA ALVES SCHITZ (OAB 418020/SP), ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES DO VALLE (OAB 348310/SP), ANA LUCIA BARBOSA BARROS (OAB 312815/SP), ANA LUCIA BARBOSA BARROS (OAB 312815/SP), WELSON OLEGARIO (OAB 97362/SP), ANTONIO CARLOS CANTARELLA (OAB 69906/SP), MILTON PLACIDO DE CASTRO (OAB 5301/PR), MARIO SERGIO DIAS XAVIER (OAB 25817/PR), MARIO SERGIO DIAS XAVIER (OAB 25817/PR), VAINER RICARDO PRATO (OAB 25925/PR), ELITON ARAÚJO CARNEIRO (OAB 14389/PR), ZIRBO QUINTINO PONTES FILHO (OAB 33323/PR), MARIO SERGIO DIAS XAVIER (OAB 25817/PR), MARIO SERGIO DIAS XAVIER (OAB 25817/PR)
Página 1 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou