Francisco Bueno
Francisco Bueno
Número da OAB:
OAB/SP 070026
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Bueno possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
FRANCISCO BUENO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063479-36.2021.8.26.0576 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Nadyr Coelho Delsin - Diogo Jose de Castilho Neto - São João Batista Agrícola - Moises Augusto Delsin Gomes - - Marina Augusta Delsin Gomes Figueiredo - - Daniela Galana Gomes - - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. - - J.A.S. Representações Comerciais Ltda - - Paulo Higino Bottura Ramos - Vistos. Fls. 680/681: Anote-se e cadastre-se como terceiro interessado. Por ora, manifeste-se a requerente sobre a petição e documentos de fls. 680/720. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP), FABIO TEIXEIRA OZI (OAB 172594/SP), DANIELA GALANA GOMES (OAB 193728/SP), FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003364-80.2022.8.26.0037 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Vittorio Pacchiarotti Comercio de Combustiveis Eireli. - Compasso Administração Judicial Ltda - Banco Bradesco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Cooperativa de Credito de Livre Adminssão Sicoob Unimais Centro Leste Paulista -Sicoob Unimais Centro Leste Paulista - - Biopetróleo do Brasil Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Noroeste Distribuidora de Combustíveis Eireli - - J.A.S. Representações Comerciais Ltda. - - Banco Topázio S/A - - Gol Combustíveis S/A - - Ciapetro Distribuidora de Combustíveis Ltda - - Flexpetro Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. - - Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo S/A - - Action Servicos e Cobrancas Empresariais Eireli - - Caixa Econômica Federal - V. Fls. 1604 e ss.: Diante da manifestação favorável da Administradora Judicial, acompanhada pelo MP, autorizo a requerente a alienar o veículo Kia Motors/Bongo K-2500, placas FBC-9745. Concretizado o negócio, competirá à requerente comprovar nos autos o valor de venda e a destinação dele para soerguimento de suas atividades empresariais, no prazo de 15 dias. Fls. 1622 e ss.: No mesmo prazo, sob as penas da lei, a requerente deverá prestar os esclarecimentos solicitados pela Administradora Judicial. Cumpridas as determinações pela requerente, ouçam-se a Administradora Judicial e, a seguir, o Ministério Público, no prazo de 15 dias, inclusive sobre o contido a fls. 1640 e seguintes. Int. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 521800/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), AGNALDO JUAREZ DAMASCENO (OAB 18551/PR), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP), MIRIAM VIVIANE SOUZA SILVA (OAB 142544/SP), HENRIQUE MARCATTO (OAB 173156/SP), MARCELO ANTONIO TURRA (OAB 176950/SP), EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-79.2016.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu - SICOOB CREDIGUAÇU - Luiz Henrique Visentainer - - Aureluci Gabriela Martini Visentainer - Vistas dos autos ao(s) exequente para: manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP), FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000296-96.2019.8.26.0538 (processo principal 3000479-26.2013.8.26.0538) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Aparecido Maurício Tomé - Silvana Roque - - Francisco Carlos Cressoni - - Daiane Graziele Feliciano e outros - Vistos. 1. Observo que o dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, antes da análise de eventuais preliminares arguidas, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicarem se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formularem eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitarem de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Tratando-se de processo eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP), ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), FRANCISCO BUENO (OAB 70026/SP), FERNANDA CRISTINA THOME (OAB 289729/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 1001715-95.2023.8.26.0538; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); ROSANA SANTISO; Foro de Santa Cruz das Palmeiras; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001715-95.2023.8.26.0538; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Apelado: Francisco Carlos Cressoni; Advogado: Francisco Bueno (OAB: 70026/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1001715-95.2023.8.26.0538; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santa Cruz das Palmeiras; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001715-95.2023.8.26.0538; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A; Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP); Apelado: Francisco Carlos Cressoni; Advogado: Francisco Bueno (OAB: 70026/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.