Ilce Maria Aguilar De Azevedo
Ilce Maria Aguilar De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 070099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ilce Maria Aguilar De Azevedo possui 74 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJPR, TST, TRT5, TJSP, TRT4
Nome:
ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HABILITAçãO DE CRéDITO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0020775-21.2020.5.04.0512 RECLAMANTE: MARIA LOURDES CANDIDO LUZZI RECLAMADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA LOURDES CANDIDO LUZZI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BENTO GONCALVES/RS, 23 de julho de 2025. JOAO FRANCISCO GONSALES GALVAO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LOURDES CANDIDO LUZZI
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079356-47.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudio Jose de Jesus Silva - Viação Itapemerim S.a - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: BEATRIZ CARVALHO TELLES RAMOS (OAB 70099/BA), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079398-96.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marcos Luiz Marques Magalhães - Viação Itapemerim S.a - EXAME AUDITORES INDEPENDENTES - Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. - ADV: TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), ALCILÉIA POMPERMAIER CASAGRANDE COELHO (OAB 13344/ES), BEATRIZ CARVALHO TELLES RAMOS (OAB 70099/BA)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: tol-8vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000116-23.2024.8.16.0170 A Processo: 0000116-23.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$13.000,00 Polo Ativo(s): Vanderlei Cristovam de Sousa Polo Passivo(s): ANDRE FELIPE DE LIMA SCHAEDLER ANDRE FELIPE DE LIMA SCHAEDLER MAXCON CONSULTORIA LTDA 1. CONVERTO o julgamento em diligência. 2. DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, conforme determinado na decisão de mov. 51.1. 3. INTIMEM-SE. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0004372-19.2018.8.16.0170 1. INDEFIRO o pedido de expedição de Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud, visto que a parte executada não foi devidamente intimada acerca da constrição realizada. 1.1. Intime-se a parte exequente para dar regular prosseguimento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Esgotadas as diligências via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, e desde que requerido pela parte exequente, DEFIRO a consulta via CCS, SUSEP e CNSEG, expedindo-se o competente ofício na forma requerida, e a consulta visando obter informações do Registro Central de Testamentos Online - RCTO e da Central de Escrituras e Procurações – CEP, bem como a utilização do SNIPER, para averiguar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte executada, e a pesquisa de informações da parte executada pelo sistema DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito). 2.1. A visualização dos dados/documentos obtidos via SNIPER e DECRED deverão ser restritos às partes (sigilo médio). Anotações necessárias. 3. Sendo requerido pela parte exequente, DEFIRO a requisição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por intermédio do sistema PREVJUD (que substitui o atendimento aos pedidos de informações via CNIS, NIT, CAGED, RAIS e INSS), de informações acerca da existência de eventual vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário vigente, em nome da parte executada, assim como o respectivo valor mensal auferido. 4. Havendo requerimento nesse sentido, ante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, DEFIRO a inclusão do nome da parte Executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, para inclusão no Serasa, e via ofício, para inclusão nos demais órgãos (SPC/SCPC), na forma do artigo 782, § 3º, do CPC. 4.1. A inclusão nos cadastros de inadimplentes dar-se-á com base no valor atualizado do débito. Não havendo essa informação, a secretaria deverá intimar a parte que pretende a inclusão para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inviabilizar o cumprimento da diligência. 5. Caso requerido, intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que a não manifestação incorrerá em pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor executado, por ato atentatório a dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V, do CPC). 6. Havendo pedido nesse sentido, certifique-se que a obtenção de informações de bens por meio do sistema SREI deve ser feito pela própria parte interessada, perante o órgão público competente. 7. Ainda, ante o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, INDEFIRO, desde já, o pedido de informações pelo sistema COAF/SIMBA[1], por se tratar de sistemas referentes ao combate à criminalidade no cenário nacional, configurando-se, pois, deturpação a sua utilização para finalidades eminentemente particulares de obtenção e ressarcimento de crédito. 8. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, decorrente de penhora/bloqueio de bens de sua propriedade, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão. 9. Findo o prazo sem oferecimento de qualquer impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca da pretensão de adjudicar os bens penhorados (artigo 876 do CPC) ou promover a alienação judicial (artigo 880 do CPC), intimando-se, em seguida, a parte executada para manifestar se tem interesse em remir a execução, nos termos do artigo 826 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 10. Havendo indicação de bens móveis pela parte exequente, DEFIRO a expedição de novo mandado de penhora, inclusive por carta precatória, se for o caso, no endereço fornecido pela parte exequente ou, se não informado novo endereço, no último endereço da parte executada existente nos autos, observando-se que, nas hipóteses em que o bem móvel se encontrar alienado fiduciariamente, a penhora deverá recair sobre os direitos que a parte possui sobre o bem, em face do contrato mantido com o credor fiduciário. 11. Havendo indicação de bens imóveis pela parte exequente, DEFIRO a expedição de termo/mandado de penhora, desde que a matrícula esteja atualizada com data de, ao menos, 30 (trinta) dias do pedido de penhora. 11.1. Na ausência da matrícula atualizada ou, na hipótese de pedido de penhora por termo, não havendo indicação do depositário do bem, intime-se a parte interessada para que regularize o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Regularizado o pedido, cumpra-se o item 11. 11.2. Expedido o termo, intime-se a parte exequente para que promova a sua averbação na matrícula do bem. 11.3. Realizada a penhora, intimem-se a parte executada (pessoalmente ou por advogado constituído nos autos) e seu cônjuge (em sendo casado) acerca da constrição. 11.4. Havendo requerimento da parte interessada, AUTORIZO, desde logo, a remessa dos autos ao Avaliador Judicial para avaliação do bem, inclusive por carta precatória/mandado regionalizado, se for o caso. 12. Na hipótese de o imóvel e/ou móvel se encontrar alienado, após a efetivação da penhora, expeça-se ofício ao credor fiduciário, observando-se o endereço a ser indicado pela parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, intimando-o da penhora efetivada e cientificando-o de que, na hipótese de alienação extrajudicial do imóvel e/ou móvel, eventual saldo remanescente deverá ser depositado perante este Juízo, em conta judicial vinculada aos presentes autos, bem como requisitando-lhe informações acerca do valor do contrato, das prestações vencidas/vincendas e do saldo devedor. 13. No mais, cumpram-se, no que couber, as disposições da Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito [1] STJ - REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4 /2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017596-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ICONDEV Desenvolvimento de Sistemas Ltda. - Alphabusiness Participações e Representações - Spe Ltda. - - Appex Consultoria Tirbutária Ltda. - - Cesar Sousa Botelho - - Herminio Sanches Filho - - Interprime Administração e Consultoria Tributária Eireli - - Matheus José Andrade e outros - Nos termos do Provimento 2.684/2023 (Lei n° 17.785/2023), deverá ser recolhida 01 (uma diligência para cada endereço e pessoa citada/intimada, independente do ato ser positivo ou negativo. Recolha o(a) autor(a)/exequente, em 10 (dez) dias, a diligência do Oficial de Justiça, em guia própria, cujo formulário encontra-se disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet para preenchimento acessando: https://https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx - ADV: CESAR SOUSA BOTELHO (OAB 272615/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP), WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 379306/SP), RENATO LIMA DA SILVA (OAB 409375/SP), DIEGO CAVALHEIRO (OAB 70099/PR), EGBERTO FANTIN (OAB 35225/PR), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/SP), CESAR SOUSA BOTELHO (OAB 272615/SP), GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), CESAR SOUSA BOTELHO (OAB 272615/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014596-19.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Incentivos fiscais - Rosa Maria Canato Vizioli - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz de Direito designado para auxiliar esta Vara, Dr. Eduardo Garcia Albuquerque, para análise e eventual prolação de sentença/decisão. Int. - ADV: BRUNO SANTANA COSTA (OAB 278637/SP), ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO (OAB 70099/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
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