Eliana Franceschini Olivo

Eliana Franceschini Olivo

Número da OAB: OAB/SP 070157

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ELIANA FRANCESCHINI OLIVO

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005103-56.2015.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Jose Carlos Polato e outro - Celles Transportes e Terraplenagem Ltda e outros - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução do aviso de recebimento de fls. 229 (negativo: não procurado/ausente), em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001940-59.2001.8.26.0650 (650.01.2001.001940) - Arrolamento de Bens - Roseli Augusta Rodrigues - Antonio de Freitas e outro - (NOTA DO CARTÓRIO: Formal de Partilha/Carta de sentença expedido por meio eletrônico disponível para encaminhamento junto ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, nos termos do Provimento CG nº 14/2020). - ADV: ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), IVANETE CRISTINA XAVIER (OAB 268262/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001756-80.2024.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odulia Tufaile Alves - (NOTA DE CARTÓRIO: Fica intimada a parte interessada a recolher e/ou indicar o recolhimento da taxa de expedição do formal de partilha eletrônico, no valor de 1,925 UFESP = R$ 71,26, sendo que para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02 (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023), devendo ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT- Código 130-9, conforme orientações no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartasV2). - ADV: ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-71.2023.8.26.0659 (processo principal 0001498-17.2011.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.C.M.M. - F.M.N. - Vistos. Páginas 305/308: não há que se falar em afastamento do dever de recolhimento das custas e despesas processuais pelo executado e nem tão pouco em declaração de inconstitucionalidade do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, em caráter incidental. As partes celebraram acordo para quitação do débito executado e requereram a homologação da avença (páginas 274/276). Por meio da sentença de páginas 283/284, foi homologado judicialmente o acordo em questão com a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo. A homologação do acordo e a consequente extinção da presente fase de cumprimento de sentença pela satisfação integral da dívida não afastam o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atraem a sucumbência para a parte exequente. Incide em desfavor do executado o princípio da causalidade, já que a fase executiva resultou do não cumprimento da obrigação oriunda da coisa julgada. Neste sentido: CONTRATO DE HOSPEDAGEM - Inadimplemento - Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais proposta contra o hóspede julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Sentença de extinção pelo pagamento dadívida- Apelo do executado - Pedido de justiça gratuita indeferido em juízo de admissibilidade - Perda do objeto recursal -Homologaçãodoacordocelebrado pelas partes que não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente - Condenação do executado ao pagamento dascustasprocessuais mantida - Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte apreciada. (TJSP; Apelação Cível nº 0017346-12.2019.8.26.0482; Relator(a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão julgador:29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:30/05/2025; Data de publicação:30/05/2025; grifo nosso). Ademais, constou expressamente nos termos do acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente (pág. 275): Sendo assim, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais (R$ 3.852,00, Cap. II, art.4º, inc.III da Lei 11.608/03 antes da vigência da Lei nº 17.785/2023). Decorrido in albis, extraia-se certidão de dívida ativa do valor não recolhido para inscrição, observando-se, para tanto, o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 da Secretaria da Primeira Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE (26/08/2019 - página 04), para as providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 168019/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001312-71.2023.8.26.0659 (processo principal 0001498-17.2011.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.A.C.M.M. - F.M.N. - Vistos. Páginas 305/308: não há que se falar em afastamento do dever de recolhimento das custas e despesas processuais pelo executado e nem tão pouco em declaração de inconstitucionalidade do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, em caráter incidental. As partes celebraram acordo para quitação do débito executado e requereram a homologação da avença (páginas 274/276). Por meio da sentença de páginas 283/284, foi homologado judicialmente o acordo em questão com a extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo. A homologação do acordo e a consequente extinção da presente fase de cumprimento de sentença pela satisfação integral da dívida não afastam o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atraem a sucumbência para a parte exequente. Incide em desfavor do executado o princípio da causalidade, já que a fase executiva resultou do não cumprimento da obrigação oriunda da coisa julgada. Neste sentido: CONTRATO DE HOSPEDAGEM - Inadimplemento - Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais proposta contra o hóspede julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Sentença de extinção pelo pagamento dadívida- Apelo do executado - Pedido de justiça gratuita indeferido em juízo de admissibilidade - Perda do objeto recursal -Homologaçãodoacordocelebrado pelas partes que não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente - Condenação do executado ao pagamento dascustasprocessuais mantida - Recurso parcialmente conhecido e desprovido na parte apreciada. (TJSP; Apelação Cível nº 0017346-12.2019.8.26.0482; Relator(a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão julgador:29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:30/05/2025; Data de publicação:30/05/2025; grifo nosso). Ademais, constou expressamente nos termos do acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente (pág. 275): Sendo assim, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais (R$ 3.852,00, Cap. II, art.4º, inc.III da Lei 11.608/03 antes da vigência da Lei nº 17.785/2023). Decorrido in albis, extraia-se certidão de dívida ativa do valor não recolhido para inscrição, observando-se, para tanto, o disposto no Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 da Secretaria da Primeira Instância do Eg. Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE (26/08/2019 - página 04), para as providências pertinentes. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: DANIELA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 168019/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008545-74.2008.8.26.0650 (650.01.2008.008545) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Espólio de Valner Valentim Cantarani - Mariane Cantarani - - MARISA DUTRA RANGEL e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), TANIA REGINA SOARES MIORIM (OAB 83847/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001756-80.2024.8.26.0650 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Odulia Tufaile Alves - Vistos. Ante os documentos apresentados e tudo o mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos dos artigos 660 a 664 do Código de Processo Civil, para que produza os devidos efeitos legais, a PARTILHA consubstanciada no esboço de fls. 90/94, destes autos de arrolamento dos bens deixados por João Raymundo Alves, filho de Orlando Raymundo Alves e de Maria Crispina de Oliveira, atribuindo a cada interessado o seu respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, há preclusão lógica, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Os herdeiros receberão os bens que lhes houverem tocado, extraindo-se o formal de partilha, nos termos do art. 655 do Código de Processo Civil. Cópia desta sentença servirá de ofício ao Banco Itaú, agência 0028, autorizando a inventariante Odulia Tufaile Alves, acima qualificada, a efetuar o levantamento dos valores e encerramento da conta corrente n. 33519-8. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. Valinhos, 18 de junho de 2025. - ADV: ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018499-76.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.F.O.C.M. - C.E.C.M. - Vistos. Fls. 782: defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP), EDILAINE CRISTINA RATEIRO TÁCITO (OAB 343711/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031264-30.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.G. - L.F.G. - Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado às fls.55/60 destes autos, nos termos propostos. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Fls. 70/71: oficie-se à empregadora para que implemente o desconto dos alimentos em folha de pagamento, depositando-os em favor da genitora. Arbitro os honorários da procuradora indicada para defender os interesses do alimentando no valor máximo previsto na tabela vigente. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data. Oficie-se e expeça-se certidão de honorários, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ISABELLA NERI FRAGA (OAB 509800/SP), OLGA CRISTINA ALVES (OAB 86057/SP), ELIANA FRANCESCHINI OLIVO (OAB 70157/SP)
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