Rubens Andriotti

Rubens Andriotti

Número da OAB: OAB/SP 070328

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: RUBENS ANDRIOTTI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1058224-81.2024.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.M. - - A.M. - Em 17/06/2025, ALEXANDRE MARTINS sustentou que houve erro material na descrição da motocicleta objeto da partilha. Recebo os embargos porque tempestivos e dou-lhe provimento para que a sentença passe a ter a seguinte redação: "Dispensadaa intimação da FESP nos termos do Comunicado CG-1252/2019. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha de fls. 101/104, e dou-a por boa, firme e valiosa, referente aos bens deixados pelo falecimento de MARIA JOSÉ DA SILVA LIMA, inventariados nestes autos, cujo inventariante nomeada é Grasielem Lima da Silva. Em consequência,entregoa cada um dos herdeiros e interessados os quinhões hereditários que lhes foram atribuídos, resguardados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e a possibilidade de sobrepartilha no caso de apuração de outros bens pertencentes ao autor da herança, não inventariados nestes autos. Servirá esta decisão como ALVARÁ para autorizar ADRIANO MARTINS, portador do RG n º 30.990.267-8 e CPF nº 218.221.098-92, a: (i) proceder a alienação para quem melhor lhe convier do veículo denominado Motocicleta BMW/R250/GS-A, placa GAS1H02; (ii) proceder a transferência, por conferência de bens para aumento do capital social, pelo valor de R$2.160.000,00, do imóvel da Av. industrial, 1.255, Cep 08586-150, Itaquaquecetuba/SP, Matricula nº 3.577, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba, cadastro na Municipalidade nº 4434-12-61.0277-01.001.2 e 44434-12-61-0277-01-002-2, para a empresa OAM PARTICIPAÇÕES SS LTDA., CNPJ 25.532.606/0001-07. Determino a expedição de mandado de levantamento da quantia transferida para os autos a fls. 93/94. Traga o inventariante o formulário MLE. Com a juntada, expeça-se mandado de levantamento. Cumprido o disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, arquivem-se os autos. P. I. C.. Guarulhos, 27 de maio de 2025". Int.. - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023736-24.2019.8.26.0053 (processo principal 0035171-44.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posse - Pastelaria Duarte Coqueiro Ltda. - ME - Ciência à parte exequente. - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023736-24.2019.8.26.0053 (processo principal 0035171-44.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posse - Pastelaria Duarte Coqueiro Ltda. - ME - Ciência à parte exequente. - ADV: FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023736-24.2019.8.26.0053 (processo principal 0035171-44.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Posse - Pastelaria Duarte Coqueiro Ltda. - ME - Ciência à parte exequente. - ADV: FABIANO CORREA PEREIRA (OAB 237321/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1198256-23.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alessandra Oliveira de Queiroz Jesus - - Lauro Pereira de Jesus - Vistos. Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 99 a 103: Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil; Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo - por exemplo, faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc. Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU, e a juntada deve possibilitar a visualização do nome do autor/antecessor na posse, endereço do imóvel usucapiendo e data em que emitido; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório. Após a apresentação de emenda à petição inicial, com os documentos acima mencionados, em protocolo posterior e separado, a parte autora deverá apresentar a tabela a seguir, integralmente preenchida, com a indicação das folhas de todos os documentos nela mencionados, inclusive, as folhas em que juntadox os últimos documentos,a fim de facilitar a conferência e acelerar a tramitação processual. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011053-06.2024.8.26.0006 - Petição Cível - Petição intermediária - Ricardo Mielgo Garcia - Vistos. Determino o aditamento do mandado de fls. 105/106. Havendo suspeita de ocultação da executada, expeça-se novo mandado para citação no endereço diligenciado de p. 107, cabendo ao Oficial de Justiça responsável pela diligência identificar o responsável pelo recebimento, especificando-se o seu nº do CPF e certificando-se o necessário nos autos. Ademais, determino a expedição de mandado para os endereços: Rua Conêgo João Ligabue, 85 - CASA 4 - Cidade São Mateus - São Paulo - SP, CEP 03962-020; e Rua das Nações Unidas nº 600 - Bloco-B - Aptº nº 404 - Olaria - Salto/SP - Cep.:13.329- 350. Complexo de Condomínio Solar dos Pássaros. Instrua-se os mandados com cópia da petição de fls. 114/118. Servirá o presente despacho, por cópia assinada, como mandado. Int. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043225-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alberto Trofa - BANCO BRADESCO S/A - Posto isso, reconheço a DECADÊNCIA do direito e JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, com fulcro no disposto no art. 487, inciso II, do CPC/2015. Em razão da sucumbência, a autora irá arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. São Paulo, 06 de junho de 2025. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003507-94.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.A.F.M. - Vistos. Tania Aparecida Fontes Mielgo moveu a presente ação de Interdição/Curatela em face de Terezinha de Jesus Silva. Em 31 de maio de 2025, veio a requerida a falecer, conforme certidão de fls. 152. A ilustre representante do Ministério Público manifestou-se pela extinção (fls. 155). Assim, por se tratar de ação intransmissível, julgo extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Código de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P. e Int. - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199118-91.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Carvalho da Costa - - Maria Elena Campos da Costa - Noto que as certidões juntadas às fls. 103-106 foram extraídas do sistema E-Proc, ainda em implantação. De tal modo, não constarão apontamentos de ações cíveis pretéritas importantes para o deslinde do feito. Assim, providencie a parte autora as certidões de distribuição cível do sistema SAJ. No mais, quanto à utilização de prova emprestada para evitar-se a busca de endereços e tentativa de citação pessoal, indefiro o pedido. Não se pode, previamente, excluir a possibilidade de localização dos citandos, seja pela eventualidade de ajuizamento de inventário/arrolamento de bens, posterior às buscas empreendidas no feito do qual se pretende emprestar a prova, pelo surgimento de informações que aportem nos autos possibilitando a localização do paradeiro dos requeridos, seja pela imprescindibilidade do ato citatório. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, TENDO EM VISTA A FORMALIDADE QUE REVESTE O ATO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068862-18.2025.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, fundada em contrato de compra e venda de veículo garantido por pacto adjeto de alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de prova emprestada e citação do corréu por edital. Pedido realizado com base em prova emprestada, que demonstra que, em outa execução, as tentativas de localização da agravada restaram infrutíferas. Citação por edital que tem natureza excepcional e pressupõe o esgotamento prévio de todos os meios possíveis para a localização do corréu/executado. Citação configura ato intraprocessual, a ser realizado individualmente em cada demanda, sob pena de nulidade. Pesquisas de endereços nos sistemas à disposição do Juízo "a quo" não realizadas. Pedido de citação editalícia prematuro. Não acolhimento. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2203382-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), e/ou extinção do processo pela ausência de documento essencial à propositura da ação (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1199118-91.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Carvalho da Costa - - Maria Elena Campos da Costa - Noto que as certidões juntadas às fls. 103-106 foram extraídas do sistema E-Proc, ainda em implantação. De tal modo, não constarão apontamentos de ações cíveis pretéritas importantes para o deslinde do feito. Assim, providencie a parte autora as certidões de distribuição cível do sistema SAJ. No mais, quanto à utilização de prova emprestada para evitar-se a busca de endereços e tentativa de citação pessoal, indefiro o pedido. Não se pode, previamente, excluir a possibilidade de localização dos citandos, seja pela eventualidade de ajuizamento de inventário/arrolamento de bens, posterior às buscas empreendidas no feito do qual se pretende emprestar a prova, pelo surgimento de informações que aportem nos autos possibilitando a localização do paradeiro dos requeridos, seja pela imprescindibilidade do ato citatório. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA, TENDO EM VISTA A FORMALIDADE QUE REVESTE O ATO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2068862-18.2025.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025 - grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, fundada em contrato de compra e venda de veículo garantido por pacto adjeto de alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de prova emprestada e citação do corréu por edital. Pedido realizado com base em prova emprestada, que demonstra que, em outa execução, as tentativas de localização da agravada restaram infrutíferas. Citação por edital que tem natureza excepcional e pressupõe o esgotamento prévio de todos os meios possíveis para a localização do corréu/executado. Citação configura ato intraprocessual, a ser realizado individualmente em cada demanda, sob pena de nulidade. Pesquisas de endereços nos sistemas à disposição do Juízo "a quo" não realizadas. Pedido de citação editalícia prematuro. Não acolhimento. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2203382-46.2024.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/09/2024; Data de Registro: 13/09/2024) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), e/ou extinção do processo pela ausência de documento essencial à propositura da ação (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 228120/SP), RUBENS ANDRIOTTI (OAB 70328/SP)
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