Mariangela Marques Maranhao
Mariangela Marques Maranhao
Número da OAB:
OAB/SP 070405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariangela Marques Maranhao possui 192 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 94 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TST, TJSP, TRT2
Nome:
MARIANGELA MARQUES MARANHAO
📅 Atividade Recente
94
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (121)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001587-93.2024.5.02.0074 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 2 na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700311302000000270189241?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0129900-95.2004.5.02.0040 RECLAMANTE: ALESSANDRA SATURNI RECLAMADO: ESTETICA MOEMA SC LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fd3df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 40ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WANDER XAVIER VIANNA DESPACHO Vistos 9dd90a6 - Considerando que a empresa "TRANSPORTADORA ESTRADA AZUL LTDA - EPP" não consta do polo passivo, esclareça. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. EUMARA NOGUEIRA BORGES LYRA PIMENTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SATURNI
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001721-25.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: VALDECI MARQUES BRANDAO RECLAMADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd97134 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 07 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 26/05/2025 (ID bb0678e). A ré apresentou os cálculos de liquidação de ID bc74b42, com atualização pelo(a) IPCA-E + SELIC. CONCORDÂNCIA - O(A) reclamante concordou com os valores ofertados, tornando-os incontroversos (ID c6e6cd6). Relatados, DECIDO: Ante a concordância expressa do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$14.254,07 , sendo: 1-) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$10.051,86 (R$9.184,68 principal + R$1.680,68 juros - R$813,50 INSS) 2-) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do EMPREGADO: R$813,50 ; b) INSS cota da EMPREGADOR: R$2.845,44; c) IMPOSTO DE RENDA - ISENTO - apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1127 de 07/02/2011 da Secretaria da Receita Federal; 3-) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante: R$ 543,27; 4-) CUSTAS pela reclamada, já recolhida. Os valores estão atualizados até 30/06/2025. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Nos termos do art. 899, parágrafo 1°, da CLT, libere-se o depósito recursal de id ad55a6b, em favor do reclamante, que deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, os valores soerguidos para fins de dedução, sob pena do envio do autos à pasta própria. Após a comprovação do valor soerguido, proceda-se à atualização de débito e intime-se a executada através do advogado constituído, para pagamento do saldo remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias ("caput" do art.523 do CPC) e inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS e SERASA, servindo esta como citação para todos os efeitos legais. O pagamento deverá ser feito, mediante de depósito judicial, conforme abaixo: 1ªopção) http://www.trtsp.jus.br -> Serviços -> Guias -> Guias de Depósito -> Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil ou 2ªopção) http://www.bb.com.br -> Governo -> Judiciário -> Guia de Depósito Judicial -> Emissão Guia/ID Depósito Judicial -> Trabalhista -> Unid. Fed: São Paulo -> Tribunal: TRT 2ª Região -> Comarca: SAO PAULO TRT2-ZONA LESTE -> Órgão da Justiça: 2ª VT DO TRAB. ZONA LESTE e prosseguindo com o preenchimento das demais informações processuais. Após o pagamento, caberá à parte comprovar nos autos, documentalmente, o efetivo recolhimento. É facultado à demandada o pagamento parcelado da execução (art.916 do CPC); para tanto, deverá efetuar o depósito referente a 30% da execução mediante depósito judicial, no prazo de 05 dias. O saldo remanescente será parcelado em 06 vezes, nos termos acima referidos. Na inércia, em não havendo o pagamento ou inobservada a ordem para indicação de bens à penhora (art. 835 do CPC, c/c art. 882 da CLT), EXECUTE-SE com a utilização de todos os convênios disponíveis ao Juízo e demais atos judiciais visando a efetividade da penhora do débito exequendo, bem como com a eventual e oportuna inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTA e SERASA, servindo a presente como citação para todos os efeitos legais. Caso restem infrutíferas as tentativas supra, a ré poderá ficar sujeita à desconsideração da sua personalidade jurídica, situação em que os sócios poderão figurar no polo passivo, prosseguindo-se a execução, nos termos da lei. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST ( https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. Quitado o débito exequendo e nada mais havendo, exclua-se do BNDT e Serasa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001721-25.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: VALDECI MARQUES BRANDAO RECLAMADO: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd97134 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 07 de julho de 2025. ANGELITA FAVARIN RECH DE MEDEIROS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Vistos etc.. Trânsito em julgado em 26/05/2025 (ID bb0678e). A ré apresentou os cálculos de liquidação de ID bc74b42, com atualização pelo(a) IPCA-E + SELIC. CONCORDÂNCIA - O(A) reclamante concordou com os valores ofertados, tornando-os incontroversos (ID c6e6cd6). Relatados, DECIDO: Ante a concordância expressa do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$14.254,07 , sendo: 1-) CRÉDITO LÍQUIDO do autor: R$10.051,86 (R$9.184,68 principal + R$1.680,68 juros - R$813,50 INSS) 2-) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do EMPREGADO: R$813,50 ; b) INSS cota da EMPREGADOR: R$2.845,44; c) IMPOSTO DE RENDA - ISENTO - apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1127 de 07/02/2011 da Secretaria da Receita Federal; 3-) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante: R$ 543,27; 4-) CUSTAS pela reclamada, já recolhida. Os valores estão atualizados até 30/06/2025. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Nos termos do art. 899, parágrafo 1°, da CLT, libere-se o depósito recursal de id ad55a6b, em favor do reclamante, que deverá comprovar nos autos, no prazo de 05 dias, os valores soerguidos para fins de dedução, sob pena do envio do autos à pasta própria. Após a comprovação do valor soerguido, proceda-se à atualização de débito e intime-se a executada através do advogado constituído, para pagamento do saldo remanescente do débito exequendo, no prazo de 15 dias ("caput" do art.523 do CPC) e inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS e SERASA, servindo esta como citação para todos os efeitos legais. O pagamento deverá ser feito, mediante de depósito judicial, conforme abaixo: 1ªopção) http://www.trtsp.jus.br -> Serviços -> Guias -> Guias de Depósito -> Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil ou 2ªopção) http://www.bb.com.br -> Governo -> Judiciário -> Guia de Depósito Judicial -> Emissão Guia/ID Depósito Judicial -> Trabalhista -> Unid. Fed: São Paulo -> Tribunal: TRT 2ª Região -> Comarca: SAO PAULO TRT2-ZONA LESTE -> Órgão da Justiça: 2ª VT DO TRAB. ZONA LESTE e prosseguindo com o preenchimento das demais informações processuais. Após o pagamento, caberá à parte comprovar nos autos, documentalmente, o efetivo recolhimento. É facultado à demandada o pagamento parcelado da execução (art.916 do CPC); para tanto, deverá efetuar o depósito referente a 30% da execução mediante depósito judicial, no prazo de 05 dias. O saldo remanescente será parcelado em 06 vezes, nos termos acima referidos. Na inércia, em não havendo o pagamento ou inobservada a ordem para indicação de bens à penhora (art. 835 do CPC, c/c art. 882 da CLT), EXECUTE-SE com a utilização de todos os convênios disponíveis ao Juízo e demais atos judiciais visando a efetividade da penhora do débito exequendo, bem como com a eventual e oportuna inclusão no CADASTRO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTA e SERASA, servindo a presente como citação para todos os efeitos legais. Caso restem infrutíferas as tentativas supra, a ré poderá ficar sujeita à desconsideração da sua personalidade jurídica, situação em que os sócios poderão figurar no polo passivo, prosseguindo-se a execução, nos termos da lei. [HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS/ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES]. A auto-habilitação do advogado é feita no menu processos-> outras ações-> solicitar habilitações-> nº do processo-> realizar habilitação-> selecionar a parte que vai representar-> informar o meio de apresentação do instrumento de mandato->tipo de documento-> assinar. [Versão Pje 2.4.3. Fonte: Canal do TST ( https://youtu.be/4MhwEwyQv34 )]. Desse modo, o processo constará como parte do acervo do usuário, sem qualquer interferência da Secretaria da Vara. Diante disso, caberá ao próprio interessado cadastrar o advogado a quem as notificações deverão ser endereçadas, sujeito à desabilitação e demais sanções legais, no caso de representação processual irregular. Quitado o débito exequendo e nada mais havendo, exclua-se do BNDT e Serasa, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI MARQUES BRANDAO
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 1001002-16.2022.5.02.0008 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DORA MARIA DA COSTA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001676-43.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba3bde proferido nos autos. Vistos, A decisão do TRT no ID 2fabed9 revogou a conexão entre o presente processo e o de número 1001674-73.2023.5.02.0045, reconhecendo se tratarem de ações independentes e que discutem contratos de trabalho distintos. Assim, torno sem efeito as certidões de ID 95fb733 e 710836e bem como o despacho de ID 94224a6. Tendo em conta que a perícia já foi realizada e as partes concordaram com o aproveitamento do ato processual (ID e41e668), resta pendente a realização da audiência de instrução para prosseguimento do feito. Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 28/08/2025 às 12h50min. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Deverá ser apresentado rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 e do art. 455 do Código de Processo Civil, servindo este despacho como prova da intimação desde contenha o nome da testemunha, seu CPF e assinatura, bem como a data e hora da audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE SOUZA ROCHA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001676-43.2023.5.02.0045 RECLAMANTE: NATALIA DE SOUZA ROCHA RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba3bde proferido nos autos. Vistos, A decisão do TRT no ID 2fabed9 revogou a conexão entre o presente processo e o de número 1001674-73.2023.5.02.0045, reconhecendo se tratarem de ações independentes e que discutem contratos de trabalho distintos. Assim, torno sem efeito as certidões de ID 95fb733 e 710836e bem como o despacho de ID 94224a6. Tendo em conta que a perícia já foi realizada e as partes concordaram com o aproveitamento do ato processual (ID e41e668), resta pendente a realização da audiência de instrução para prosseguimento do feito. Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 28/08/2025 às 12h50min. As partes deverão comparecer à próxima audiência para prestar depoimentos, sob pena de confissão. Deverá ser apresentado rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 e do art. 455 do Código de Processo Civil, servindo este despacho como prova da intimação desde contenha o nome da testemunha, seu CPF e assinatura, bem como a data e hora da audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA