Mariangela Marques Maranhao
Mariangela Marques Maranhao
Número da OAB:
OAB/SP 070405
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariangela Marques Maranhao possui 279 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TST, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TST, TRT2, TJSP
Nome:
MARIANGELA MARQUES MARANHAO
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
195
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (190)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (37)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002202-09.2019.5.02.0608 RECLAMANTE: KACIDIA DAS NEVES OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b728 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. TATIANE MENEZES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Em razão da divergência entre as contas elaboradas pelas partes e da complexidade dos cálculos (CLT, art. 879, §6º), nomeio o perito contábil JOHN HIROSHI IANO, o qual terá o prazo de trinta dias corridos para apresentação do laudo pericial, a contar da sua ciência acerca do encargo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de oito dias. Em caso de necessidade, encaminhem-se os autos ao perito contábil para que preste esclarecimentos, também em oito dias, acerca de eventuais impugnações formuladas pelas partes. Cumprido, voltem conclusos para homologação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001730-93.2019.5.02.0030 RECLAMANTE: JAIRO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d8afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO FELIX DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001730-93.2019.5.02.0030 RECLAMANTE: JAIRO FELIX DOS SANTOS RECLAMADO: GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16d8afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JAIR FRANCISCO DESTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREEN LINE SISTEMA DE SAUDE S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001114-54.2021.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806fa69 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. HOMOLOGO o laudo contábil elaborado pelo perito do Juízo (ID. 889ce2a), por consentâneo com o julgado, devidamente atualizado até a data de 01/06/2025, conforme quadro abaixo delineado. Diante da complexidade da matéria, grau de zelo do profissional, o tempo, o lugar e os custos envolvidos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo da reclamada, posto que esta deu ensejo à execução em face da ausência de cumprimento espontâneo da obrigação ou pagamento tempestivo das parcelas reconhecidas na sentença. Atualizado até: 01/06/2025 Principal atualizado: R$ 30.735,89 Juros de mora: R$ 10.726,15 Honorários periciais - execução R$ 2.500,00 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 4.146,20 INSS – Reclamante (a deduzir): (-) R$ 2.156,26 IRPF – Reclamante (a deduzir): (cf.IN RFB 1.127/11 e OJ 400 TST) (-) R$ 0,00 INSS – Total Reclamada: R$ 11.162,76 Total líquido reclamante: R$ 39.305,78 Total da execução (a depositar): R$ 57.114,74 Data da distribuição: 03/09/2021 Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença/acordão (ID. 5087dc7), no importe de R$ 800,00, já quitadas (ID. 010d72f). Dê-se ciência à reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue pagamento espontâneo da execução. Se infrutífera a tentativa de intimação pessoal da reclamada que não tenha advogado constituído nos autos, aplica-se o art. 77, V, do CPC, considerando-se intimada se a tentativa houver sido realizada em endereço constante nos autos e não atualizado. Na hipótese de tentativa frustada ou sem cadastro de endereço prévio nos autos, defiro desde logo a intimação editalícia, nos termos do art. 256, II, do CPC. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, no momento oportuno, e na forma do julgado, podendo a reclamada comprovar os recolhimentos respectivos e informar os valores a serem descontados do reclamante. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011) Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001114-54.2021.5.02.0061 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806fa69 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARCIO PEDRASSOLLI FELIPE S E N T E N Ç A D E L I Q U I D A Ç Ã O Vistos, etc. HOMOLOGO o laudo contábil elaborado pelo perito do Juízo (ID. 889ce2a), por consentâneo com o julgado, devidamente atualizado até a data de 01/06/2025, conforme quadro abaixo delineado. Diante da complexidade da matéria, grau de zelo do profissional, o tempo, o lugar e os custos envolvidos, arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a cargo da reclamada, posto que esta deu ensejo à execução em face da ausência de cumprimento espontâneo da obrigação ou pagamento tempestivo das parcelas reconhecidas na sentença. Atualizado até: 01/06/2025 Principal atualizado: R$ 30.735,89 Juros de mora: R$ 10.726,15 Honorários periciais - execução R$ 2.500,00 Honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante: R$ 4.146,20 INSS – Reclamante (a deduzir): (-) R$ 2.156,26 IRPF – Reclamante (a deduzir): (cf.IN RFB 1.127/11 e OJ 400 TST) (-) R$ 0,00 INSS – Total Reclamada: R$ 11.162,76 Total líquido reclamante: R$ 39.305,78 Total da execução (a depositar): R$ 57.114,74 Data da distribuição: 03/09/2021 Custas do conhecimento pela reclamada, fixadas na r. sentença/acordão (ID. 5087dc7), no importe de R$ 800,00, já quitadas (ID. 010d72f). Dê-se ciência à reclamante. Intime-se a reclamada na pessoa de seu patrono ou mediante mandado de citação, (caso não haja advogado constituído nos autos), para que, no prazo de 8 (oito) dias, efetue pagamento espontâneo da execução. Se infrutífera a tentativa de intimação pessoal da reclamada que não tenha advogado constituído nos autos, aplica-se o art. 77, V, do CPC, considerando-se intimada se a tentativa houver sido realizada em endereço constante nos autos e não atualizado. Na hipótese de tentativa frustada ou sem cadastro de endereço prévio nos autos, defiro desde logo a intimação editalícia, nos termos do art. 256, II, do CPC. Não depositada a quantia para garantia do juízo ou ainda não quitado o débito, prossiga-se a livre penhora dos bens do executado através de expedição de mandado de pesquisa e busca patrimonial, a ser cumprido pelo setor competente, com a utilização dos convênios de praxe deste E. TRT, atendendo-se a ordem preferencial legal (artigos 523 e 835 do CPC), bem como inserção dos devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e banco de proteção ao crédito SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, após esgotados 45 dias de inadimplemento. Ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais cabíveis, no momento oportuno, e na forma do julgado, podendo a reclamada comprovar os recolhimentos respectivos e informar os valores a serem descontados do reclamante. Ressalte-se que eventual penhora deverá considerar valor pouco superior ao ora reconhecido uma vez que "a penhora deve preservar uma certa margem para que a garantia da execução seja efetiva, pois o crédito executado é atualizado diariamente, ao passo que os bens continuam sofrendo a depreciação natural pelo uso, e consequentemente, têm seu valor original reduzido no decorrer do tempo" (TRT/SP - 00271006020055020005 - AP - Ac. 4ª T. - 20111233571 - rel. Paulo Sérgio Jakutis - DOE 30.09.2011) Dispensada intimação da União (INSS), uma vez que as contribuições previdenciárias reconhecidas não superam o valor de R$ 20 mil (Portaria MF n. 582/2013). Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000105-32.2015.5.02.0046 distribuído para 9ª Turma - 9ª Turma - Cadeira 2 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300428500000270583478?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002121-69.2019.5.02.0605 RECLAMANTE: GUILHERME BATISTA RECLAMADO: VIERMON CHOCOLATES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cea14c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Devidamente quitado o débito, declaro extinta a execução, na forma da lei. Remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIERMON CHOCOLATES LTDA - ME