Rosecler Roldan De Araujo

Rosecler Roldan De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 070512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosecler Roldan De Araujo possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: ROSECLER ROLDAN DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006687-41.2018.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Fixação - B.V.S. - A.B.S. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Intime-se. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ROSECLER ROLDAN DE ARAUJO (OAB 70512/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rosecler Roldan de Araujo (OAB 70512/SP), Susana Gomes (OAB 381761/SP) Processo 0002021-67.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: E. G. M. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para que em 3 (três) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo (devendo comprovar tal pagamento mediante apresentação do comprovante nestes autos), ou provar que já o fez, ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528, caput). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, §2º). Uma vez comprovado o pagamento ou ofertada a justificativa, ou ainda decorrendo o prazo a partir da juntada do mandado cumprido positivo (CPC, art. 231, II) sem manifestação do(a) executado(a) - o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao adimplemento da dívida, quanto à justificativa apresentada ou quanto à negligência do(a) mesmo(a), conforme o caso. Com a manifestação da parte exequente, ou no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público e tragam-me conclusos após. Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, uma vez decorrido o prazo supra estipulado sem qualquer manifestação do mesmo ou não sendo satisfatória a manifestação apresentada, o débito alimentar será levado a protesto conforme art. 528, §1º, do CPC. Sem prejuízo, uma vez que o débito apontado na petição inicial compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução - as quais autorizam a prisão civil do alimentante (CPC, art. 528, §7º), advirto-o(a) que além do quanto acima exposto, também ser-lhe-á decretada a prisão civil em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, §§3º e 4º, do CPC - o que, de qualquer forma, não o(a) eximirá do dever de pagar a dívida vencida e vincenda (CPC, art. 528, §5º). No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s) sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Se a parte executada for pobre na acepção jurídica do termo e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informada, desde logo, que poderá dirigir-se à subseção da OAB situada na Rua Veneza, 401, Jd. Firenze, nesta cidade de Hortolândia, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, deverá, preferencialmente, comparecer à sede da subseção da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vitor Luiz de Sales Graziano (OAB 186159/SP), Rosecler Roldan de Araujo (OAB 70512/SP), Izabel de Sales Graziano (OAB 93664/SP) Processo 1000245-59.2018.8.26.0229 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Herdeira: Alice Lucena da Silva - Manifeste-se a parte autora quanto à juntada do A.R Negativo, informando novo endereço e juntando as custas, se o caso.
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