Jose Alfredo Salvati
Jose Alfredo Salvati
Número da OAB:
OAB/SP 070520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJMT
Nome:
JOSE ALFREDO SALVATI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001283-58.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Revisão - B.G.D.O. - G.A.O. e outro - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta por B.G.D.D.O., representado por sua genitora, em face de G.A.D.O., visando à majoração da pensão alimentícia anteriormente fixada em acordo homologado nos autos nº 1000881-55.2015.8.26.0156. Posteriormente, por força de aditamento à inicial, foi incluída no polo passivo a Sra. S.D.J.O., avó paterna do menor, conforme petição de fls. 110/111, acolhida por este Juízo à fl. 127. As partes estão regularmente representadas e apresentaram contestação (fls. 52/54 e 244/245). Ressalta-se que a avó paterna apresentou contestação espontaneamente às fls. 244/245, declarando ciência da demanda. Assim, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, considera-se suprida a citação, sendo válida a sua integração ao processo. A parte autora manifestou-se em réplica (fls. 77/78 e 257/259). No que se refere ao pedido de sobrestamento formulado pelo patrono da parte autora às fls. 267, com fundamento em recomendação médica (fls. 270), anoto que, embora o requerimento tenha sido adequadamente instruído, não havia prazo processual em curso à época, estando os autos pendentes de decisão saneadora. Assim, reconhecido o decurso do período de afastamento informado (até 25/06/2025), dou por encerrada a suspensão requerida, sem necessidade de reabertura de prazo ou regularização processual adicional. No mais, partes legítimas e bem representadas. Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas. Passo ao saneamento do processo. Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II do CPC): a) a real capacidade econômica do genitor e se houve alteração superveniente na sua capacidade econômica a ponto majorar a sua possibilidade em prestar alimentos; b) se há elementos que justifiquem a manutenção ou eventual majoração da obrigação já existente da avó paterna; c) se houve alteração das necessidades do menor que justifiquem a majoração dos alimentos. No prazo comum de 15 (quinze) dias, esclareçam as partes se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao julgamento do processo no estado em que se encontra. (art. 355, I do CPC) Caso exista o interesse na produção de prova oral por intermédio da oitiva de testemunhas, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, apresentar o respectivo rol, de modo a garantir a parte adversa ciência para fins de eventual contradita, salientando-se que o referido rol que deverá estar de conformidade com o art. 450 do CPC, contendo-se, tanto quanto possível, nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Anota-se que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo acima assinalado implicará na preclusão do referido meio de prova. Apresentadas as manifestações, ou certificado eventual decurso de prazo, vista ao Ministério Público e, em seguida, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP), JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP), GABRIELLE DE PAULA MACHADO BIONDI (OAB 470787/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007209-97.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idilceu, registrado civilmente como Benedito Idilseu de Souza - Fls. 69/75: Dar vista ao SRI, nos termos do item 02 do despacho de fls. 66. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007822-20.2025.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.P.B.P. - Vistos. I- Fls. 35. Defiro a parte autora a gratuidade processual. II- Ante a verossimilhança das alegações veiculadas na petição inicial, os elementos constantes dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a parte autora como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), ficando a parte compromissada independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. A validade da presente como certidão está vinculada à verificação de sua autenticidade através do código existente na assinatura digital à margem direita. III- Suprimo, por ora, a realização de interrogatório (que poderá ser agendado em momento adequado se identificada sua conveniência). IV- CITE-SE e INTIME-SE, devendo o Oficial de Justiça constatar e descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a parte interditanda, verificando as condições de habitabilidade, higiene, salubridade, víveres, vestuário postos à sua disposição, inclusive verificando a capacidade de locomoção e quem lhe vem prestando assistência, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data de juntada do mandado cumprido aos autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo as diligência darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da Lei. V- Determino à parte autora a apresentação de certidões dos distribuidores cíveis e criminais em seu nome, a juntada das declarações de anuência com a curatela dos demais irmãos do requerido e fornecimento de informações sobre benefício previdenciário/assistencial percebido pela parte incapaz (com denotação documental). Prazo: 15 (quinze) dias. VI- Providencie-se a realização da rotina eletrônica Arisp para informações acerca de eventuais imóveis titularizados pela parte interditanda.. VII- Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003936-30.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1020250-73.2021.8.26.0625) (processo principal 1020250-73.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Jose Alfredo Salvati - Paulo Henrique Marcondes Cesar - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo. O comprovante do recolhimento da taxa judiciária referente à satisfação da execução encontra-se a fls. 25/26. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DEBORA CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO (OAB 132178/SP), MARGARETH RODRIGUES MAGALHÃES IÓRIO (OAB 179553/SP), JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004307-11.2024.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOaO, registrado civilmente como João Wilson dos Reis - Comprovar a parte ativa o recolhimento de despesa paraexpedição de mandado. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003294-11.2023.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Maria das Graças Pereira Santos - Everton Vaz da Silva e outro - Vistos. Defiro o pedido formulado, ficando concedido o prazo de 30 dias, findo o qual a parte deverá manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP), ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHÃES (OAB 403094/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005678-73.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mendes, registrado civilmente como José Pereira Mendes - Fls. 69/70: ouvir a Sra. Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Taubaté. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002498-37.2023.8.26.0625 (processo principal 1010610-12.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - J.A.S. - H.R.C.S.J.C.S. - Fls. 658/659: intimar o devedor a coligir aos autos procuração assinada; dar ciência aos devedor de que o incidente está suspenso e arquivado e; por fim, que, para o desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, necessário o recolhimento da taxa do valor de R$ 44,87 (1,212 UFESP), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2, diretamente no sitio do Banco do Brasil ( Formulários - São Paulo). Nada mais. - ADV: MARCELO DE AVILA CAIAFFA (OAB 17852/ES), JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006231-91.2023.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elezol Santos - Vistos. Inicialmente, anoto que as informações requeridas no pedido formulado às fls. 368 podem ser obtidas de forma mais célere e simples, razão pela qual autorizo a parte interessada Maria Lucila de Assis Santos e Elezol Santos a realizar a pesquisa de informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros de MARCOS LEANDRO DA SILVA - CPF nº 192.709.798-30, junto aos órgãos/empresas/instituições que as detêm. Servirá a presente como alvará e terá como validade o prazo de 30 dias corridos, contados da assinatura da presente decisão/alvará, sendo TERMINANTEMENTE VEDADO sua utilização para diligências perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, à Junta Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP, bem como a qualquer instituição que mantenha ferramenta de pesquisa eletrônica mediante sistema conveniado com o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Fica anotado que as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br). Deverá a parte autora/credora providenciar a impressão da presente decisão/alvará (acessando para tanto o sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo: endereço eletrônico: "https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do" ou a pasta do processo digital na internet), bem como comprovar nos autos a devida protocolização perante os órgão(s)/empresa(s)/instituição(ões) de seu interesse durante o prazo de validade do presente alvará, cabendo o registro de que não será autorizada sua prorrogação ou revalidação, sem a devida justificativa para tanto. Com a comprovação da devida protocolização, aguarde-se pelo prazo de 15 dias eventual resposta. Do contrário, deverá a parte autora/credora manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP), JOSE ALFREDO SALVATI (OAB 70520/SP)
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