Ari Barbosa

Ari Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 070641

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: ARI BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0064005-56.2008.8.26.0000 (994.08.064005-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Banco do Brasil S A - Apelado: Michelle Pignataro - Apelado: Carmina Maria Maresciallo Pignataro - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ari Barbosa (OAB: 70641/SP) - Patricia Cristina Barbosa (OAB: 156258/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004206-42.2025.8.26.0047 (processo principal 1006707-93.2018.8.26.0047) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.A.M.G. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao exequentes, nos moldes do convênio DPESP/OAB-SP. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos distribuído em 23/06/2025, em que o exequente, nascido em 22/07/2015, busca receber valores de pensão alimentícia em atraso de seu genitor, referentes aos meses de março a maio/25, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o devedor, para que em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.847,81 - (UM MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto judicial nos termos dos artigos 911 e 528, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito, compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo até a data da soltura pelo pagamento. O cumprimento da pena, por sua vez, não faz presunção de quitação da dívida alimentar existente. Esclareço ao exequente que, exercendo o executado atividade laborativa formal, poderá trazer aos autos os dados qualificativos da empregadora (em especial endereço de e-mail), bem como seus dados bancários, e requerer o desconto dos alimentos mensais diretamente na folha de pagamento do executado. Aduzo, ainda, que por trata-se de ação de em fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento as determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. No caso em tela, oportuno mencionar os ensinamentos da cartilha da "Oficina de Pais e Filhos" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Pague a pensão alimentícia em dia, tendo em vista que: A Lei exige e seu filho necessita; Pagar a pensão alimentícia no dia certo mostra para seu filhos que você esta compromissado a tomar conta dele; Pesquisas revelam que o pagamento pontual da pensão alimentícia está relacionado ao aproveitamento escolar da criança, a um desenvolvimento saudável e um bem estar emocional; O pai ou a mãe que morar com o filho não precisará ligar para você e perguntar pelo dinheiro, o nível de tensão não vai aumentar e o ambiente em que seu filho reside vai ser mais estável." (Cartilha Oficina de Pais e Filhos CNJ). Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005567-37.2014.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO SA - ANGELA MARIA TORNICHE LIMA e outros - Fica a requerente intimada a se manifestar sobre os ARS recebido por terceiros, prazo de 15 dias. - ADV: LUÍS ADOLFO KUTAX (OAB 44476PR/), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), IVANES DA GLORIA MATTOS (OAB 323488/SP), BERENICE MULLER DA SILVA (OAB 308932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009875-30.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.S. - J.M.C. - - K.V.C.S. - - M.C.S. - Vistos. Diante do teor da cota ministerial de fls.169, a qual acolho, deverá a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, trazer aos autos a justificação quanto a ausência junto ao Setor Técnico. Com a manifestação, tornem os autos ao parquet. Int. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), GABRIEL ANTONIO BERMEJO (OAB 453118/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001824-10.2022.8.26.0491 (processo principal 0002796-24.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Walter Honorio da Silva - Walter Trebesquim Junior - Ante o exposto, CONVERTO a presente obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do CPC, constituindo o exequente no direito de recebimento do valor de R$ 110.784,63 (cento e dez mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos). Anote-se a serventia que o presente rito seguirá o procedimento da execução por quantia certa. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. O pedido de penhora será analisado oportunamente. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP), JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP), CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003935-33.2025.8.26.0047 (processo principal 1002421-62.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.H.P.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao exequentes, nos moldes do convênio DPESP/OAB-SP. Anote-se. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos distribuído em 16/06/2025, em que o exequente, nascido em 10/04/2017, busca receber valores de pensão alimentícia em atraso de seu genitor, referentes aos meses de março a maio de 2025, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. Proceda-se à pesquisa, via PREVJUD, de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício do requerido, incluindo os dados da empregadora. Se positiva a diligência, oficie-se à empregadora para desconto dos alimentos regulares. Intime-se o devedor, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.189,49, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez, ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto judicial nos termos dos artigos 911 e 528, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento integral do débito, compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo até a data da soltura pelo pagamento. O cumprimento da pena, por sua vez, não faz presunção de quitação da dívida alimentar existente. Esclareço ao exequente que, exercendo o executado atividade laborativa formal, poderá trazer aos autos os dados qualificativos da empregadora (em especial endereço de e-mail), bem como seus dados bancários, e requerer o desconto dos alimentos mensais diretamente na folha de pagamento do executado. Aduzo, ainda, que por trata-se de ação de em fase de execução de sentença, cujo impulso depende exclusivamente da parte exequente, deixando esta de dar cumprimento as determinações processuais, ou deixando de dar andamento válido, por prazo superior a trinta dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independente de nova intimação, no aguardo de provocação da parte interessada. No caso em tela, oportuno mencionar os ensinamentos da cartilha da "Oficina de Pais e Filhos" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): "Pague a pensão alimentícia em dia, tendo em vista que: A Lei exige e seu filho necessita; Pagar a pensão alimentícia no dia certo mostra para seu filhos que você esta compromissado a tomar conta dele; Pesquisas revelam que o pagamento pontual da pensão alimentícia está relacionado ao aproveitamento escolar da criança, a um desenvolvimento saudável e um bem estar emocional; O pai ou a mãe que morar com o filho não precisará ligar para você e perguntar pelo dinheiro, o nível de tensão não vai aumentar e o ambiente em que seu filho reside vai ser mais estável." (Cartilha Oficina de Pais e Filhos CNJ). Finalmente, fica desde já determinado o protesto do pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 517 do CPC/2015, servindo a presente decisão como ofício ao Cartório de Notas e Protesto local. Para tanto, deve ser instruída com cópia da certidão de eventual decurso de prazo para pagamento. Caberá à parte interessada providenciar eventual encaminhamento ao Tabelionato de Protesto. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004779-63.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.M.G. - Vistos. Trata-se de petição para dar início à fase de execução e não de novo processo, portanto, providencie o autor o cadastramento do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por dependência ao processo de conhecimento original, sob o nº 1006707-93.2018.8.26.0047, no portal E-SAJ, escolhendo a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, fazendo constar na classe o código 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; ainda, deverá qualificar todas as partes com todos os dados qualificativos disponíveis. Finalmente, fica cientificado de que todos os procedimentos acerca do início da fase de cumprimento de sentença podem ser alcançados no Provimento CG nº 16/2016 e nos COMUNICADOS CG nº 438/2016 e 1.632/2015. Após a publicação deste despacho e decurso de prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 1.289 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que reza: "Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.". Int. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007491-60.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Duaço Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Solange Tome de Torres - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial por DUAÇO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LIMITADA em face de SOLANGE TOME DE TORRES para condenar ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do autor, no valor de R$ 8.248,00 (oito mil duzentos e quarenta e oito reais), atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso e acrescido de juros moratórios, de 1% ao mês, a contar do acidente (Súmula 54, STJ). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, ou seja, pela SELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a ré no pagamento das despesas processuais bem como dos honorários advocatícios da parte autora os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004239-37.2022.8.26.0047 (processo principal 1007079-37.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Auto Posto Tucuman Ltda - A(o) requerente/exequente: decorrido sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento. No silencio remetam-se aos autos ao arquivo provisório, no aguardo de provocação da parte interessada. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), PATRÍCIA CRISTINA BARBOSA (OAB 156258/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007541-06.2024.8.26.0047 (processo principal 1009581-12.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Spirit Participações Sociedade Simples Ltda - Priscila de Lima Geraldo e outros - Vistos. Fls. 49/68: Ciente do procurador constituídos pelo executados. Concedos-lhes os benefícios da gratuidade processual, nos termos do convênio PGE/OAB. Anote-se. Sobre a proposta de acordo por eles apresentada, manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias. Int. Assis, 10 de junho de 2025. - ADV: ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), ARI BARBOSA (OAB 70641/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
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