Sergio De Azevedo Redo

Sergio De Azevedo Redo

Número da OAB: OAB/SP 070698

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPA
Nome: SERGIO DE AZEVEDO REDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000841-98.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573334400000408771827?instancia=1
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010780-29.2019.8.26.0003 (processo principal 1001505-44.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Posse - Mauricio dos Santos - Ronaldo Alves Barreto - Vistos. Por força do Tema 1137 de Recursos Repetitivos, estão suspensos processamentos envolvendo bloqueio de CNH, passaportes e cartões de créditos. Nada a deliberar, por ora, sobre fls. 462/466. Reposicione-se o exequente, em 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MAURICIO DOS SANTOS (OAB 254110/SP), SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106746-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - N.fbi Representações Ltda - Lucas Morales Roque Romero Me - Vistos. Fls. 357/367: Conforme dicção expressa do art. 1022, do Código de Processo Civil, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:" I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o" Não é o caso dos autos. A sentença vem devida e suficientemente fundamentada na apreciação do que bastava ao julgamento, de forma que estes embargos, em verdade, pretendem nada além da reapreciação da matéria e das provas, à luz da intelecção que delas faz a parte embargante, descolando-se por completo de quaisquer hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. As provas produzidas foram todas analisadas, e, repito, tudo foi analisado de forma completa e fundamentada, traduzindo-se os embargos ora em análise clara e imprópria exteriorização do inconformismo. Das conclusões a que cheguei ao analisar o conjunto probatório podem até discordar os embargantes, mas aí a via recursal adequada é outra. O presquestionamento não constitui hipótese legal de cabimento dos embargos de declaração, e tecnicamente sequer tem sentido em falar em prequestionamento para alcançar instância ordinária, como o é a instância de apelação, recurso que por natureza tem como característica a devolutividade plena. Mas mesmo quando se pretende o prequestionamento pela via dos embargos declaratórios, para se chegar aos tribunais superiores, observa o insigne desembargador Toledo Silva, nos embargos de declaração nº 4.630-5/4, que: Inexiste omissão no acórdão, que examinou todas as questões suscitadas no recurso, não havendo necessidade de fazer referência expressa aos dispositivos legais mencionados pela embargante." Por fim, "Não cabe aos componentes da C. Câmara Julgadora, em sede de embargos de declaração, responder questionário da parte e muito menos explicitar sua posição pessoal acerca da aplicação correta, ou não, de determinado dispositivo de lei" (Embargos de Declaração nº 525.347-1/0, 1ª Câmara, Rel. Juiz Renato Sartorelli). Ante o exposto, REJEITO OS presentes embargos de declaração. Int. - ADV: SERGIO DE AZEVEDO REDO (OAB 70698/SP), MARCO ANTONIO RAZZINI FILHO (OAB 271798/SP), FERNANDO FALSARELLA (OAB 153185/SP)
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou