Arthur Firmino Cruz

Arthur Firmino Cruz

Número da OAB: OAB/SP 070701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Arthur Firmino Cruz possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: ARTHUR FIRMINO CRUZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) INVENTáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009183-37.2008.8.26.0156 (156.01.2008.009183) - Inventário - Inventário e Partilha - Nair Alves da Silva - Vanderson Alves da Silva - - Waldemir Alves da Silva - - Ivani Alves da Silva - - Waldomiro Alves da Silva - - Vaneza de Araujo Silva - - José Walter Alves da Silva - Cleber Fernando Graciano Silva - Vistos. Intime(m)-se, pessoalmente, a(o) inventariante/requerente a promover o necessário para o regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MÁRCIO LUCIANO CANEVARI (OAB 180063/SP), ANA CAROLINA DA SILVA MACHADO (OAB 419830/SP), ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP), MARCOS ANTONIO ROMANELLI (OAB 65267/SP), JULIANO EUGÊNIO SILVEIRA (OAB 256733/SP), MARCOS PAULO SOBREIRO PULVINO (OAB 289845/SP), ALESSANDRA APARECIDA NEPOMUCENO GODOY (OAB 170891/SP), MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA (OAB 143042/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008340-38.2009.8.26.0156 (156.01.2009.008340) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.R.L.R.E.R.R. - C.M.L. - Vistos. Defiro a pesquisa de imóveis em nome do executado, através do sistema ARISP/ONR. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (OAB 113454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008340-38.2009.8.26.0156 (156.01.2009.008340) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.R.R.L.R.E.R.R. - C.M.L. - Vistos. Defiro a pesquisa de imóveis em nome do executado, através do sistema ARISP/ONR. Apesar de já realizada tentativa sem êxito de busca de ativos do devedor, tendo em vista o lapso decorrido, DEFERE-SE NOVO PEDIDO DE BLOQUEIO ONLINE pelo sistema SISBAJUD, para que sejam tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, observando-se, no ponto, os limites da execução e desde que recolhido o valor necessário a efetivação da diligência, ressalvando-se o caso de concessão de justiça gratuita. Efetivada a ordem de bloqueio, deverá a serventia juntar o extrato detalhado nos autos. Em seguida, verificando a serventia que houve excesso de constrição, deverá, independentemente de ordem judicial, promover o imediato desbloqueio do excedente. Sendo positivo o bloqueio de ativos, ainda que em parte, deverá o executado ser intimado para os fins do art. 854 § 3º do CPC, oportunidade em que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir eventual impenhorabilidade dos valores constritos, comprovando por intermédio de documentação idônea o alegado, sob pena de indeferimento, ou então que houve excesso de bloqueio. Nos termos do art. 854 § 2º do CPC, a intimação da parte executada será feita na pessoa do advogado, pela imprensa oficial, caso tenha patrono constituído nos autos, ou por meio de carta com aviso de recebimento para o caso de não possuir advogado constituído, considerando-se válida a intimação recebida no endereço do devedor constante dos autos. Apresentada manifestação do devedor se opondo ao bloqueio, deverá a serventia intimar o credor, por ato ordinatório, para manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, deste modo, o princípio do contraditório. Com a manifestação do credor, ou certificado o decurso do prazo, os autos deverão ser encaminhados para conclusão, com urgência. Nos termos do art. 854 § 5º do CPC, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia promover a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial a disposição deste juízo. Em seguida, serão os valores liberados em favor da parte exequente, desde que apresentado o formulário para o levantamento eletrônico. (MLE) Caso infrutífero o bloqueio de ativos, deverá a parte credora se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP), ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 143742/SP), CLAUDIO PEREIRA DA SILVA (OAB 113454/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505630-77.2023.8.26.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LARISSA APARECIDA CLAUDIO - Vistos. Diante da certidão de fls. 103, destituo o Defensor Dativo e determino a devolução de sua indicação às fls. 94, tendo em vista que não praticou qualquer ato nos autos. Outrossim, requisite-se a indicação de novo(a) Defensor(a) para defender os interesses do réu. Com a indicação, intime-se-o(a) de todo o processado e para que, no prazo legal, apresente resposta à acusação nos autos, nos termos da decisão de fls. 77/78. Int. - ADV: ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500065-27.2025.8.26.0621 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEONARDO JUNQUEIRA BITENCOURT - Vistos. Diante da certidão retro, destituo o Defensor Dativo. Outrossim, requisite-se a indicação de novo Defensor para defender os interesses do réu, intimando-se-o após, de todo o processado, bem como para que, no prazo de dez dias, apresente defesa preliminar nos autos.. Int. - ADV: ARTHUR FIRMINO CRUZ (OAB 70701/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal. Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo. Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95). Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa e arquive-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou