Jose Teodoro Claro Vieira

Jose Teodoro Claro Vieira

Número da OAB: OAB/SP 070710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Teodoro Claro Vieira possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT3, STJ, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT3, STJ, TJRJ, TJSC, TJSP, TJPR, TST
Nome: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 1001266-03.2025.8.26.0269; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Itapetininga; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001266-03.2025.8.26.0269; Reajuste de Prestações; Recorrente: Silvana Rodrigues Magalhães; Advogado: Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP); Advogada: Lais Aparecida Santos Vieira (OAB: 108582/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Itapetininga; Advogado: João Leonel de Moraes Ribeiro (OAB: 432367/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1137739-86.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Maria Monteiro Shimizu - Apelado: Bari Companhia Hipotecária - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 541/545, proferida pelo MM. Juízo da 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que julgou procedente a ação de reintegração de posse. A Apelante interpôs o recurso de fls. 548/556 sem o recolhimento de custas, o que se permite nos termos do art. 101, §1º do CPC, já que fora realizado pedido para concessão do benefício da gratuidade judiciária. Para averiguação do pedido formulado, foi determinada a juntada de documentos que pudessem comprovar a alegada hipossuficiência financeira, em especial as três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, referentes aos três últimos meses, de todas as contas correntes em seu nome e faturas de cartão de crédito dos três últimos meses e carteira de trabalho, conforme despacho de fls. 601. Sobreveio aos autos petição e documentos às fls. 607/609 e 610/648, respectivamente. Como é cediço, o instituto da assistência judiciária é instrumento voltado à ampliação do acesso à Justiça, garantido àqueles desfavorecidos financeiramente. Para efetivar o direito fundamental de pleno acesso à justiça, a Constituição Federal, além de criar a Defensoria Pública, órgão essencial à função jurisdicional, estabeleceu que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim, diante do texto constitucional acima citado, para concessão da gratuidade judiciária é necessária a comprovação da efetiva impossibilidade financeira. Com efeito, não se olvida que o Julgador pode indeferir a gratuidade, na ausência de impugnação, ou antes de seu oferecimento, caso verifique que a insuficiência de recursos não está demonstrada nos autos, ocasião em que deve oportunizar à parte a comprovação dos requisitos legais, conforme disposto no art. 99, § 2º, do CPC, o que de fato foi realizado no despacho em questão. O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar a questão, firmando entendimento no sentido de ser relativa à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Nesse sentido, destaca-se: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local consignou: "In casu, o agravante, de acordo com o seu comprovante de rendimentos, fl. 36, datado de setembro de 2014, percebe, mensalmente, a quantia bruta de R$ 4.893,16, que, à época, equivalia a 6,75 salários mínimos, não se havendo falar em necessidade de concessão da benesse." (fl. 83, e-STJ). A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1666495/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/06/2017, DJe 30/06/2017). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da gratuidade de justiça tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente. Jurisprudência deste STJ. 2. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp 914.811/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 04/04/2017, DJe 10/04/2017). No caso em tela, da análise da documentação juntada, em especial os documentos de fls. 646/648, verifica-se que a Apelante, como alegado pela própria às fls. 607, possui rendimento mensal, em média, superior a três salários-mínimos, o que a afasta do deferimento da gratuidade judiciária. Por oportuno, é de se observar que, em traço objetivo de definição de pessoa física necessitada, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo confere essa condição para a pessoa natural cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários-mínimos, o que não se reflete no caso em tela. Deve-se ter em mente que a concessão da gratuidade judiciária é exceção à regra de que a parte deve arcar com os custos do processo, sendo certo, por conseguinte, que o deferimento do pedido somente deve se dar em situações excepcionais em que o requerente realmente se apresenta desprovido de condições de custear o feito, o que decididamente não se verifica in casu. Diante de tais circunstâncias, restando não comprovada a alegada hipossuficiência de recursos a justificar a concessão da benesse pleiteada, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. Assim sendo, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil, promova a Apelante, o recolhimento do preparo da apelação no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2°, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Michelle Soares Ribeiro (OAB: 479033/SP) - Daniela Santos Simão (OAB: 496897/SP) - Hannah Beatrice Frantz Celtan (OAB: 483473/SP) - Jhonatan de Souza Silva (OAB: 70710/PR) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006304-29.1996.8.26.0269 (269.01.1996.006304) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - HISSAO HOSHINO - - KIMIE HOSHINO CORREA CARDOSO - - MASAE HOSHINO ASSIS DE MIRANDA - - KAZUO HOSHINO - - SIGUECO OI HOSHINO - - TOMOO HOSHINO - - PAULINA MITIYO ITO HOSHINO - - HISSAO HOSHINO - - SUELI APARECIDA CYLOS HOSHINO - - TSUNEO HOSHINO - HARUO HOSHINO - RUBENSCORREA CARDOSO - - AGUINALDO ASSIS DE MIRANDA - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 10 de junho de 2025. Eu, Marco Antonio Rodrigues Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), LINCOLN HOSHINO (OAB 416801/SP), MÁRIO AUGUSTO ALVES OLIVEIRA JUNIOR (OAB 357367/SP), AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JÚLIO DONIZETI LOENERT (OAB 169870/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP), JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), JÚLIO DONIZETI LOENERT (OAB 169870/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003138-70.2025.8.26.0269 (processo principal 1001092-28.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Reginaldo Lopes - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura, na pessoa do seu representante, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JOSE TEODORO CLARO VIEIRA (OAB 70710/SP), LAIS APARECIDA SANTOS VIEIRA (OAB 108582/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003002-66.2024.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Barigui S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Hélio Bonfá - - Maria Celina Dordetto Bonfá - Manifeste-se o autor sobre o pedido de conexão formulado pelos réus a fls. 371/374. Intime-se. - ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), JHONATAN DE SOUZA SILVA (OAB 70710/PR), WILLIAN PEREZ OLIVEIRA (OAB 90254/PR), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP), GABRIEL GONÇALVES POIANI (OAB 337101/SP)
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