Jose Teodoro Claro Vieira
Jose Teodoro Claro Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 070710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Teodoro Claro Vieira possui 58 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TST e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
58
Tribunais:
STJ, TJPR, TST, TRT3, TJRJ, TJSP, TJSC
Nome:
JOSE TEODORO CLARO VIEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lais Aparecida Santos Vieira (OAB 108582/SP), Jose Teodoro Claro Vieira (OAB 70710/SP) Processo 1008556-40.2023.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Wilson Gonçalves Gomes, Eliana de Fátima de Oliveira Gomes, Cleusa Aparecida de Oliveira, Letícia Vieira de Oliveira, Leandro Donizetti Medeiros Oliveira, Luciana Aparecida de Oliveira Teshima - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADA para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos juntados aos autos-FLS .124/127. Nada Mais. Itapetininga, 15 de maio de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Barbosa Ferraz (OAB 105113/SP), JHONATAN DE SOUZA SILVA (OAB 70710/PR), Scarllet Winder Barbosa Ferreira (OAB 107056/PR) Processo 1008223-93.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação Educacional "Miguel Mofarrej" - Reqda: Monia Cabral Arantes, Sirlei Cabral - Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0831020-31.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BARIGUI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RÉU: ADILZA AZEVEDO DA CUNHA id 193366026- `À ré, para ciência do acórdão com trânsito em julgado. RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000396-55.2025.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Samuel Fortes Albuquerque Garcia - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE CÁLCULO PELO DIVISOR 200. ADMISSIBILIDADE. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178 DA LCM 26/2008. DIFERENÇAS DEVIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lais Aparecida Santos Vieira (OAB: 108582/SP) - Jose Teodoro Claro Vieira (OAB: 70710/SP) - Izabella Moura Teixeira (OAB: 422437/SP) - Sala 2100
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Tribunal: TST | Data: 17/03/2025Tipo: IntimaçãoAgravante e Agravado:UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Procurador: Dr. Juliano de Angelis Agravante e Agravado:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Advogada: Dra. TÂNIA MARIA FERREIRA DE MEDEIROS Advogado: Dr. CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA Advogado: Dr. ANGELICA PREVEDELLO SARZI Advogado: Dr. CLAUDIO MALDANER BULAWSKI Advogado: Dr. JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA Advogado: Dr. CAMILA MARTINS DE MELO Advogado: Dr. LEONARDO BORSA Advogado: Dr. BRUNO TEIXEIRA Advogado: Dr. BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES Agravado: INACIA MEDIANEIRA BASTOS FLORES Advogado: Dr. SINUHE PERAZZOLO LUCAS Agravado: VERDE MAR ALIMENTACAO LTDA. Advogado: Dr. NATHALIA BOCARDO MANSO Advogado: Dr. LORRANA KARLA DE OLIVEIRA MOLINA GMALR D E C I S Ã O A matéria debatida nos presentes autos ("Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 - Tema 246"), objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), foi julgada em Sessão Extraordinária de 13/02/2025 pelo STF, no processo nº RE 1298647/SP, Relator Ministro Nunes Marques. Com a fixação da tese de mérito no sentido de que "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior", determino o dessobrestamento deste processo. Retornem os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. Brasília, 07 de março de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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