Arnaldo Malferthemer Cuchereave
Arnaldo Malferthemer Cuchereave
Número da OAB:
OAB/SP 070810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Malferthemer Cuchereave possui 83 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (65)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003704-44.2012.8.26.0311 (311.01.2012.003704) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 dias. - ADV: ALINE TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000978-32.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Sulamericana Intermediação Agenciamento e Transportes Ltda - - JEAN PIERRE DA CRUZ - Ciência ao interessado dresposta de ofício.e - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP), RICARDO CERONI SUCCI (OAB 326335/SP), REGIANE AMARO MENDONÇA (OAB 440596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000961-43.2015.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. DEFIRO a juntada de procuração pela parte exequente, anotando-se no SAJ. Deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, no prazo de 15 dias. Após, enviem-se os autos à fila "pesquisas". Int - ADV: MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE FORTES FILHO (OAB 78463/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049613-02.2004.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Clodoaldo Ribeiro Machado - - Francisco Odair Neves - Federação Meridional de Cooperativas Agropecuárias Ltda. - - Cooperativa Agrária de Cafeicultores da Região de Tupi Paulista - Cacretupi - - Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia e outro - Avant Administração Ltda - Vistos. I-Fls. 3276: Ciente do provimento em parte do Agravo de Instrumento de nº 2192718-53.2024.8.26.0000, para condenar os exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% sobre o excesso reconhecido na impugnação, a saber, o débito de IPTU excluído do cálculo. Saliento que eventual execução deverá ser mediante incidente próprio de cumprimento de sentença, evitando-se tumulto processual. I -Fls. 3294/3295: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de nº 2175545-79.2025.8.26.0000, pelos exequentes. Nesta data prestei as informações solicitadas, conforme ofício que segue. Em reanálise dos autos, retifico em parte a decisão anterior para constar que o imóvel de matrícula nº 3.474 do 1º CRI de Marília/SP, foi objeto de adjudicação pelos próprios exequentes, conforme auto de 2506, pelo valor de R$8.304.917,70, e não objeto de leilão, nos termos em que constou anteriormente. Ainda, restou decidido às fls. 2994/2998 que ao contrário do que ocorre na arrematação, em que os débitos relativos ao bem se sub-rogam no preço levantado em hasta pública (art. 130, parágrafo único, do CTN), na adjudicação o exequente adquire o bem para si sem o pagamento de preço, como forma de satisfação de seu crédito, de modo que assume os débitos propter rem do bem adjudicado, anteriores à adjudicação. Por conseguinte, os exequentes promoveram o abatimento das despesas de IPTU incidentes sobre o imóvel descrito (fls. 3236/3237). Logo, a habilitação do Município de Marília se impõe em razão dos próprios exequentes serem devedores, haja vista a responsabilidade pela dívida fiscal em razão da adjudicação do imóvel. Assim, anote-se a reserva do numerário de R$ 329.998,58. No mais, apesar da homologação dos cálculos apresentados às fls.3236/3237, revejo também a decisão para determinar que antes, a parte exequente esclareça, em 05 dias, se considerou em seus cálculos o abatimento do valor do imóvel adjudicado. Após, conclusos. Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2025 - ADV: CLODOALDO RIBEIRO MACHADO (OAB 35075/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), FRANCISCO ODAIR NEVES (OAB 90953/SP), FILIPE SIMÃO CARDOSO (OAB 441534/SP), LUCIANA SANCHEZ FRANCABANDIERA (OAB 237599/SP), WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2192718-53.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Clodoaldo Ribeiro Machado - Agravante: Francisco Odair Neves - Agravado: Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia - Coopemar - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 409 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 409, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CASO DE SUCESSO DA IMPUGNAÇÃO, COM EXTINÇÃO DO FEITO MEDIANTE SENTENÇA (ART. 475-M, § 3º), REVELA-SE QUE QUEM DEU CAUSA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FOI O EXEQUENTE, DEVENDO ELE ARCAR COM AS VERBAS ADVOCATÍCIAS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA PARTE EXECUTADA.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Clodoaldo Ribeiro Machado (OAB: 35075/SP) - Francisco Odair Neves (OAB: 90953/SP) - Luciana Sanchez Francabandiera (OAB: 237599/SP) - Francis Henrique Thabet (OAB: 169597/SP) - Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB: 70810/SP) - Filipe Simão Cardoso (OAB: 441534/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2192718-53.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Clodoaldo Ribeiro Machado - Agravante: Francisco Odair Neves - Agravado: Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia - Coopemar - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 409 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 409, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CASO DE SUCESSO DA IMPUGNAÇÃO, COM EXTINÇÃO DO FEITO MEDIANTE SENTENÇA (ART. 475-M, § 3º), REVELA-SE QUE QUEM DEU CAUSA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FOI O EXEQUENTE, DEVENDO ELE ARCAR COM AS VERBAS ADVOCATÍCIAS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA PARTE EXECUTADA.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Clodoaldo Ribeiro Machado (OAB: 35075/SP) - Francisco Odair Neves (OAB: 90953/SP) - Luciana Sanchez Francabandiera (OAB: 237599/SP) - Francis Henrique Thabet (OAB: 169597/SP) - Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB: 70810/SP) - Filipe Simão Cardoso (OAB: 441534/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2192718-53.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Campinas - Agravante: Clodoaldo Ribeiro Machado - Agravante: Francisco Odair Neves - Agravado: Cooperativa dos Cafeicultores da Regiao de Marilia - Coopemar - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 409 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CASO DE ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 409, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM CASO DE SUCESSO DA IMPUGNAÇÃO, COM EXTINÇÃO DO FEITO MEDIANTE SENTENÇA (ART. 475-M, § 3º), REVELA-SE QUE QUEM DEU CAUSA AO PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FOI O EXEQUENTE, DEVENDO ELE ARCAR COM AS VERBAS ADVOCATÍCIAS”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO CONCLUIR PELA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DA PARTE EXECUTADA.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Clodoaldo Ribeiro Machado (OAB: 35075/SP) - Francisco Odair Neves (OAB: 90953/SP) - Luciana Sanchez Francabandiera (OAB: 237599/SP) - Francis Henrique Thabet (OAB: 169597/SP) - Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB: 70810/SP) - Filipe Simão Cardoso (OAB: 441534/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309