Cleideonir Tridico Sorroce
Cleideonir Tridico Sorroce
Número da OAB:
OAB/SP 070863
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2199644-16.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro de Salto; 3ª Vara; Cumprimento de sentença; 0005198-27.2002.8.26.0526; Contratos Bancários; Agravante: M. C.; Advogada: Maristela Antonia da Silva (OAB: 260447/SP); Agravado: B. do B. S/A; Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP); Interessado: H. H.; Advogado: Laerte Sonsin Junior (OAB: 127331/SP); Advogado: Amilton Luiz de Arruda Sampaio (OAB: 111371/SP); Advogada: Márcia Antonelli (OAB: 387962/SP); Interessado: M. S. H.; Advogado: Laerte Sonsin Junior (OAB: 127331/SP); Advogado: Amilton Luiz de Arruda Sampaio (OAB: 111371/SP); Advogada: Márcia Antonelli (OAB: 387962/SP); Interessado: S. R. B. C.; Advogado: Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186633-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda - Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda - Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda - Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida) - Interessado: Município de Santa Isabel - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 21/22, proferida em ação de falência (Processo nº 0000020-52.1979.8.26.0543), nos seguintes termos: (...) O imóvel de titularidade da massa falida (Terreno com Benfeitorias, situado à Rodovia Arthur Matheus, s/nº, KM 2,5, Bairro do Morro Grande, Área Terreno 57,903m², 1.600m², Matrícula 3.624 do 1º CRI de Santa Isabel/SP) foi levado a leilão e arrematado em 2ª praça (fls. 2159/2173) pelo valor de R$ 300.000,00, correspondente a 12,13% do valor de avaliação do imóvel, que perfaz a monta de R$ 3.641.958,93 (fls. 2047/2086). Diante de tal feito, o Sr. Síndico requereu a realização de novo leilão, nos termos da Lei 14.112/20 (fls. 3585/3589). Considerando que o valor de arrematação é demasiadamente inferior ao valor avaliado, não se mostra conveniente a homologação pretendida pela parte Pedreira de Santa Isabel, lembrando que a venda de bens da massa falida sempre se faz no interesse dos credores, por aplicação de princípios previstos no art. 75 da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. A massa falida, por seu Administrador Judicial, deve preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens arrecadados e, não sendo possível realizar o ativo a não ser pela alienação dos bens individualmente considerados, como é o caso dos autos, deve promover a alienação sempre no interesse dos credores, detentores do direito ao rateio das vendas realizadas. Diante da controvérsia que se estabeleceu entre interessados na aquisição dos imóveis, no tocante ao valor de arrematação, em salvaguarda dos interesses dos credores da massa falida, defiro o pedido formulado para determinar novo praceamento. Para alienação dos bens arrecadados e avaliados da Falida (fls. 2048/2086), nomeio ZUKERMAN LEILÕES (contato@zukerman.com), representada pela Leiloeira Oficial, Sra. DORA PLAT, autorizada e credenciada pela JUCESP sob o nº 744, para o leilão eletrônico. Promova-se o leilão eletrônico que será realizado em 3 chamadas: I) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem; II) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e III) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei 11.101/2005. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. (...). A agravante argumenta, em síntese, que a decisão recorrida contraria os §§ 2º-A e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, os quais expressamente afastam o conceito de preço vil e autorizam a alienação, em terceira chamada, por qualquer valor, desde que respeitados os prazos legais. Informa ter ofertado lance de R$ 300.000,00, à vista, em terceira praça, após diversas tentativas frustradas de venda judicial, conforme proposta regularmente apresentada pelo leiloeiro. Alega que o lance observou integralmente o edital (fls. 3474/3479 e 3483/3484 dos autos originais) e a legislação vigente. Aduz que o síndico, atento à morosidade do processo falimentar instaurado há mais de 46 anos, requereu expressamente a realização de leilão nos moldes do art. 142 da LRF, com alienação por qualquer preço em terceira chamada pedido deferido e não impugnado pelos credores, pela executada ou pelo Ministério Público. Defende que o leilão eletrônico foi amplamente divulgado e estruturado em três chamadas sucessivas, todas dentro dos prazos legais, sendo a terceira destinada à venda por qualquer valor. Sustenta que a arrematação realizada está, portanto, amparada na literalidade da lei, não se sujeitando ao conceito de preço vil, conforme jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça e doutrina especializada. Assinala que não há controvérsia entre interessados, nem vício a ser sanado, sendo que um dos credores manifestou concordância expressa (fls. 3591 na origem), e não houve impugnação dos demais nem do Ministério Público (fls. 3592). Sustenta que a decisão de recusar a homologação da arrematação regular e determinar novo leilão, afronta o princípio da segurança jurídica e a celeridade processual. Elucida a questão informando que a minuta do novo edital, já juntada aos autos com início previsto para 01/08/2025, revela risco concreto e iminente à agravante, que agiu de boa-fé e segundo os termos do edital e da lei. Requer a concessão de efeito suspensivo, para impedir a realização do novo leilão até o julgamento final e, quanto ao mérito, o provimento integral do recurso reformando-se a decisão agravada para homologar a arrematação realizada pela agravante em terceira praça, no valor de R$ 300.000,00, reconhecendo-se sua validade, eficácia e irretratabilidade, nos termos do art. 142, §§ 2º-A, V, e 3º-A da LRF. Tendo em vista o risco de dano irreparável pela realização de novo leilão, DEFIRO o efeito suspensivo para suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) - Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP) - Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP) - Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP) - Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP) - Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP) - Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP) - Isamu Okada (OAB: 32970/SP) - Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP) - Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP) - Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP) - Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP) - Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-52.1979.8.26.0543 (543.01.1979.000020) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - D H S Construção e Incorporação Ltda - Solfertil Indústria e Comércio de Formas Fertilizadas - Coseco - Controle, Serviços Empresariais e Comerciais Ltda - - Ione Matie Kimura - - Banco do Brasil S/A - Luis Carlos Correa Leite - Banco de Tokyo S/A - - Kasuko Imagawa - - Banco Econômico de Investimento S/A - - Aduana Projetos, Despachos e Transportes Ltda - - Shirakawa Seishi Ltda - - Bancod do Estado de São Paulo S/A - - Pedreira Santa Isabel Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Dora Plat - Pedreira Santa Isabel Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão monocrática proferida pela r. Superior Instância, a qual concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto para "suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem" (fls. 3678/3681). Comunique-se a sra. Leiloeira, com urgência, para suspensão das praças designadas às fls. 3638/3640, com cópia desta decisão. Aguarde-se noticia de julgamento do sobredito recurso. Intime-se. - ADV: ADRIANO RODRIGUES HONORATO (OAB 22454/SP), FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK (OAB 34677/SP), ISAMU OKADA (OAB 32970/SP), CARMEN SILVIA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB 32451/SP), JULIANO JOSE PAROLO (OAB 23807/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), DIÓGENES PIRES DA SILVA (OAB 192067/SP), NAYDA PIRES LIMA BOULHOSA (OAB 15588/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP), ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 138139/SP), DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), SOCRATES PIRES DA SILVA (OAB 89054/SP), RICARDO TAKAHIRO OKA (OAB 83382/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), JOAO CARLOS LIMA FILHO (OAB 70963/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), CAIO CESAR MILOCH ARISA LOPES (OAB 362743/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), NEUZA KAZUE KANAZAWA (OAB 49445/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), VAGNER SOUZA PEREIRA (OAB 485503/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000020-52.1979.8.26.0543 (543.01.1979.000020) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - D H S Construção e Incorporação Ltda - Solfertil Indústria e Comércio de Formas Fertilizadas - Coseco - Controle, Serviços Empresariais e Comerciais Ltda - - Ione Matie Kimura - - Banco do Brasil S/A - Luis Carlos Correa Leite - Banco de Tokyo S/A - - Kasuko Imagawa - - Banco Econômico de Investimento S/A - - Aduana Projetos, Despachos e Transportes Ltda - - Shirakawa Seishi Ltda - - Bancod do Estado de São Paulo S/A - - Pedreira Santa Isabel Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Dora Plat - Pedreira Santa Isabel Ltda - Vistos. Fls retro: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há noticia da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto. Assim, determino o prosseguimento do feito. Aprovo a minuta de edital (fls. 3637/3640), ressalvado o direito de terceiro não informado nos autos. Providencie a serventia a expedição do competente edital, afixando-o no local de costume, bem como intimando a sra. Leiloeira para as devidas providências. Intimem-se as partes e seus advogados, pela publicação deste na imprensa oficial, de que o 1ª Leilão começa em 01/08/2025, às 10h30min e termina no dia 15/08/2025 às 10h30min; não havendo o lance igual ou superior à importância da avaliação no 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, começando em 15/08/2025, às 10h31min e terminando no dia 01/09/2025, às 10h30min; o 3º Leilão seguir-se-á sem interrupção, começando em 01/09/2025, às 10h31min e terminando no dia 15/09/2025, às 10h30min. Encerrados os trabalhos, aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado do leilão eletrônico. Int. - ADV: FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), SOCRATES PIRES DA SILVA (OAB 89054/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), JUNG KI LEE (OAB 91333/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 132270/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), DORA PLAT (OAB 100697/SP), RICARDO TAKAHIRO OKA (OAB 83382/SP), NEUZA KAZUE KANAZAWA (OAB 49445/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), CAIO CESAR MILOCH ARISA LOPES (OAB 362743/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 138139/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), VAGNER SOUZA PEREIRA (OAB 485503/SP), ISAMU OKADA (OAB 32970/SP), NAYDA PIRES LIMA BOULHOSA (OAB 15588/SP), DIÓGENES PIRES DA SILVA (OAB 192067/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), ADRIANO RODRIGUES HONORATO (OAB 22454/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), JULIANO JOSE PAROLO (OAB 23807/SP), CARMEN SILVIA NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB 32451/SP), DIRCEU FREITAS FILHO (OAB 73548/SP), FRANCISCO RIBEIRO ALBERTO BRICK (OAB 34677/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), SHIGEJI UCHIDA (OAB 49300/SP), NEUSA APARECIDA VAROTTO (OAB 51156/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP), JOAO CARLOS LIMA FILHO (OAB 70963/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2186633-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; ENÉAS COSTA GARCIA; Foro de Santa Isabel; 1ª Vara; Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 0000020-52.1979.8.26.0543; Recuperação judicial e Falência; Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda; Advogada: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP); Advogado: Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP); Advogado: Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP); Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda; Advogado: Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP); Advogado: Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP); Advogado: Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP); Advogada: Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP); Advogado: Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP); Advogado: Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP); Advogado: Isamu Okada (OAB: 32970/SP); Advogado: Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP); Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda; Advogado: Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP); Advogado: Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP); Advogado: Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP); Advogada: Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP); Advogado: Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP); Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida); Advogado: Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP); Interessado: Município de Santa Isabel; Advogada: Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP); Advogado: Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP); Advogada: Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP); Advogada: Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP); Advogada: Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 2186633-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santa Isabel; Vara: 1ª Vara; Ação: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Nº origem: 0000020-52.1979.8.26.0543; Assunto: Recuperação judicial e Falência; Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda; Advogada: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP); Advogado: Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP); Advogado: Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP); Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda; Advogado: Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP); Advogado: Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP); Advogado: Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP); Advogada: Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP); Advogado: Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP); Advogado: Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP); Advogado: Isamu Okada (OAB: 32970/SP); Advogado: Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP); Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda; Advogado: Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP); Advogado: Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP); Advogado: Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP); Advogada: Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP); Advogado: Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP); Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida); Advogado: Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP); Interessado: Município de Santa Isabel; Advogada: Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP); Advogado: Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP); Advogada: Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP); Advogada: Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP); Advogada: Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005198-27.2002.8.26.0526 (526.01.2002.005198) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa - Haruhiko Hayakawa - - M.S.H. - - M.C. - - S.R.B.C. e outro - Ante o exposto, indefiro a exceção de pré-executividade apresentada por MAURÍCIO CARLOS. Sem condenação em honorários advocatícios neste incidente, por se tratar de decisão interlocutória que não extingue o processo executivo. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP), RENATA PASSOS BERFORD GUARANÁ (OAB 112211/RJ), MÁRCIA ANTONELLI (OAB 387962/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), AMILTON LUIZ DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 111371/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP), LAERTE SONSIN JUNIOR (OAB 127331/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CLEIDEONIR TRIDICO SORROCE (OAB 70863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nelson Machado de Oliveira (OAB 378670/SP), Ricardo Takahiro Oka (OAB 83382/SP), Socrates Pires da Silva (OAB 89054/SP), Jung Ki Lee (OAB 91333/SP), Nelson Pilla Filho (OAB 294164/SP), Fernanda Santamaria Dias (OAB 315887/SP), Noely de Souza Costa (OAB 349721/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Dirceu Freitas Filho (OAB 73548/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar (OAB 415821/SP), Vagner Souza Pereira (OAB 485503/SP), Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB 362743/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Cleideonir Tridico Sorroce (OAB 70863/SP), Adriano Rodrigues Honorato (OAB 22454/SP), Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP), Neuza Kazue Kanazawa (OAB 49445/SP), Dora Plat (OAB 100697/SP), Katia Regina Nogueira (OAB 212278/SP), Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB 120651/SP), Elio Antonio Colombo Junior (OAB 132270/SP), Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB 138139/SP), SEBASTIAO THEODOSIO SERRA (OAB 14325/SP), Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB 15588/SP), Diógenes Pires da Silva (OAB 192067/SP), Tatiane Kayoko Saito (OAB 211884/SP), Joao Carlos Lima Filho (OAB 70963/SP), Siberi Machado de Oliveira (OAB 235917/SP), Juliano Jose Parolo (OAB 23807/SP), Carmen Silvia Nogueira de Araujo (OAB 32451/SP), Isamu Okada (OAB 32970/SP), Francisco Ribeiro Alberto Brick (OAB 34677/SP), Luis Carlos Corrêa Leite (OAB 43459/SP), Shigeji Uchida (OAB 49300/SP), Neusa Aparecida Varotto (OAB 51156/SP) Processo 0000020-52.1979.8.26.0543 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Reqte: D H S Construção e Incorporação Ltda - Reqdo: Solfertil Indústria e Comércio de Formas Fertilizadas - O imóvel de titularidade da massa falida (Terreno com Benfeitorias, situado à Rodovia Arthur Matheus, s/nº, KM 2,5, Bairro do Morro Grande, Área Terreno 57,903m², 1.600m², Matrícula 3.624 do 1º CRI de Santa Isabel/SP) foi levado à leilão e arrematado em 2ª praça (fls. 2159/2173) pelo valor de R$ 300.00,00, correspondente a 12,13% do valor de avaliação de imóvel, que perfaz a monta de R$ 3.641.958,93 (fls. 2047/2086). Diante de tal feito, o sr. Síndico requereu a realização de novo leilão, nos termos da Lei 14.112/20 (fls. 3585/3589). Considerando que o valor de arrematação é demasiadamente inferior ao valor avaliado, não se mostra conveniente, a homologação pretendida pela parte Pedreira de Santa Isabel, lembrando que a venda de bens da massa falida sempre se faz no interesse dos credores, por aplicação de princípios previstosno art. 75, da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. A massa falida, por seu Administrador Judicial deve preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens arrecadados e não sendo possível realizar o ativo a não ser pela alienação dos bens individualmente considerados, como é o caso dos autos, deve promover a alienação sempre no interesse dos credores, detentores do direito ao rateio das vendas realizadas. Diante da controvérsia que se estabeleceu entre interessados na aquisição dos imóveis, no tocante ao valor de arrematação, em salvaguardados interesses dos credores da massa falida, defiro o pedido formulado para determinar novo praceamento. Para alienação dos bens arrecadados e avaliados da Falida (fls. 2048/2086), nomeio ZUKERMAN LEILÕES (contato@zukerman.com), representada pela Leiloeira Oficial, Sra. DORA PLAT, autorizada e credenciada pela JUCESP sob o nº 744, para o leilão eletrônico. Promova-se o leilão eletrônico que será realizado em 3 chamadas: I) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem, II) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e III) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei 11.101/2005. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. Intime-se para inserção de dados em sistema eletrônico, observando-se eventual existência de ônus, condôminos, restrições, garantias reais, credores ou terceiros interessados. Deverá a sra. Leiloeira certificar-se de, quando da lavratura do auto de arrematação/lance vencedor, colher os endereços eletrônicos dos arrematantes e eventuais representantes legais. Aguarde-se o pregão. Intime-se.