Cristina Haddad
Cristina Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 070865
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Haddad possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1973 e 2012, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA HADDAD
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137640-61.2008.8.26.0100 (100.08.137640-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Franco dos Santos Neto - - Eufrazio de Souza Santos - - Fátima Gonzales Santos - - Fabiana Rodrigues Santos Giron - - Flávia Rodrigues Santos Moraes - - Antonio Carlos dos Santos - - ALEX SAN MIGUEL GIRON e outros - PMSP e outros - citados pro editl - Trata-se de pedido da parte autora para a retificação da sentença de fls. 813-822, a fim de incluir a autora Flávia Rodrigues Santos Moraes. Constato que Flávia constou na petição inicial e está representada nos autos, conforme procuração à fl. 26. Erros ou inexatidões materiais não se expõem à coisa julgada e, por isso, são passíveis de retificação a qualquer tempo, com supedâneo no art. 494, I, do Código de Processo Civil. De tal modo retifico a sentença proferida para que passe a constar no relatório que: "FRANCO DOS SANTOS NETO, EUFRAZIO DE SOUZA SANTOS, FÁTIMA GONZALES SANTOS, FABIANA RODRIGUES SANTOS MORAES e ALEX SAN MIGUEL GIRON e FLÁVIA RODRIGUES SANTOS MORAES, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião, referente ao imóvel localizado na Estrada da Parada, esquina com a Rua Monsenhor Landem, antiga Rua C, lote 7 da quadra 1, da Vila Rica, no 40º Subdistrito - Brasilândia. E para que o dispositivo tenha a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Eufrazio de Souza Santos, Fátima Gonzales Santos, Fabiana Rodrigues Santos Moraes, Flávia Rodrigues Santos Moraes, Alex San Miguel Giron, Antônio Carlos dos Santos, Camila Garcia Santos, Ítalo Franco Garcia dos Santos e Larissa Garcia dos Santos (sendo os três últimos Camila, Ítalo e Larissa sucessores de Franco dos Santos Neto, firme no art. 110, do CPC), sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito no memorial descritivo às fls. 770-774 e planta às fls. 768-769, servindo esta sentença como Mandado." Este adendo à sentença servirá como mandado, assinado digitalmente e acompanhado das cópias necessárias para a retificação da matrícula. Intimem-se - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), VALDECI PRIMO DA SILVA (OAB 292669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0137640-61.2008.8.26.0100 (100.08.137640-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Franco dos Santos Neto - - Eufrazio de Souza Santos - - Fátima Gonzales Santos - - Fabiana Rodrigues Santos Giron - - Flávia Rodrigues Santos Moraes - - Antonio Carlos dos Santos - - ALEX SAN MIGUEL GIRON e outros - PMSP e outros - citados pro editl - Trata-se de pedido da parte autora para a retificação da sentença de fls. 813-822, a fim de incluir a autora Flávia Rodrigues Santos Moraes. Constato que Flávia constou na petição inicial e está representada nos autos, conforme procuração à fl. 26. Erros ou inexatidões materiais não se expõem à coisa julgada e, por isso, são passíveis de retificação a qualquer tempo, com supedâneo no art. 494, I, do Código de Processo Civil. De tal modo retifico a sentença proferida para que passe a constar no relatório que: "FRANCO DOS SANTOS NETO, EUFRAZIO DE SOUZA SANTOS, FÁTIMA GONZALES SANTOS, FABIANA RODRIGUES SANTOS MORAES e ALEX SAN MIGUEL GIRON e FLÁVIA RODRIGUES SANTOS MORAES, qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião, referente ao imóvel localizado na Estrada da Parada, esquina com a Rua Monsenhor Landem, antiga Rua C, lote 7 da quadra 1, da Vila Rica, no 40º Subdistrito - Brasilândia. E para que o dispositivo tenha a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar o domínio de Eufrazio de Souza Santos, Fátima Gonzales Santos, Fabiana Rodrigues Santos Moraes, Flávia Rodrigues Santos Moraes, Alex San Miguel Giron, Antônio Carlos dos Santos, Camila Garcia Santos, Ítalo Franco Garcia dos Santos e Larissa Garcia dos Santos (sendo os três últimos Camila, Ítalo e Larissa sucessores de Franco dos Santos Neto, firme no art. 110, do CPC), sobre o imóvel usucapiendo, melhor descrito no memorial descritivo às fls. 770-774 e planta às fls. 768-769, servindo esta sentença como Mandado." Este adendo à sentença servirá como mandado, assinado digitalmente e acompanhado das cópias necessárias para a retificação da matrícula. Intimem-se - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HELIO THURLER JUNIOR (OAB 221385/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), RENATO JOSE CARVALHO (OAB 221457/SP), VALDECI PRIMO DA SILVA (OAB 292669/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0097215-31.2004.8.26.0100 (000.04.097215-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Fernanda Rocha e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1080, 1090/1092, 1108/1110 e 1142/1143: Manifeste-se o Município sobre o requerimento de fls. 1142/1143, como mencionado a fls. 1080, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP), LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), BEATRIZ D´ABREU GAMA (OAB 119579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0163663-15.2006.8.26.0100 (100.06.163663-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - União dos Moradores da Favela do Jardim Panorama - DORA ALBA DE MELLO BARRETO ALGODOAL - - Dora Mello Barreto Algodoal - - Ricardo Mello Barreto Algodoal - - Guilherme Mello Barreto Algodoal - - Clara de Oliveira Pinto - - Luciane Wolf - - FRANCISCO CALDAEIRA ALGODOAL FILHO - - Tenda Empreendimentos Imobiliários Ltda. ou Tenda SP SPE Empreendimentos imobiliários ltda. e outro - Pmsp - - Luis Fernando Ventura da Silva - - Lucila Ishihata - - Edgard Zilli Gomes - - Cacilda Zilla Gomes - - Citados por Edital - - PMSP / USU 2VRP - Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - Os honorários periciais são apenas geridos pela Defensoria Pública, mas os recursos são provenientes do Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio de Perícias do Estado de São Paulo, que, diante do princípio da estrita legalidade, encontra parâmetros que não podem ser modificados a pedido da parte. A consulta ao CRI no curso da usucapião precede a fase registral. No mais, revendo os autos (fl. 1283), constato que já estava em curso o ciclo citatório, motivo pelo qual reputo pertinente concluí-lo, a fim de que, após a perícia, se necessário, seja apenas complementado. De tal modo, manifeste-se a parte autora quanto às citações faltantes. E, considerando a dificuldade de nomeação de perito, no caso em tela, esclareça se haveria possibilidade de a Associação de Moradores colaborar com parte do custeio da perícia. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP), MARCIA DUSCHITZ SEGATO (OAB 63916/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP), ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 145770/RJ), LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB 370125/SP), MARIANGELA ZILLI GOMES (OAB 166078/SP), MARIANGELA ZILLI GOMES (OAB 166078/SP), ROBERTO CELESTINO DE ALMEIDA ROSSI (OAB 166609/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003514-69.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Viviane Cristina Rodrigues - - GEORGINA DE CAMPOS RODRIGUES SILVA - - VALNETE APARECIDA DE JESUS ALMEIDA - - JESSÉ DA COSTA SILVA - - VIVIANE DE JESUS PATRÍCIO e outros - Silvia Mercedes Rodrigues da Silva - PMSP - - citados por edital e outros - Sobreveio notícia nos autos do falecimento de Lea Maria Rodrigues com pedido de habilitação dos herdeiros Carlos Eduardo do Nascimento, Sérgio Renato Rodrigues Figueiredo, Georgina de Campos Rodrigues Silva e Jefferson Demétrius Rodrigues da Graça. (fls. 393-394). O pedido foi deferido à fl. 431. Diante do conflito de interesses entre os herdeiros Viviane e Carlos Eduardo, a pedido da DPE, determinou-se a intimação de Carlos Eduardo para constituir novo advogado. Frustradas as tentativas de intimação de Carlos Eduardo de Nascimento (fl. 595, 606, 623, 633), a parte autora requereu sua citação por edital, determinada por decisão proferida à fl. 642. A parte autora comunicou o óbito da coautora Viviane Cristina Rodrigues (fl. 666), e, em razão da ausência de filhos, o cônjuge Rosevelt Jhoni Nigrin requer sua habilitação no polo ativo da ação. Comprovado o casamento, pelo regime da comunhão de bens (fl. 665), e não havendo notícia de herdeiros na linha reta, defiro o pedido de habilitação. Cadastre-se no polo ativo, Rosevelt Hhoni Nigrin, em substituição à coautora Viviane. No que concerne ao saneamento do feito, observo que foi realizado às fls. 434-436, com a determinação de perícia do imóvel usucapiendo. Elaborado o laudo pericial (fls. 472-500), a reconvinte solicitou esclarecimentos (fls. 507-508, 567-568). Os esclarecimentos do perito foram prestados às fls. 573-575. A reconvinte reputou não haver prejuízo ao seu imóvel, deixando de se opor ao pedido (fls. 579-580). A manifestação foi recebida como desistência e a reconvenção foi extinta sem resolução de mérito (fl. 586). Quanto à última contestação, por negativa geral, apresentada pelo curador especial (fls. 647-651), no que concerne à alegação de que não foram esgotados os meios de citação pessoal, verifico que inexiste qualquer eiva no ciclo citatório iniciado em 2011 (fl. 203). Foram realizadas pesquisas de endereços (fls. 223-232), e, diante do conflito de interesses manifestado pelo herdeiro Carlos Eduardo, foram realizadas tentativas de citação pessoal que restaram infrutíferas e determinaram a nova publicação de edital. Por fim, a coautora Georgina de Campos Rodrigues Figueiredo informa seu divórcio de Jessé da Costa Silva e união estável superveniente, com Felipe Magalhães dos Santos. Considerando que o ex-cônjuge integrava o polo ativo da ação exclusivamente em razão do casamento, e que o regime de bens foi o da comunhão parcial de bens, exclua-se Jessé da Costa Silva do polo passivo da ação. Providencie a serventia a correção do cadastro processual. Presentes as condições da ação, ausentes vícios ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Verifico que a prova encartada aos autos deve ser complementada. Por ora, reputo que a prova oral possa ser substituída pela prova documental considerado o tempo de tramitação do processo e as declarações das testemunhas, por ocasião da elaboração da perícia (fls. 491). Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que os autores apresentem documentos comprobatórios do alegadoanimus dominirelativo ao período em que tramita a ação neste juízo, como faturas de IPTU, luz, água, esgoto, etc., em seu nome. Ainda, poderão os autores, no mesmo prazo acima, instruir o feito com declarações atuais de próprio punho assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, que descrevam o tempo de posse e a finalidade a que o imóvel se destina, especialmente se o bem é utilizado como moradia ou para o desempenho de atividade produtiva. Essas declarações deverão vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos declarantes. Se os autores residirem no imóvel usucapiendo e desejarem fazer jus ao redutor do art. 1.238, parágrafo único, CC/2002 ou se o pleito versar sobre usucapião especial urbana (art. 183, CRFB, e art. 1.240, CC/2002), deverão apresentar declarações de próprio punho em que atestem ter estabelecido no bem a sua moradia habitual. Intimem-se. Vista à Defensoria Pública (art. 186, § 1º, CPC). - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP), ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402123-15.1998.8.26.0053 (053.98.402123-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Jose Chaid Saab - Antecipacao Tutela e outros - Prefeitura Municipal de Sao Paulo e outro - VISTOS. Fls. 426/427: Considero ter ocorrido um equívoco na manifestação da executada, pois às fls. 400/413, que são indicadas como sendo a decisão que mencionou o comprovante de depósito, em verdade são as folhas onde consta o comprovante de depósito judicial, juntado pela DEPRE inclusive. Renovo o prazo 10 dias para manifestação da executada. Renovo também o prazo de 10 dias para manifestação do exequente nos termos da decisão de fls. 414/415, sob pena de arquivamento dos autos até nova provocação do interessado. Após, conclusos. Int. - ADV: ANNA EMILIA CORDELLI ALVES (OAB 44908/SP), ANDREAS JOSE DE A SCHMIDT (OAB 63148/SP), ANTONIO HAMILTON DE C ANDRADE JR (OAB 71797/SP), DENISE FREIRE MOURÃO (OAB 121697/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800085-39.1973.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Alvaro Fortuna e outros - Aguarde-se em fila própria que a parte interessada apresente a documentação, pelo prazo de 20 dias. - ADV: HUMBERTO MASAYOSHI YAMAKI (OAB 65303/SP), CRISTINA HADDAD (OAB 70865/SP), MARIA LUCIA DE LUNAS LEME GONCALVES SANTOS (OAB 60573/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP)
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