Humberto Cordeiro De Carvalho
Humberto Cordeiro De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 071155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Cordeiro De Carvalho possui 31 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
HUMBERTO CORDEIRO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055664-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - R.G.M. - I.D. - Ciência às partes acerca da data/horário designados para a realização do Estudo/Entrevista devendo o interessado comparecer no local indicado portando os documentos necessários. - ADV: HUMBERTO CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 71155/SP), MARCO ANTONIO LEAL BASQUES (OAB 224264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000007-05.1978.8.26.0053 (053.78.000007-5) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adalgiza Martha Fernandes Pacheco - - Celly Andrade Castro - - Maria da Glória Lombardi - - Mirthes Maria Senna Silva e outros - Rosana Elaine Silveira da Fonseca - CELIA MEZZARANA FARIA e outros (herdeiros de Enid Gonçalves Mezzarano) - - Arthur Felipe Galvão Silva (herdeiro de Shirley Terezinha Vicari) - - Eduardo Gonsalves Maraccini (herdeiro de Maria Helena Gonsalves Maraccini) - - Marcelo Gonsalves Maraccini (herdeiro de Maria Helena Gonsalves Maraccini) - - Ana Lúcia Mesquita Mazzei Massoni - Fazenda do Estado - VISTOS. Fls. 4.268: Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado em fls. 4.229/4.238, itens 1. (ii) e 2, devendo a parte sucessora e o patrono originário apresentarem o necessário para prosseguimento do feito. Prazo 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), LIGIA DE CAMARGO MOLINA (OAB 293970/SP), ALINE KRAHENBÜHL SOARES (OAB 309418/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP), CRISTIANA OKIDA TAKAMATSU (OAB 346151/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), HUMBERTO CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 71155/SP), JOSE LUIZ PERRONI MAGRI (OAB 55906/SP), JOSE ANTONIO VAZ (OAB 250047/SP), MARIA ELENA MIRANDA VEDOVATO (OAB 23895/SP), JOSE LUIZ SARTORI PIRES (OAB 45681/SP), DANIELA PETROCELLI (OAB 188339/SP), NELSON DA SILVA CARVALHO FILHO (OAB 147993/SP), NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR (OAB 134855/SP), MARIA EUGENIA LICE BALARDINI (OAB 124872/SP), MARCIA CECILIA MUNIS (OAB 117902/SP), MARCIA CECILIA MUNIS (OAB 117902/SP), MARCIA CECILIA MUNIS (OAB 117902/SP), MARCIA CECILIA MUNIS (OAB 117902/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056534-16.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sindicato dos Profissionais Em Educação No Ensino Municipal de São Paulo - Sinpeem - - Marisa Bertola de Carvalho - - Maria Carlota Alves Vidal - - Maria Luiza Brandão Flores - - DELIA BENEDITA PINTO - - Maria Helenita Fialho Gomes - - Ana Maria Del Moral Fernandes - João Henrique Vidal - - Ademar Pinheiro Fernandes e outros - Sandra Dalla Nora Rios - - Gislaine de Lima - - Gilvana Vaz Tostez de Carvalho - - Cessioário - ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS - - Michely Daur Lima - - Gizélia Bispo e outros - Adelaide Fernandes Dias Araujo - Gustavo Nacaratto e outros - Vistos. Exclua-se o nome do advogado, perante a renúncia de seu mandato, mantendo-se nos registros a referida representante. Int. - ADV: CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), PATRICIA BONDES MENDES (OAB 160629/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), FABIANA ALVES DE LIMA (OAB 398438/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), MARCO AURELIO PEREIRA (OAB 402981/SP), MARCO AURELIO PEREIRA (OAB 402981/SP), RAUL FRANCO DE ALMEIDA (OAB 424069/SP), DENISE ALVES DE ALCANTARA ALVES (OAB 423837/SP), MICHELE GOMES DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 427039/SP), DEBORA NOGUEIRA DA PAZ (OAB 434035/SP), MARIA JOSE DANTAS (OAB 453010/SP), PATRICIA DE JESUS COUTO (OAB 472961/SP), MARIA AZEVEDO SILVA (OAB 295427/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), HUMBERTO CORDEIRO DE CARVALHO (OAB 71155/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), LEANDRO AMERICO BRAZ (OAB 324763/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), FELIPE AUGUSTO SERRANO (OAB 327681/SP), FERNANDO VINICIUS DE MORAES (OAB 387577/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0001785-35.2024.8.16.0066 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 07/07/2025 00:00 até 11/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0011790-79.2023.5.15.0115 : DEIJAIR JOSE ANDRADE : LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f82b3 proferida nos autos. Decisão de Homologação de Cálculos Ante a concordância do(a) reclamante (Ids cc4de48, 0d8514a) e da reclamada UMOE BIOENERGY S.A. (Id de56400), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , sob o id208d51e , que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor bruto devido pela parte reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$2.545,67 (Dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 30/11/2024, além da contribuição previdenciária devida sobre a verba salarial (intervalo intrajornada) e das custas processuais arbitradas na sentença (Id 9a0f22a) . O/A reclamante foi condenado(a) a arcar com os honorários de sucumbência devidos aos patronos da reclamada. No entanto, conforme consignado na r. sentença, a exigibilidade ficará suspensa e a cobrança somente poderá ser feita se o credor demonstrar que a parte reclamante deixou de fazer jus ao benefício da gratuidade processual, desde que dentro de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado. Do Imposto de Renda De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010 e alterado pela Lei 13.149/2015, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, não há incidência de IRRF sobre o valor apurado. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO / RECOLHIMENTOS Tendo em vista que a condenação da reclamada UMOE BIOENERGY S.A. é subsidiária, a execução será processada em face da devedora principal. Intime-se a parte reclamada LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuar o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. O valor atualizado do débito constará de planilha do PJE-CALC que será anexada aos autos pela Secretaria da Vara. Na hipótese de não ser realizado o pagamento do débito previdenciário no prazo estabelecido pelo Juízo, haverá o acréscimo da multa de 0,33% ao dia de atraso, até o limite legal de 20% sobre o principal, nos termos do artigo 61, § 2º, da Lei 9.430/1996 e Súmula 368, inciso V, do C. TST. Caso decorra o prazo para pagamento sem que ocorra o adimplemento da obrigação, a Secretaria da Vara deverá inserir o valor da referida multa na planilha de atualização do débito. Para efetuar o pagamento do débito deverão ser observados os seguintes procedimentos: I- crédito trabalhista líquido, honorários advocatícios sucumbenciais (valor bruto): depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial ; II- contribuições previdenciárias (INSS): - nos termos do Comunicado CR 08/2023 do E. TRT/15 e Instruções Normativas 2005, 2110 e 2147 da Receita Federal do Brasil, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas tributáveis devidas ou pagas por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho (homologatórias de acordo, condenatória com homologação de cálculo de liquidação), transitada em julgado a partir de 01/10/2023, devem ser recolhidos pelo devedor em guia DARF (documento de arrecadação de receitas federais) que é emitida após a transmissão das declarações pertinentes por meio do formulário eletrônico do E-Social, DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (Eventos S-2500 e S-2501). Esclareço que após a transmissão das informações via DCTFWeb, o contribuinte deve acessar o e-CAC, a fim de emitir a guia DARF para recolhimento das contribuições devidas, na qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo judicial. Para instruções mais detalhadas acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWeb (E-Social), sugere-se a consulta ao Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-110), que pode ser visualizado por meio de acesso ao seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb . III- custas processuais: guia GRU simples, código 18740-2, unidade gestora 080011 e gestão 00001, emitida mediante acesso ao site do Tesouro Nacional, cujo link é o seguinte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais é dever legal do beneficiário prestar as informações à Receita Federal do Brasil acerca do recebimento de valores tributáveis, procedendo ao recolhimento de eventual imposto devido, no momento oportuno. Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), o(a) executado(a) deverá indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. O(A) executado(a) fica advertido(a), desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando o infrator sujeito às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência do devedor, circunstância que, sem prejuízo de prosseguimento da execução em relação à devedora principal, poderá render ensejo à imediata responsabilização de eventual devedor(a) subsidiário(a) constante do título executivo judicial, bem como à instauração, se for o caso, de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Caso a executada queira se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. O/A executado(a) fica advertido(a) de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seu nome será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais (previdenciárias) não é superior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, expedida com fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de maio de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto MLCOP Intimado(s) / Citado(s) - LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - UMOE BIOENERGY S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE 0011790-79.2023.5.15.0115 : DEIJAIR JOSE ANDRADE : LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9f82b3 proferida nos autos. Decisão de Homologação de Cálculos Ante a concordância do(a) reclamante (Ids cc4de48, 0d8514a) e da reclamada UMOE BIOENERGY S.A. (Id de56400), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamada LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , sob o id208d51e , que faz parte integrante desta decisão, fixando o valor bruto devido pela parte reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$2.545,67 (Dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 30/11/2024, além da contribuição previdenciária devida sobre a verba salarial (intervalo intrajornada) e das custas processuais arbitradas na sentença (Id 9a0f22a) . O/A reclamante foi condenado(a) a arcar com os honorários de sucumbência devidos aos patronos da reclamada. No entanto, conforme consignado na r. sentença, a exigibilidade ficará suspensa e a cobrança somente poderá ser feita se o credor demonstrar que a parte reclamante deixou de fazer jus ao benefício da gratuidade processual, desde que dentro de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado. Do Imposto de Renda De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei 7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350/2010 e alterado pela Lei 13.149/2015, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29.10.2014, não há incidência de IRRF sobre o valor apurado. DO PAGAMENTO E ORIENTAÇÕES PARA DEPÓSITO / RECOLHIMENTOS Tendo em vista que a condenação da reclamada UMOE BIOENERGY S.A. é subsidiária, a execução será processada em face da devedora principal. Intime-se a parte reclamada LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, por intermédio de seu advogado constituído nos autos ou por carta simples, conforme o caso, para efetuar o pagamento do valor devido e atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva no processo do trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT. O valor atualizado do débito constará de planilha do PJE-CALC que será anexada aos autos pela Secretaria da Vara. Na hipótese de não ser realizado o pagamento do débito previdenciário no prazo estabelecido pelo Juízo, haverá o acréscimo da multa de 0,33% ao dia de atraso, até o limite legal de 20% sobre o principal, nos termos do artigo 61, § 2º, da Lei 9.430/1996 e Súmula 368, inciso V, do C. TST. Caso decorra o prazo para pagamento sem que ocorra o adimplemento da obrigação, a Secretaria da Vara deverá inserir o valor da referida multa na planilha de atualização do débito. Para efetuar o pagamento do débito deverão ser observados os seguintes procedimentos: I- crédito trabalhista líquido, honorários advocatícios sucumbenciais (valor bruto): depósito em conta judicial à disposição deste Juízo, por meio de boleto bancário, cujas orientações podem ser obtidas por meio de acesso ao seguinte link: https://trt15.jus.br/servicos/guia-de-deposito-judicial ; II- contribuições previdenciárias (INSS): - nos termos do Comunicado CR 08/2023 do E. TRT/15 e Instruções Normativas 2005, 2110 e 2147 da Receita Federal do Brasil, os valores referentes às contribuições previdenciárias incidentes sobre verbas tributáveis devidas ou pagas por força de decisão proferida pela Justiça do Trabalho (homologatórias de acordo, condenatória com homologação de cálculo de liquidação), transitada em julgado a partir de 01/10/2023, devem ser recolhidos pelo devedor em guia DARF (documento de arrecadação de receitas federais) que é emitida após a transmissão das declarações pertinentes por meio do formulário eletrônico do E-Social, DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (Eventos S-2500 e S-2501). Esclareço que após a transmissão das informações via DCTFWeb, o contribuinte deve acessar o e-CAC, a fim de emitir a guia DARF para recolhimento das contribuições devidas, na qual deverá constar, obrigatoriamente, o número do processo judicial. Para instruções mais detalhadas acerca do recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWeb (E-Social), sugere-se a consulta ao Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-110), que pode ser visualizado por meio de acesso ao seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb . III- custas processuais: guia GRU simples, código 18740-2, unidade gestora 080011 e gestão 00001, emitida mediante acesso ao site do Tesouro Nacional, cujo link é o seguinte: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais é dever legal do beneficiário prestar as informações à Receita Federal do Brasil acerca do recebimento de valores tributáveis, procedendo ao recolhimento de eventual imposto devido, no momento oportuno. Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples GARANTIA DO JUÍZO. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não seja efetuado o pagamento integral do débito, considerando o dever de todos que participam do processo de pautar-se de acordo com a boa-fé, bem como o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, a efetividade da decisão de mérito (arts. 5º e 6º do CPC), o(a) executado(a) deverá indicar bens livres e desembaraçados, tantos quantos bastem para a satisfação integral do débito, apontando a localização dos bens, os valores, exibindo prova da propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, com a observância da gradação legal prevista no artigo 835 do CPC, combinado com artigo 882 da CLT. O(A) executado(a) fica advertido(a), desde já, que a inobservância da obrigação consignada no parágrafo retro, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, ficando o infrator sujeito às sanções criminais, civis e processuais, nos termos dos artigos 77, 772 e 774, todos do CPC. Consigno, ainda, que não realização do pagamento da dívida e a inércia quanto à indicação dos bens sujeitos à penhora, acarretará presunção relativa de insolvência do devedor, circunstância que, sem prejuízo de prosseguimento da execução em relação à devedora principal, poderá render ensejo à imediata responsabilização de eventual devedor(a) subsidiário(a) constante do título executivo judicial, bem como à instauração, se for o caso, de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Caso a executada queira se opor à execução por meio de embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco) dias após a realização do depósito suficiente para a garantia integral do débito (art. 884 da CLT), deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor incontroverso, para imediata liberação ao exequente, sob pena de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do artigo 525, § 5º, do CPC. Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou o depósito do valor integral, deverão ser realizados atos de constrição judicial de bens do(a) devedor(a), com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis (arts. 837 e 854, ambos do CPC), iniciando com o SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de repetição automática de ordens. O/A executado(a) fica advertido(a) de que na hipótese de não ser efetuado o pagamento ou a garantia integral do débito, oportunamente, seu nome será incluído no Banco Nacional de Devedores Trabalhista (BNDT), podendo ser expedida certidão de crédito para PROTESTO do título executivo judicial, caso haja requerimento da parte credora. Intime-se o(a) exequente para fornecer dados de conta bancária, para possibilitar a transferência do valor de seu crédito, no momento oportuno. A indicação dos dados bancários deverá ser feita em petição específica, podendo ser atribuído sigilo, com o título “DADOS BANCÁRIOS DO(A) EXEQUENTE”, podendo ser informados os dados do(a) próprio(a) exequente e/ou de seu/sua advogado(a), caso este(a) tenha poderes específicos para receber e dar quitação, devendo ser especificado o nome da instituição financeira, o número da agência, o número da conta e o tipo (conta-corrente ou poupança). Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais (previdenciárias) não é superior a R$ 40.000,00, fica dispensada a intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF.AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, expedida com fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de maio de 2025. REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto MLCOP Intimado(s) / Citado(s) - DEIJAIR JOSE ANDRADE
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001441-55.2024.5.02.0073 RECLAMANTE: ANGELA MARIA DE ANDRADE AMORIM RECLAMADO: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfd890 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JULIANA MONTEIRO DE SOUZA DESPACHO Vistos, Petição id 147db3c: Requer a parte autora que seja deferida sua participação, na modalidade telepresencial, vez que reside em outro Estado. Defiro, a fim de evitar futura alegação de nulidade por cerceamento de defesa, converto a audiência já designada em SEMIPRESENCIAL para o mesmo dia e horário, a saber: 05/06/2025 às 12:50, mantidas as cominações anteriores. A audiência será telepresencial apenas em relação à parte reclamante, Os demais deverão se dirigir à sala de audiências da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa: Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 13º andar, Várzea da Barra Funda, São Paulo/SP, CEP 01139-000, inclusive advogados, onde as partes/testemunhas prestarão depoimentos, sob pena de confissão e/ou perda da prova. Os dados para acesso à sala virtual constam da certidão de id 361d27f. A parte autora deverá acessar diretamente a sala virtual, conforme instruções que constarão da certidão supra mencionada, sem necessidade de recebimento de convite/email para tanto, sendo que as partes deverão se certificar antecipadamente de suas condições de acesso e de suas testemunhas, eis que a audiência não será redesignada por motivo de insuficiência de qualidade de som/imagem (inclusive no caso de pessoas em movimento ou local inapropriado para prestar depoimento ou com interferência de ruídos, p.ex, como carro/trem/metrô/ônibus) e/ou sinal fraco de internet - hipóteses em que ocorrerá preclusão quanto à oportunidade de ouvir referida pessoa como testemunha ou confissão, no caso de se tratar da própria parte. Observe-se que a audiência estará sendo realizada presencialmente na sala de audiências da Vara, pelo que será possível o acesso diretamente deste local. Local: Marquês de São Vicente, 235, 13º andar do bloco B. Bairro: Barra Funda- Cep 01139-001. São Paulo/SP. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP