Juberto Rolemberg Correa

Juberto Rolemberg Correa

Número da OAB: OAB/SP 071188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juberto Rolemberg Correa possui 68 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TRT21, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT12, TRT21, TJSP, TJRJ, TST, TRT4
Nome: JUBERTO ROLEMBERG CORREA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001566-48.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: GEOVANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600cf50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23/09/2025 09:00,  na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a participação das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).  Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência acessando a plataforma "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link para acesso à sala de espera:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Partes e testemunhas que não possuam condições técnicas e/ou conexão estável para realizar a audiência de forma remota deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho com antecedência mínima de 10 minutos. É dever da parte, ao optar pela audiência TELEPRESENCIAL, providenciar de forma adequada sua conexão e de suas testemunhas para a realização do ato processual, bem como adotar os seguintes procedimentos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais . Aqueles que optarem pela audiência telepresencial assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do aplicativo, como não ativação de áudio e vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo perda da oportunidade da produção de prova. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - RF CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001566-48.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: GEOVANE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600cf50 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 23/09/2025 09:00,  na modalidade HÍBRIDA, sendo obrigatória a participação das partes, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST).  Partes, advogados e testemunhas poderão participar da sessão por videoconferência acessando a plataforma "Zoom", ou de forma presencial, comparecendo pessoalmente à 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (Quarta Avenida, n. 740 - Centro). A sala virtual deverá ser acessada por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). Link para acesso à sala de espera:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732611920 (endereço para uso no navegador) ou ID da Reunião: 4732611920 (no aplicativo Zoom) Partes e testemunhas que não possuam condições técnicas e/ou conexão estável para realizar a audiência de forma remota deverão comparecer presencialmente à Vara do Trabalho com antecedência mínima de 10 minutos. É dever da parte, ao optar pela audiência TELEPRESENCIAL, providenciar de forma adequada sua conexão e de suas testemunhas para a realização do ato processual, bem como adotar os seguintes procedimentos: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais . Aqueles que optarem pela audiência telepresencial assumem os riscos de eventual instabilidade da internet, não havendo possibilidade de redesignação do ato por este motivo, tampouco por desconhecimento das funcionalidades do aplicativo, como não ativação de áudio e vídeo. Todos os participantes que não comparecerem na unidade judiciária presencialmente, e optarem por fazer o acesso remoto, caso não entrem no horário, ou não conectem áudio e vídeo, serão considerados ausentes, havendo perda da oportunidade da produção de prova. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de julho de 2025. ELTON ANTONIO DE SALLES FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE RODRIGUES DA SILVA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-71.2025.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.F.S. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, exceto se beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: JUBERTO ROLEMBERG CORREA (OAB 71188/SP)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001586-39.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bec7e9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 244b729, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 35.252,27 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001586-39.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bec7e9 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O Recebo a conta de liquidação apresentada pelo(a) Contador(a) “ad hoc” no ID 244b729, observada a discriminação das parcelas, quantitativos, proporcionalidades e critérios de apuração, já incluídas as contribuições previdenciárias, custas e imposto de renda, eventualmente devidos, a qual passa a fazer parte integrante da sentença de mérito proferida nestes autos para todos os fins de direito. Ratifico o valor dos honorários periciais contábeis arbitrados em sentença no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), os quais constituem encargo exclusivo da parte Demandada, e estão sujeitos a atualização monetária na forma da Lei 6.899/1991, observado o disposto na Súmula 198 da SDI I do TST. Fixo, por conseguinte, o valor total da condenação em R$ 35.252,27 (trinta e cinco mil e duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). Retiro neste ato o sigilo da sentença e dos cálculos respectivos. Intimem-se as partes, mediante publicação deste despacho no DJEN, da sentença líquida, para os fins legais. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 18 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDA - RF CONSTRUCAO LTDA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007019-47.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - C.V.E.I. - P.T.D. - - P.C.S.T.E. e outros - E.N.I. - - S.R.C. - Para a realização das pesquisas solicitadas, providencie a parte interessada, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, conforme provimento CSM N° 2.684/202. Junte também, planilha atualizada de débito. - ADV: PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JUBERTO ROLEMBERG CORREA (OAB 71188/SP)
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0001586-39.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA RECLAMADO: RF CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89bffb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) e7cc9a6. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O Vistos, etc. Por ora, nada há a deferir. Considerando que se trata de sentença proferida na modalidade líquida, o levantamento do sigilo ocorrerá apenas após a apresentação do respectivo cálculo de liquidação. Intime-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 15 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIEL FERNANDO MERENCA DA SILVA
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