Gerson Gomes Da Silva
Gerson Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 071410
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gerson Gomes Da Silva possui 61 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT24, TRF3, TRT15 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT24, TRF3, TRT15, TJSP, TRT4, TJDFT, TJBA, TRT2
Nome:
GERSON GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020808-18.2023.5.04.0023 RECLAMANTE: PAMELA BOTTEGA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 144e4ea proferido nos autos. Vista à autora dos comprovantes de pagamento juntados aos autos. PORTO ALEGRE/RS, 02 de julho de 2025. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA BOTTEGA
-
Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020098-85.2024.5.04.0015 RECLAMANTE: GILSON LIMA PEREIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbffe4 proferida nos autos. DLR Vistos, etc. O apelo é tempestivo, a representação é regular e o preparo é desnecessário, encontrando-se preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade da presente medida. Recebo o recurso da parte autora. Contra-arrazoem as reclamadas, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT. NOVO HAMBURGO/RS, 02 de julho de 2025. JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PULSE CLIENT EXPERTS LTDA - SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0505217-41.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros Advogado(s): JOSE GERALDO CORREA (OAB:SP143300) EXECUTADO: SARA NUNES BARRETO RIBEIRO Advogado(s): VINICIUS MISAEL PORTELA registrado(a) civilmente como VINICIUS MISAEL PORTELA (OAB:BA12612), RAFAEL WAGMAKER CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA (OAB:BA50369), JOSE AELSON RAMOS FONSECA (OAB:BA71410) DESPACHO Vistos, etc .... Certifique o cartório eventual impugnação os embargos de id 480962735. Em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 14:00h, do dia 22.08.2025. Em não havendo acordo, procederei ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357) ou ao julgamento do feito. ILHÉUS/BA, 30 de junho de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1012202-90.2016.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Carolina Sardinha Leonardo Crispim - Apelante: Christian Di Salvo Crispim - Apelado: Carlos Roberto Santana - Apelada: Elvira Rita Bittencourt Santana - Apelado: Everaldo Pereira da Silva Filho - Apelado: Everson Valmor de Carvalho Pereira - Apelada: Rosa Maria Barreto Bittencourt da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Wilton Dagoberto Bittencourt da Silva - Interessado: Silvia Regina Devoraes Bittencourt da Silva - Interessado: Wilson Roberto Bittencourt da Silva - Vistos. O art. 1.007 do CPC prevê que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E o § 2.º desse mesmo artigo estipula que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso presente, a sentença não tem natureza condenatória por valor certo e naquele ato não foi arbitrado valor para cálculo do preparo. Por isso, o percentual (4%) devido a título de taxa judiciária de recurso tem por base de cálculo o valor atualizado da causa. A esta causa foi atribuído o valor de R$ 35.000,00 (pag. 92). O valor devido a título de taxa judiciária de recurso (4% sobre o valor atualizado da causa) nesta data corresponde a R$ 2.185,09. A parte apelante, porém, recolheu R$ 185,10 (valor na data da interposição da apelação), o que, atualizado para esta data, representa R$ 186,57. A diferença, portanto, é de R$ 1.998,52, já atualizados para a data de hoje. Esse é o valor a ser recolhido. Como o recolhimento do preparo foi insuficiente, intime-se o(a)(s) recorrente(s) a suprir a insuficiência, com a necessária correção monetária, e comprovar nos autos, em cinco dias, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, § 2.º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Cicero Antonio Di Salvo Crispim (OAB: 143707/SP) - Domingos Guastelli Testasecca (OAB: 14971/SP) - Roberto Guastelli Testasecca (OAB: 147070/SP) - Enoque Santos Silva (OAB: 289315/SP) - Sheyla Ferreira da Silva (OAB: 373362/SP) - Gerson Gomes da Silva (OAB: 71410/SP) (Convênio A.J/OAB) - Jane de Castro Oliveira (OAB: 50154/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009939-92.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB:SP196421) REQUERIDO: R M F LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): JOSE AELSON RAMOS FONSECA (OAB:BA71410) DESPACHO Vistos, etc. Digam as partes do interesse ou não na produção de outras provas além das residentes nos autos, prazo de 15 dias; se positivo, especifique-as, fundamentando a pertinência. Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me para fins de impulso oficial. Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001154-56.2024.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.S.N. - À vista do analisado, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE o pedido, CONDENANDO-SEo autor no pagamento de pensão mensal de alimentos em favor do requerido, no valor correspondente a 30% do salário mínimo nacional, a partir de janeiro/2024. Como os provisórios foram fixados sobre os rendimentos líquidos do requerente (no percentual de 20%), em havendo diferença a saldar (ou seja, caso tenha pagado provisórios em valor inferior aos 30% do salário mínimo ora fixado), deve ser por ele adimplida. De outro lado, caso os provisórios pagos tenham sido em valor superior ao ora fixado, impõe-se a irrepetibilidade, vedada a compensação, nos termos da Súmula 621 do E. STJ, aplicável ao caso (ressaltando-se que o valor ora fixado retroage a janeiro/2024, e não à data da citação, pois assim pediu o próprio autor na inicial). O valor deve ser depositado mensalmente, até todo dia 10. Como o requerido já atingiu a maioridade, fica autorizado que o depósito seja feito diretamente na conta corrente dele, se o caso. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO À EMPREGADORA do autor para que proceda aos descontos diretamente em folha de pagamento, considerando o novo valor (em substituição à decisão que fixou os alimentos provisórios, que já vem sendo observada pela empregadora, conforme provado nos autos). Como o requerido não ofereceu resistência à pretensão, deixo de condená-lo nos ônus de sucumbência. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil enseja aplicação de multa, na forma prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Em face dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Na sequência, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Arquivem-se oportunamente. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JUDITH ROSA MARIA DA SILVA (OAB 71417/SP), GERSON GOMES DA SILVA (OAB 71410/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032937-03.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Tecnogera Locação e Transformação de Energia S.a - Comércio Atacadista de Plástico CL Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. O arbitramento e emissão de certidão de honorários do advogado dativo será feita após o trânsito em julgado da ação. Assim, rejeito os embargos de declaração ofertados. Mantenho a sentença tal como lançada. P.I.C. - ADV: GERSON GOMES DA SILVA (OAB 71410/SP), BRUNO AUGUSTO BARROS ROCHA (OAB 317040/SP)