Francisca Laudelina Santos True

Francisca Laudelina Santos True

Número da OAB: OAB/SP 071449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisca Laudelina Santos True possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJDFT, TRT10
Nome: FRANCISCA LAUDELINA SANTOS TRUE

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000606-51.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: MARIA AGUIAR LIMA ALVES, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS RECLAMADO: FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab60eec proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. O executado FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE informa, por meio da petição id 7f5be4a, que o imóvel situado à SQS 309, bloco E, apt. 102 – Asa Sul, foi adjudicado pela Caixa Econômica Federal por falta de pagamento, conforme consta da matrícula do imóvel. Aduz que, conforme documentos juntados aos autos, a Caixa Econômica Federal anuiu com a restituição do bem ao Sr Fernando Teixeira leite de La Rocque, desde que quitada a dívida no importe de R$1.302.735,35, até 31/5/2025. Informa o executado que firmou contrato de promessa de compra e venda com terceiro interessado em adquirir o imóvel pelo valor de R$1.650.000,00, ficando acordado entre as partes que o valor da diferença entre a dívida com a CEF e a venda do imóvel seja destinado ao pagamento das dívidas trabalhistas do proprietário, com o depósito em uma conta à disposição do presente feito, que concentra as execuções em face das empresas do executado. Requer, pois, o executado, “a anuência deste Juízo quanto aos termos do contrato firmado, com o consequente deferimento da operação, a fim de viabilizar o pagamento da dívida perante a CEF e assegurar o repasse do saldo devedor aos autos, conforme descrito acima, autorizando expressamente a compra nos termos aqui colocados, assim como expedindo ofício para o cartório de registro de imóveis, para que averbe na matrícula do imóvel a maneira de aquisição do bem, colaborando para a satisfação parcial dos créditos trabalhistas ora executados e dando segurança jurídica ao promissário comprador, com a devida sub-rogação de todos os demais débitos, não remanescendo qualquer obrigação para o promissário comprador” . Juntou documentos. Pois bem. De fato, conforme consignado no despacho id 0035119, esse Juízo foi cientificado da intenção do executado em destinar à presente execução reunida o valor remanescente da venda do imóvel, supra transcrito, adjudicado pela Caixa, razão pela qual suspendeu o feito pelo prazo de 120 dias. Assim, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido por meio da penhora de outro imóvel, conforme id 4b63410, bem como os termos da decisão id 0035119, manifesta esse Juízo anuência ao negócio jurídico a ser realizado entre as partes consignadas no documento id 35f6ecd. Fica, pois, AUTORIZADO pelo Juízo a realização da compra e venda prevista no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, juntado aos autos sob o id 35f6ecd celebrado entre: PROMITENTE VENDEDOR: Fernando Teixeira Leite de La Rocque (CPF 084.595.521-15) PROMITENTE COMPRADOR: RMLMBR SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ 26.861.712/0001-99) SÓCIO ADMINISTRADOR1: Roberto Macedo de Siqueira Filho (CPF 310.029.941-87) SÓCIO ADMINISTRADOR2: Roberto de Paula Macedo (CPF 063.748.011-21) OBJETO: Apartamento102, Bloco E, Ed. Michelangelo, da SQS-309, Asa Sul Brasília/DF, com área útil de 167,22m² e uma garagem a ele vinculado, matrícula n.º 120344, do Livro 2 de Registro Geral, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Fica determinando que o valor aproximado de R$289.171,66 deve ser depositado em uma conta à disposição do Juízo (processo 0000606-51.2019.5.10.0004) perante a Caixa Econômica Federal, Agência 3920, no prazo consignado na cláusula 2ª do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (id 35f6ecd) . Nesse cenário, fica liberado o bem imóvel objeto do referido negócio jurídico de eventuais penhoras decorrentes de débitos trabalhistas constituídos nos processos reunidos ao presente feito. Comprovado o depósito  judicial supra referido, fica desde já determinada a retirada de qualquer constrição/indisponibilidade exarada por esse Juízo sobre o imóvel matrícula n.º 120344, perante os convênios PENHORA ON LINE e/ou CNIB (ids 27860be, 7600e0f). Oficie-se o Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para, em resposta ao ofício id 8fdb33b, dar-lhe ciência da desconstituição da penhora do imóvel de matrícula 120344, do despacho id 281f8d1 e do presente despacho. Publique-se para ciência das partes.   BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000606-51.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: MARIA AGUIAR LIMA ALVES, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS RECLAMADO: FC DE LA ROCQUE OLIVEIRA - EMPORIO DO LAGO BAR E RESTAURANTE, FTL DE LA ROCQUE - EMPORIO GERAL, RM CORREIA DE LA ROCQUE - CD BAR E RESTAURANTE - EPP, RC DE LA ROCQUE - MEZZALUNA BAR E RESTAURANTE - EPP, FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE, FERNANDA CORREIA DE LA ROCQUE DE OLIVEIRA, RICARDO CORREIA DE LA ROCQUE, ROSANA MELLO CORREIA DE LA ROCQUE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab60eec proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI,  no dia 23/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. O executado FERNANDO TEIXEIRA LEITE DE LA ROCQUE informa, por meio da petição id 7f5be4a, que o imóvel situado à SQS 309, bloco E, apt. 102 – Asa Sul, foi adjudicado pela Caixa Econômica Federal por falta de pagamento, conforme consta da matrícula do imóvel. Aduz que, conforme documentos juntados aos autos, a Caixa Econômica Federal anuiu com a restituição do bem ao Sr Fernando Teixeira leite de La Rocque, desde que quitada a dívida no importe de R$1.302.735,35, até 31/5/2025. Informa o executado que firmou contrato de promessa de compra e venda com terceiro interessado em adquirir o imóvel pelo valor de R$1.650.000,00, ficando acordado entre as partes que o valor da diferença entre a dívida com a CEF e a venda do imóvel seja destinado ao pagamento das dívidas trabalhistas do proprietário, com o depósito em uma conta à disposição do presente feito, que concentra as execuções em face das empresas do executado. Requer, pois, o executado, “a anuência deste Juízo quanto aos termos do contrato firmado, com o consequente deferimento da operação, a fim de viabilizar o pagamento da dívida perante a CEF e assegurar o repasse do saldo devedor aos autos, conforme descrito acima, autorizando expressamente a compra nos termos aqui colocados, assim como expedindo ofício para o cartório de registro de imóveis, para que averbe na matrícula do imóvel a maneira de aquisição do bem, colaborando para a satisfação parcial dos créditos trabalhistas ora executados e dando segurança jurídica ao promissário comprador, com a devida sub-rogação de todos os demais débitos, não remanescendo qualquer obrigação para o promissário comprador” . Juntou documentos. Pois bem. De fato, conforme consignado no despacho id 0035119, esse Juízo foi cientificado da intenção do executado em destinar à presente execução reunida o valor remanescente da venda do imóvel, supra transcrito, adjudicado pela Caixa, razão pela qual suspendeu o feito pelo prazo de 120 dias. Assim, tendo em vista que o Juízo encontra-se garantido por meio da penhora de outro imóvel, conforme id 4b63410, bem como os termos da decisão id 0035119, manifesta esse Juízo anuência ao negócio jurídico a ser realizado entre as partes consignadas no documento id 35f6ecd. Fica, pois, AUTORIZADO pelo Juízo a realização da compra e venda prevista no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, juntado aos autos sob o id 35f6ecd celebrado entre: PROMITENTE VENDEDOR: Fernando Teixeira Leite de La Rocque (CPF 084.595.521-15) PROMITENTE COMPRADOR: RMLMBR SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ 26.861.712/0001-99) SÓCIO ADMINISTRADOR1: Roberto Macedo de Siqueira Filho (CPF 310.029.941-87) SÓCIO ADMINISTRADOR2: Roberto de Paula Macedo (CPF 063.748.011-21) OBJETO: Apartamento102, Bloco E, Ed. Michelangelo, da SQS-309, Asa Sul Brasília/DF, com área útil de 167,22m² e uma garagem a ele vinculado, matrícula n.º 120344, do Livro 2 de Registro Geral, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Fica determinando que o valor aproximado de R$289.171,66 deve ser depositado em uma conta à disposição do Juízo (processo 0000606-51.2019.5.10.0004) perante a Caixa Econômica Federal, Agência 3920, no prazo consignado na cláusula 2ª do Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel (id 35f6ecd) . Nesse cenário, fica liberado o bem imóvel objeto do referido negócio jurídico de eventuais penhoras decorrentes de débitos trabalhistas constituídos nos processos reunidos ao presente feito. Comprovado o depósito  judicial supra referido, fica desde já determinada a retirada de qualquer constrição/indisponibilidade exarada por esse Juízo sobre o imóvel matrícula n.º 120344, perante os convênios PENHORA ON LINE e/ou CNIB (ids 27860be, 7600e0f). Oficie-se o Cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para, em resposta ao ofício id 8fdb33b, dar-lhe ciência da desconstituição da penhora do imóvel de matrícula 120344, do despacho id 281f8d1 e do presente despacho. Publique-se para ciência das partes.   BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AGUIAR LIMA ALVES - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada - ADVOGADOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Moraes Sleiman (OAB 234349/SP), Renato Gutierrez (OAB 246801/SP), Francisca Laudelina Santos True (OAB 71449/SP) Processo 1094913-45.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Style Vivre Tatuapé - Exectda: Miryan Moraes Sleiman - Vistos. Páginas 522/523: Providencie o exequente o demonstrativo detalhado, conforme já determinado, em 5 dias. Intime-se.
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