Maria Izildinha Queiroz Rodrigues
Maria Izildinha Queiroz Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 071572
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Izildinha Queiroz Rodrigues possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT5, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT5, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA
Nome:
MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002420-78.2024.8.26.0408 (processo principal 1003647-38.2014.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - OLYMPIA DOS REIS BOTELHO BORTOLATTO - Tarcisio Jose Bortolatto - - Neide Amabile Bortolatto - - Gervasio Julio Bortolotto - RUMO MAIA PAULISTA S/A - Tendo em vista o pedido de execução da sentença, intime-se a parte devedora, através de seu procurador, para pagar o débito perseguido de R$ 424.000,00, bem como de que escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, iniciado a partir da intimação deste despacho, incidirá sobre o valor do débito honorários advocatícios, que desde já fixo em 10% do valor do débito, isso com fundamento no art. 85, §1º, do CPC, bem como a multa no percentual de 10% em favor da parte credora, prevista no art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-a ainda de que, decorrido o referido prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 e seus incisos, CPC. Int. - ADV: THIAGO QUEIROZ NISHIKAWA (OAB 461085/SP), THIAGO QUEIROZ NISHIKAWA (OAB 461085/SP), THIAGO QUEIROZ NISHIKAWA (OAB 461085/SP), THIAGO QUEIROZ NISHIKAWA (OAB 461085/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000091-59.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: MARIA DOMINGAS CARDOZO SANTOS RECLAMADO: EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f064dee proferido nos autos. Vista às partes dos esclarecimento prestados espontaneamente pelo sr. Perito (#id:a787649). IPIAU/BA, 01 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000091-59.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: MARIA DOMINGAS CARDOZO SANTOS RECLAMADO: EMBRAED EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f064dee proferido nos autos. Vista às partes dos esclarecimento prestados espontaneamente pelo sr. Perito (#id:a787649). IPIAU/BA, 01 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DOMINGAS CARDOZO SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005447-23.2022.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Pedroso - - Maria de Lourdes Campos Pedroso - 1. Ante a certidão de óbito do confrontante Sebastião Pires de Souza juntada a fls. 287 e a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis a fls. 220, letra "a", determino sua exclusão do polo passivo. 2. Para concluir o ciclo citatório, restam ser citadas as confrontantes Ângela Aparecida de Souza e Célia Aparecida de Souza. 3. Eduardo Lima dos Santos Júnior e s/m Carina Messias Lima dos Santos ingressaram nos autos, informando que os direitos possessórios da usucapião lhe foram cedidos pelos autores. Requerem, por isso, a substituição do polo ativo. O documento juntado as fls. 341/342 comprova a cessão da posse, cuja possibilidade está prevista no artigo 1.243 do Código Civil, configurando a "acessio possessionis", em que o novo titular da posse pode pleitear os direitos possessórios que o antigo detinha. Dispõeo arytigo 109, e § 1º, do CPC: Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. Os réus foram devidamente citados (fls. 289) e não contestaram o pedido. Nessa ordem, defiro o pedido as fls. 336/337 e determino a substituição do polo ativo, passando a figurar como autores Eduardo Lima dos Santos Júnior e s/m Carina Messias Lima dos Santos no lugar de Aparecido Pedroso e s/m Maria de Lourdes Campos Pedroso. Requeiram os autores em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000800-53.2020.8.26.0252 (processo principal 1000721-62.2017.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro Camargo Barlati - Luiz Justino Piscinas Me e outro - Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade dos bens penhorados, inclusive quanto à máquina de café, diante da ausência de qualquer elemento que comprove sua alegada propriedade por terceiro. Por outro lado, assiste razão ao executado quanto à impugnação aos cálculos apresentados. Extrai-se do título judicial a seguinte condenação: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação à SPLASH PISCINAS e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação a LUIZ JUSTINO PISCINAS-ME, para condená-la ao i) ressarcimento dos valores pagos pelo autor, com correção monetária desde os desembolsos e com juros de mora legais desde a citação e ao ii) pagamento de indenização a título de dano moral na quantia de R$2.000,00, com correção monetária e com juros de mora legais desde a sentença. Diante da maior sucumbência de LUIZ JUSTINO PISCINAS-ME, esta fornecedora arcará com as custas e com as despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do autor, quais fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado." (grifos meus) Do exame dos autos principais, verifica-se que os danos materiais foram fixados em R$ 9.585,00, com data do desembolso realizado em 20/10/2015, sendo a citação do réu efetivada em 01/04/2017. Quanto aos danos morais, estes foram arbitrados em R$ 2.000,00, com atualização monetária e juros de mora incidentes desde a sentença (prolatada em 20/04/2020). Analisando os cálculos apresentados pelo exequente à fl. 2, constata-se a adoção de indexador inadequado (débitos das Fazendas Públicas - modulado), o qual não se aplica à presente hipótese. Em cotejo com os cálculos realizados pela serventia (fls. 234/236), utilizando-se a planilha disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP - Cálculos Judiciais), verifica-se significativa discrepância nos valores: a planilha da serventia apurou o montante atualizado em abril de 2020 de R$ 17.685,31 (fl. 234), ao passo que o cálculo apresentado pelo autor indicou o valor de R$ 26.318,61 (fl. 2). Assim, diante dessa diferença substancial, e considerando a necessidade de observância rigorosa dos critérios de atualização monetária e aplicação dos índices corretos, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do exequente, oportunidade em que poderá apresentar planilha de cálculos atualizada, valendo-se dos parâmetros fixados na sentença e dos índices oficiais de correção. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca dos valores efetivamente apurados, bem como para análise do pedido de adjudicação dos bens penhorados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Segue informação nesta data; 2) Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de fls. 417 e 448.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004492-21.2024.8.26.0408 (apensado ao processo 1004410-87.2024.8.26.0408) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Izildinha Queiroz Rodrigues - Pedro Vinha - - Thiago Degelo Vinha - - Angela de Souza Martins Teixeira Marinho - Inexistindo interesse das partes na designação de audiência de conciliação e em produzir provas, declaro encerrada a instrução. Em face do aduzido pelas partes, determino a vinda dos autos para sentença, no fluxo processual correspondente. Intimem-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), ANGELA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO (OAB 205971/SP), ANGELA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO (OAB 205971/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), THIAGO DEGELO VINHA (OAB 214006/SP), THIAGO DEGELO VINHA (OAB 214006/SP), ANGELA DE SOUZA MARTINS TEIXEIRA MARINHO (OAB 205971/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), THIAGO DEGELO VINHA (OAB 214006/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
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