Carlos Medeiros Scaranelo

Carlos Medeiros Scaranelo

Número da OAB: OAB/SP 071635

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: CARLOS MEDEIROS SCARANELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1021382-96.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: Vanilda dos Santos Martins - Apelado: Eliane de Fátima Franco Ribeiro - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1. Compulsando os autos, verifica-se que a querelante formulou pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita na petição inicial (fls. 04). Contudo, o pedido não foi apreciado em primeiro grau, e a querelante não pugnou que seu pleito fosse novamente analisado por ocasião da interposição do recurso de apelação. A ausência de comprovação da concessão do benefício em primeiro grau ou do recolhimento das custas de preparo conduz à deserção do recurso, como já decidiu o STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do recurso, o pagamento do preparo, ou, se for o caso, a concessão do benefício da assistência judiciária pelas instâncias de origem. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento. Precedentes. 3. Hipótese em que, mesmo após regularmente intimada, a parte não acostou aos autos documento apto a comprovar a concessão do benefício de justiça gratuita, nem o pagamento do preparo. 4. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. 5. Agravo interno desprovido.” (AgInt no AREsp n. 2.209.987/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.) Anoto que, excepcionalmente, o pleito poderia ser concedido em segundo grau, caso o requerimento tivesse sido instruído com documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira da apelante, o que não ocorreu. Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela apelante e concedo-lhe o prazo improrrogável de 48 horas para recolhimento das custas de preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, pela deserção. Anoto que, nesta fase, não será admitida a juntada de qualquer documento para a análise da pretendida Justiça Gratuita, já indeferida. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Georges Estevam Michaelides Junior (OAB: 361654/SP) - Carlos Medeiros Scaranelo (OAB: 71635/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1021382-96.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Apelação Criminal - Mirandópolis - Apelante: Vanilda dos Santos Martins - Apelado: Eliane de Fátima Franco Ribeiro - Interesdo.: Ministério Público do Estado de São Paulo - CADASTRAR TEXTO DO DESPACHO - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Georges Estevam Michaelides Junior (OAB: 361654/SP) - Carlos Medeiros Scaranelo (OAB: 71635/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013889-62.1999.8.26.0032 (032.01.1999.013889) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mara Regina Gomes - Antonio Edwaldo Dunga Costa - - Sylvio Jose Venturolli - Valerio Cambuy - Espólio de Valério Cambuhy - rep. inv. Thais Letícia Cambuhy - Germinia Dolce Venturolli - - Josefa Rosa Perama Costa - - João Jaime Gordo - - FÁBIO JOAQUIM GORDO - - Carlos Eduardo Gordo e outros - Ciência às partes sobre a petição de fls. 2009/2013. - ADV: JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), PAULO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES (OAB 453011/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), EDILENE COSTA (OAB 205345/SP), MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO ALVES (OAB 15231/SP), THAIS LETÍCIA CAMBUHY BOMBARDA (OAB 457282/SP), EDILENE COSTA (OAB 205345/SP), CIRO LOPES JUNIOR (OAB 122298/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003369-64.2015.8.26.0032 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Doraci Franschini Correa - - Reginaldo da Silva Correia - - Douglas Franschini Correa - - Érika Franschini Corrêa e outro - BANCO DO BRASIL S/A e outros - Espólio de ERMÍNIA FRANCISCA RIBEIRO e outros - Ante o decurso do prazo de sobrestamento, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) devidamente intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), a manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), MARIA LUCIA ALVES CARDOSO (OAB 120061/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0027520-56.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0823003-69.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00287225 AGTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: RICARDO NEGRÃO OAB/RJ-243338 ADVOGADO: DR(a). RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 ADVOGADO: RICARDO NEGRAO OAB/BA-071635 AGDO: VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA REP/P/S/CURADOR FRANCISCO DANTAS DO NASCIMENTO AGDO: FRANCISCO DANTAS DO NASCIMENTO ADVOGADO: HERBERT FERNANDES DE SOUZA OAB/RJ-176807 Relator: DES. SERGIO WAJZENBERG Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA FIDUCIANTE - INCAPACIDADE CIVIL SUPERVENIENTE - INTERDIÇÃO JUDICIAL - INTIMAÇÃO POR EDITAL ¿ NULIDADE - EXISTÊNCIA DE SEGURO HABITACIONAL COM COBERTURA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA - PRESERVAÇÃO DO IMÓVEL - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC CONFIGURADOS - DECISÃO MANTIDA.A tutela de urgência pode ser deferida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).Hipótese em que, nos autos de ação anulatória, foi deferida medida liminar para suspender leilões extrajudiciais, diante da ausência de intimação pessoal válida da devedora fiduciante para purga da mora, posteriormente interditada judicialmente por doença psiquiátrica grave.A intimação por edital, ainda que prevista na Lei nº 9.514/97, deve observar as peculiaridades do caso concreto, sendo inaplicável quando há notícia de incapacidade superveniente da devedora e de curatela deferida judicialmente, sob pena de violação ao contraditório e ao devido processo legal.Existência de apólice de seguro habitacional com cobertura para invalidez por doença, circunstância que reforça a plausibilidade da alegação de que o saldo devedor poderia ser quitado pela seguradora.Risco de prejuízo irreversível com a alienação do imóvel sem a devida instrução probatória. Decisão que se mostra adequada à proteção do bem da vida e aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato e da boa-fé objetiva.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - VINICIUS MONTES PEREIRA; Y.M.P., representado(a)(s) p/ pai(s), Y.L.P.; Agravado(a)(s) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    10.ª CÂMARA CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL N.º 0007668-32.2022.8.16.0001, DA 17.ª VARA CÍVEL DE CURITIBA APELANTES: ELEANDRO PASSAIA, PASSAIA APRESENTADORES LTDA.-ME, JANETE MIRANDA DE OLIVEIRA, E RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S.A. APELADOS: OS MESMOS RELATORA: ELIZABETH DE FÁTIMA NOGUEIRA (EM SUBSTITUIÇÃO AO EXM.º SR. DES. GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA) Vistos. Em observância ao art. 10 do CPC, intime-se a Apelante JANETE MIRANDA DE OLIVEIRA para que se manifeste sobre o pedido de desentranhamento de suas Contrarrazões, por intempestividade. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem para julgamento. Intimem-se. Curitiba, 25 de junho de 2025 Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022219-59.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Luis Fernando Zonzini Salvariego - Telefonica Brasil S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MATEUS CARRER LORENÇATO (OAB 211831/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0006222-48.2024.8.16.0025   Processo:   0006222-48.2024.8.16.0025 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$26.553,86 Autor(s):   Joana Ferreira do Carmo 72723505987 representado(a) por JOANA FERREIRA DO CARMO Réu(s):   Banco do Brasil S/A 1. Denota-se que no presente feito é cabível o julgamento antecipado da lide, na forma art. 355, I do Código de Processo Civil, eis que a questão controvertida se resolve a partir da análise da prova documental carreada aos autos, não necessitando de dilação probatória. Ademais, intimados a especificarem as provas, ambas as partes pleitearam pelo julgamento antecipado da lide (mov. 49.1 e 51.1). 2. Considerando o desinteresse na dilação probatória, e sendo essa prescindível, torna-se cabível o julgamento antecipado da lide, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. 3. Sendo assim, certifique-se a regularidade de representação após, voltem-me conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Juíza de Direito Substituta
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010007-94.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiane Marques Teixeira - Imobiliária Lar Birigui - Lar Imóveis Birigui e outros - Fica a parte autora intimada a se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de réplica, haja vista a contestação juntada às fls. retro. - ADV: CARLOS MEDEIROS SCARANELO (OAB 71635/SP), ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP)
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