Patricia Cesar
Patricia Cesar
Número da OAB:
OAB/SP 071731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cesar possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJSP, TRF3, TJBA
Nome:
PATRICIA CESAR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
INVENTáRIO (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo Cabral Pereira (OAB 61723/SP), Patricia Cesar (OAB 71731/SP) Processo 1005206-77.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. M. P. - Reqdo: V. R. P. - Ofício ao empregador expedido e disponível para impressão no site do TJSP.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Micheli Cristine de Souza Caetano (OAB 205219/SP), Patricia Cesar (OAB 71731/SP), Rodrigo Augusto Guedes (OAB 320911/SP) Processo 1024500-58.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orlando Silva - Reqdo: Gouvea Odontologia Ltda-epp - Vistos em saneador, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não há falhas a suprir, nem nulidades a declarar. Não há que se falar em inépcia da inicial, na medida em que o autor busca a condenação solidária das rés. Não houve também revelia. Isso porque os ARs de citação foram juntados as autos no dia 07.12.2024 (art. 231, inciso I, do CPC), ao passo que a contestação foi juntada em 21.01.2025, antes do prazo de 15 dias úteis, eis que houve recesso judicial e suspensão dos prazos forenses de 19.12.2024 a 20.01.2025. Dou, assim, o feito por saneado. A controvérsia existente nos autos diz respeito ao mau atendimento odontológico ou não prestado ao autor. Para o deslinde da controvérsia fica deferida a produção de prova pericial, única necessária para o deslinde do feito. Para a realização de perícia odontológica, nomeio, como perito do Juízo, CELSO ROSIN. Após, intime-se o perito nomeado para que apresente o valor de seus honorários definitivos no prazo de 10 dias. Referidos honorários serão suportados partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, considerando que ambas requereram a perícia. Em quinze dias poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após a fixação dos honorários, intimem-se as requeridas para depósito do valor, eis que pleitearam a produção da prova. O laudo deverá ser apresentado até quarenta e cinco dias depois da intimação para início dos trabalhos, devendo o perito designar previamente a data, com antecedência suficiente para intimação das partes pela imprensa, caso seja necessária vistoria. Retifique-se o polo passivo para OAP ODONTOLOGIA PADRE VEIGAS LTDA. e OAP & SOUTO ODONTOLOGIA LTDA. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Reinaldo Cabral Pereira (OAB 61723/SP), Patricia Cesar (OAB 71731/SP) Processo 1005206-77.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. M. P. - Reqdo: V. R. P. - Debruçando-se sobre o pedido de homologação de acordo, verifica-se que a hipótese em tela autoriza a pretensão buscada. Atenta a este dado e considerando que as partes são maiores e capazes, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/09 e 78/79, com o fito de exonerar o genitor do dever do prestar alimentos à filha. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e sem condenação em honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ante o caráter consensual da presente, o que evidencia desinteresse em recorrer, servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se ofício ao empregador (fl. 03), com o fito de que cessam os descontos em folha. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I.C.
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