Eucario Caldas Reboucas

Eucario Caldas Reboucas

Número da OAB: OAB/SP 071746

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eucario Caldas Reboucas possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ, TRF3
Nome: EUCARIO CALDAS REBOUCAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062038-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rs Serviços Administrativos Eireli - Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Ademais, para que se possa aferir a utilidade da medida, deverá comprovar que a empresa encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc) ou possui patrimônio. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1178315-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Garagem Automática Araujo - Fábio Rovere Martins - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000771-53.2025.5.02.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d87804 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 92/2024 CONCLUSÃO   Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Laudo pericial contábil reapresentado ID b8868ca.   Em que pese a insurgência do reclamante ID 40b1848, razão não lhe assiste. Reporto-me aos esclarecimentos periciais ID b8868ca, bem como à r. sentença. Isto posto, e com a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil ID b8868ca, e fixo o crédito exequendo em R$ 16.104,39, sendo R$ 14.268,77 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 1.835,62 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 01/12/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.602,66 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 4.884,99, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos do V. Acórdão. Honorários Periciais Contábeis na fase de Execução (Vivian Somaio de Souza) ora arbitrados em R$ 3.100,00, a cargo da reclamada. Custas pela ré já pagas. Os pagamentos nos autos garantem a execução. Assim, a fim de viabilizar a liberação, atualize a Secretaria da Vara os valores, e voltem conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d87804 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 92/2024 CONCLUSÃO   Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Laudo pericial contábil reapresentado ID b8868ca.   Em que pese a insurgência do reclamante ID 40b1848, razão não lhe assiste. Reporto-me aos esclarecimentos periciais ID b8868ca, bem como à r. sentença. Isto posto, e com a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil ID b8868ca, e fixo o crédito exequendo em R$ 16.104,39, sendo R$ 14.268,77 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 1.835,62 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 01/12/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.602,66 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 4.884,99, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos do V. Acórdão. Honorários Periciais Contábeis na fase de Execução (Vivian Somaio de Souza) ora arbitrados em R$ 3.100,00, a cargo da reclamada. Custas pela ré já pagas. Os pagamentos nos autos garantem a execução. Assim, a fim de viabilizar a liberação, atualize a Secretaria da Vara os valores, e voltem conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0228900-22.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: EUROCITY COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:5c338d5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0228900-22.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: EUROCITY COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:5c338d5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EUROCITY COMERCIAL LTDA
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou