Eucario Caldas Reboucas
Eucario Caldas Reboucas
Número da OAB:
OAB/SP 071746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eucario Caldas Reboucas possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRJ, TRF3
Nome:
EUCARIO CALDAS REBOUCAS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CONSIGNATóRIA DE ALUGUéIS (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062038-22.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rs Serviços Administrativos Eireli - Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial. Ademais, para que se possa aferir a utilidade da medida, deverá comprovar que a empresa encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom fiscal etc) ou possui patrimônio. Decorridos os prazos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio, aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1178315-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Garagem Automática Araujo - Fábio Rovere Martins - Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o(a)(s) embargado(a)(s).Após, conclusos. - ADV: EUCARIO CALDAS REBOUCAS (OAB 71746/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000771-53.2025.5.02.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 09/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565031500000408771617?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d87804 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 92/2024 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Laudo pericial contábil reapresentado ID b8868ca. Em que pese a insurgência do reclamante ID 40b1848, razão não lhe assiste. Reporto-me aos esclarecimentos periciais ID b8868ca, bem como à r. sentença. Isto posto, e com a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil ID b8868ca, e fixo o crédito exequendo em R$ 16.104,39, sendo R$ 14.268,77 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 1.835,62 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 01/12/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.602,66 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 4.884,99, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos do V. Acórdão. Honorários Periciais Contábeis na fase de Execução (Vivian Somaio de Souza) ora arbitrados em R$ 3.100,00, a cargo da reclamada. Custas pela ré já pagas. Os pagamentos nos autos garantem a execução. Assim, a fim de viabilizar a liberação, atualize a Secretaria da Vara os valores, e voltem conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000092-29.2024.5.02.0069 RECLAMANTE: JOAO MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SOLAR DO SUMARE I INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d87804 proferida nos autos. 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº 92/2024 CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. JUÍZA, informando V. Exa. da seguinte tramitação: Laudo pericial contábil reapresentado ID b8868ca. Em que pese a insurgência do reclamante ID 40b1848, razão não lhe assiste. Reporto-me aos esclarecimentos periciais ID b8868ca, bem como à r. sentença. Isto posto, e com a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil ID b8868ca, e fixo o crédito exequendo em R$ 16.104,39, sendo R$ 14.268,77 correspondente ao principal atualizado pelo IPCA-E na fase pré-judicial e R$ 1.835,62 de correção e juros pela taxa SELIC, vigente em 01/12/2024, atualizável até a data do efetivo pagamento. Fica autorizada a dedução da contribuição previdenciária - quota reclamante no valor de R$ 1.602,66 do crédito exequendo. Fixo a quota previdenciária patronal no importe de R$ 4.884,99, observando o disposto nos arts. 876, parágrafo único e 878-A da CLT. Quanto ao imposto de renda o reclamante resta isento. Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 05% sobre o valor da liquidação, nos termos do V. Acórdão. Honorários Periciais Contábeis na fase de Execução (Vivian Somaio de Souza) ora arbitrados em R$ 3.100,00, a cargo da reclamada. Custas pela ré já pagas. Os pagamentos nos autos garantem a execução. Assim, a fim de viabilizar a liberação, atualize a Secretaria da Vara os valores, e voltem conclusos. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0228900-22.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: EUROCITY COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:5c338d5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA AIAP 0228900-22.2004.5.02.0023 AGRAVANTE: DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO AGRAVADO: EUROCITY COMERCIAL LTDA E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id:5c338d5, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ANDRE EDWARD NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EUROCITY COMERCIAL LTDA
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