Lais Maria Martinho
Lais Maria Martinho
Número da OAB:
OAB/SP 071748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lais Maria Martinho possui 305 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando em TJSP, TRT12 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
305
Tribunais:
TJSP, TRT12
Nome:
LAIS MARIA MARTINHO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (218)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025245-46.2015.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Jonas Messias de Almeida - - João Bernardo de Lima - - Odair Romualdo da Cruz - - Nelson Ferreira - - Alcides Galdino Vieira - - Narciso Romualdo da Cruz - - Jose Carlos da Silva - - Justino Romualdo da Cruz - - João Soares Ribeiro - - Altimar Rodrigues da Silva - - José Leal Moura - - Lázaro Pereira de Godoy - - Simeão Nunes de Queiroz - - José Carlos Silva Sanches - - Sergio Pedroso - - João Teixeira de Paiva - - Roque Amaral de Paiva - - Francisco Soares - - José Gonçalves - - Vilma de Melo Domingues - - Noel Custodio - - Sidney Pedroso - - José Maria Anselmo dos Santos - - Braulio Evangelista Galvão - - Aparecido Felix - - Helio Sartori de Godoy - - Manoel Benedito Rosdrigues dos Santos - - Luiz de Carvalho - - Joao Munhoz de Oliveira - - José Benedito Mendes - - Nelson de Oliveira - - Valdir Paviani - - Willian de Jesus Caciacarro Filho - - Adão Carlos Montanha - - José Antonio de Carvalho - - Orlando Jerônimo - - Roque Gomes do Amaral - - José Flávio Paes - Rufina Almeida de Oliveira - - Margarida de Oliveira Teixeira - - Maria Aparecida de Oliveira Theodoro - - Rubens de Almeida de Oliveira - - Elaine Oliveira de Proença - - Carlos Eduardo Proença de Oliveira - - Carlos Augusto Franco de Oliveira - - Kauan Patric Franco de Oliveira - - Terezinha de Fatima Almeida de Oliveira Rolim Diniz - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0020952-36.2003.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), OZIEL GOMES VIANA JUNIOR (OAB 335565SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0175233-39.2018.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Pedro da Silva Neves - - Ceres Maria Rombesso - - Paulo Monteiro - - Sebastião Gallo - - Brisabella Pereirs Touças - - Estevam Stanoga - - Francisco Alberto Fadiga - - Arlette Mascagni - - Cecília Aparecida Cardoso de Morais Rosani - - Ilda Aparecida de Jesus Correa - - Alcindo Baptista de Campos - - Isabel Pereira de Souza - - Ezequiel Marques Vieira - - Humberto Alves - - Benedito Rodrigues Ferreira - - Otto Rudolf Grundel - - Darcila Caruso Robles - - Helvecio Lima de Carvalho - - Elias Rodrigues da Cruz - - José Minervino da Silva - - Osório Ferreira Prado - - Maria Aparecida de Moraes Mello - - Olivia Moreira da Silva - - Maria Balbina Gama Caldini - - Jose Roberto de Carvalho - - Rita Batista da Silva - - Tirso Rosa - - Edson Zaglobinsky de Campos - - Acacio Batista da Silveira - - Francisco Lousada - DALVA ASSUNÇÃO STANOGA SILVEIRA - - Paulo Monteiro Filho - - ROGÉRIO CAIOLI MONTEIRO - - MARCIA PALMA DE CARVALHO - - FILOMENA PALMA DE CARVALHO CAMPOS - - MARIA PALMA DE CARVALHO MURAT - - ROSÂNGELA PALMA DE CARVALHO CAFUNDÓ - - VALERIA PALMA DE CARVALHO - - ROSANGELA APARECIDA DA SILVEIRA - - REINALDO BATISTA DE CAMPOS - - Rafael Monteiro Linhares Cruz e outros - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0020947-14.2003.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011996-64.2022.8.26.0053 (processo principal 0024940-94.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Adalcio Alberto Silva - - Altamiro de Oliveira Camargo - - Jair Cerci - - Espólio de Lourival Miura - - David Ferreira Lourenço - - Jose Antonio dos Santos - - Benedicto do Amaral - - Francisco de Assis Almeida - - Dulce de Almeida Biguetti - - Edmilson Pinheiro - - Helena Anello Rodrigues - - João Petrucco - - Braulo José da Silva - - João Alberto Rosseto - - Alvaro Martins Lourenço - - José Ademar de Araujo - - João Duarte - - Cherubim da Silva - - Ermenegildo Brugnera - - Antonio Marucci - - Horácio José dos Santos - - Elias Luiz de Souza - - Antonio Gianini - - Adib do Nascimento - - Erineu José de Oliveira - - José Francisco Berbel Parra - - Antonio Belvedere - - Antonio Saverio de Maula - - Christovam Romero Arraes - - Ismael Jose dos Santos - VISTOS. Requeiram os exequentes em termos de prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0429131-75.2021.8.26.0500 - Precatório - Servidor Público Civil - Tayane Fernanda Reis do Nascimento - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Processo de Origem: 0034622-82.2019.8.26.0053/0100 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), SÔNIA MARIA ABDALLA BATINA (OAB 173076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006838-62.2021.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedita Bezerra Soares - Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006838-62.2021.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Helena Salerno de Aquino - Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006838-62.2021.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Regis Salerno de Aquino - Vistos. 1-) Certifique a Serventia se há nos autos principais ou no cumprimento de sentença qualquer anotação de penhora no rosto dos autos relativo ao crédito que o requerente faz jus. 2-) Tendo em vista a realização do depósito referente ao débito devido pela executada, apresente(m) o(s) exequente(s) comprovante de sua situação cadastral no CPF (documento disponível no "site" da Receita Federal), bem como apresente(m) Formulário MLE. 2.1) Se o formulário já tiver sido apresentado, deve a parte conferir se está perfeitamente adequado às orientações abaixo. 2.2) Se o formulário ainda não tiver sido apresentado, é essencial que as orientações sejam integralmente lidas e seguidas. 2.3) A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem para a retificação. Isso causa demora no levantamento e, realizada a retificação, remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3-) Juntados os documentos determinados, se em termos, proceda a Serventia a expedição do competente Mandado de Levantamento/MLE, dentro da ordem cronológica de cumprimento da Unidade Judicial. 4-) Se os documentos não estiverem em termos, intime-se a parte para promover sua retificação. Quando apresentados os documentos retificados, o feito deve retornar para o final da ordem cronológica de cumprimento. 5-) Oportunamente, voltem conclusos. ORIENTAÇÕES 1. Para o levantamento de valores já deferido, é imprescindível que o interessado beneficiário apresente o formulário de MLE, preenchido adequadamente. O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2. O preenchimento deverá ser completo e adequado. A ausência de dados ou o preenchimento incorreto resultará em ordem de retificação, o que causa demora no levantamento e remessa do processo para o final da ordem cronológica de expedição. 3. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade). 4. O formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária". Esses podem coincidir ou não. Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua própria conta bancária, assinalando, no campo titular da conta destino, o campo "parte". Ou pode indicar a conta bancária de "representante legal" (advogado com poderes para receber e dar quitação, inventariante, curador, tutor) ou "terceiro". 5. É importante ler as instruções oficiais: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/InstrucoesPreenchimentoMLEAdvogadosComPoderesParaDarQuitacao.pdf. 6. Se o dinheiro é da parte e será levantado por advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, então o campo Nome do credor (beneficiário) deve ser preenchido com o nome da parte; então, no campo titular da conta de destino, a opção representante legal deve ser marcada, com a indicação da procuração/substabelecimento. 7. Se o dinheiro é referente a honorários advocatícios, então o nome do(a) advogado(a) destinatário deverá ser inserido como nome do credor (beneficiário). E, no campo titular da conta de destino, a opção advogado deve ser marcada. 8. Nos termos do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ, para os casos de levantamento de valores da parte pelo(a) advogado(a) com poderes para receber e dar quitação, é preciso indicar precisamente as folhas onde estão a procuração daquela parte. E se o(a) advogado(a) titular da conta for substabelecido, também as folhas onde está(ão) o(s) substabelecimento(s). 9. A indicação genérica (ex.: procuração às fls. 10/45, onde há procurações de todas as partes, será tratada como indicação nula. 10. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Intime-se. - ADV: LAIS MARIA MARTINHO (OAB 71748/SP)
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