Marcia Duarte Spina
Marcia Duarte Spina
Número da OAB:
OAB/SP 071844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Duarte Spina possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
MARCIA DUARTE SPINA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (1)
ARROLAMENTO COMUM (1)
HABEAS CORPUS CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022069-61.2011.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Apelada: Edna Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Acolheram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA CONTRA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO ANTES DO PRAZO RECURSAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME AO DEBATE SUSCITADO PELA EMBARGANTE QUANTO AO ERRO DE FATO, POR NÃO TER SIDO OBSERVADO O PRAZO EM DOBRO DA AUTORA APELANTE, POIS REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. III. RAZÕES DE DECIDIR3. ERRO DE FATO EXISTENTE. CERTIFICAÇÃO PREMATURA EM VIRTUDE DE LAPSO NA CONTAGEM DE PRAZO E NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, QUE DEVE SER CORRIGIDA CONFERINDO A PARTE NOVO PRAZO DE TRINTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS PRESENTES ACLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES RECONHECIDOS. IV. DISPOSITIVO E TESE7 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.TESE DE JULGAMENTO: “EFEITOS EXCEPCIONALMENTE INFRINGENTES NOS EMBARGOS, PARA CORREÇÃO DA CERTIFICAÇÃO E DILAÇÃO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriella Soares Vaz Paez (OAB: 444482/SP) - Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) - Denise Passos da Costa Plinio (OAB: 122835/SP) - Luiz Augusto de Carvalho (OAB: 34404/SP) - Marcia Duarte Spina (OAB: 71844/SP) - Crislaine Lazari (OAB: 278718/SP) - Cintia Rodrigues Coutinho (OAB: 283716/SP) - Italo Guilherme dos Santos (OAB: 468071/SP) (Convênio A.J/OAB) - Felipe Batracke P Ribeiro (OAB: 144511/RJ) - Leticia dos Santos Barros (OAB: 418529/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034729-14.2016.8.26.0577 (processo principal 0011517-66.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.L.B.S.N. - Tendo decorrido o prazo de validade do mandado de prisão, manifeste-se a parte autora em termos do prosseguimento do feito, apresentando planilha de débito atualizada. - ADV: MARCIA DUARTE SPINA (OAB 71844/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000532-60.2024.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: MARIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s): JOAO PAULO LAPA GRIJO (OAB:BA71844), DEIVDSON DOMINGOS DO NASCIMENTO SANTOS (OAB:BA75949) REU: ORUS PRIME DIGITAL LTDA Advogado(s): LETICIA CAVALCANTE SATO (OAB:SP483004) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela proposta por MARIVALDO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR em face de ORUS PRIME DIGITAL LTDA, atual denominação de ORUSPAY SERVIÇOS INTERNET LTDA. O autor alega ter contratado os serviços da ré para intermediação de pagamentos através de máquina de cartão de crédito, afirmando que a empresa ré teria bloqueado valores referentes a transações realizadas, no montante de R$ 11.264,59, além de ter rescindido o contrato unilateralmente. Em contestação, a parte ré sustenta, entre outros argumentos, que a relação contratual foi estabelecida com pessoa jurídica de CNPJ 36.066.805/0001-85, e não com o autor pessoa física. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o autor ingressou com a presente ação em nome próprio, como pessoa física. No entanto, conforme documentação juntada pela ré, resta evidenciado que o contrato de credenciamento e adesão ao sistema Oruspay foi firmado com a empresa de CNPJ 36.066.805/0001-85, e não com o autor pessoa física. Para que uma pessoa possa pleitear em juízo, é necessário que seja parte legítima, ou seja, que possua pertinência subjetiva com a relação jurídica material deduzida em juízo. O art. 18 do Código de Processo Civil estabelece que "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". No caso em tela, os valores questionados referem-se a transações realizadas através da conta da pessoa jurídica junto à requerida, não havendo pertinência subjetiva entre o autor pessoa física e a pretensão deduzida em juízo. A legitimidade ad causam é uma das condições da ação, sem a qual não é possível o prosseguimento do feito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade ativa do autor. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. JACARACI/BA, datado digitalmente. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Faria de Souza (OAB 160818/SP), Luiz Augusto de Carvalho (OAB 34404/SP), Marcia Duarte Spina (OAB 71844/SP), Daiane Briet da Silva (OAB 353991/SP), Maria Fernanda de Andrade Ambrósio Moreira (OAB 416432/SP) Processo 1031456-34.2021.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Crizostomo Pereira da Silva - Exectda: Maria Aparecida de Souza - Vistos. Às fls. 202/204, a parte exequente apontou discrepâncias significativas entre o valor apresentado na petição inicial e os valores apresentados pela parte executada, sobretudo quanto à avaliação do imóvel e ao critério de rateio das parcelas pagas, indicando, inclusive, percentuais divergentes de contribuição financeira das partes e a consideração de apenas parte do bem no cálculo. Diante da complexidade técnica envolvida na apuração do valor exato da indenização devida, bem como da necessidade de verificar a correção dos critérios utilizados nos cálculos apresentados por ambas as partes, cumpre ressaltar que este juízo não dispõe de conhecimento técnico especializado para a adequada aferição dos valores em disputa. Dessa forma, impõe-se a realização de perícia contábil, com a finalidade de apurar o valor atualizado correspondente à meação da parte exequente, com base no período incontroverso da união estável (1988 a 1995), considerando as parcelas pagas do terreno no referido intervalo temporal, bem como verificar se os cálculos apresentados pelas partes estão corretos, levando em conta a totalidade do imóvel (terreno + parte inferior edificada), conforme determinado na sentença e modulado pelo v.acórdão. Não obstante, entendo que a perícia contábil a ser realizada no feito depende primeiramente, para sua eficácia, de dados objetivos e técnicos sobre o valor do imóvel objeto da controvérsia. Sem uma avaliação justa, atualizada e imparcial do bem, os cálculos de meação podem se basear em premissas equivocadas ou unilaterais, gerando insegurança jurídica. Assim, antes da perícia contábil, determino a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação, com o objetivo de verificar o atual valor de mercado do imóvel objeto da lide. Após a juntada do auto de avaliação, intimem-se as partes para que, apresentem eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não seja possível ao Sr. Oficial de Justiça cumprir tal mister, certifique-se e tornem para nomeação de avaliador judicial. Oportunamente, superada a fase de avaliação do imóvel, tornem-me conclusos para designação de perícia contábil, ressaltando-se que nada impede as partes buscarem a conciliação quanto à composição do valor executado, evitando, assim, a dilação processual e os eventuais custos decorrentes da produção de prova técnica. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoSJ 2.1.1 - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 1 0022069-61.2011.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 0022069-61.2011.8.26.0577; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ; Advogada: Gabriella Soares Vaz Paez (OAB: 444482/SP); Advogado: Luís Fernando Feola Lencioni (OAB: 113806/SP); Advogado: Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP); Apelada: Edna Pereira dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Denise Passos da Costa Plinio (OAB: 122835/SP); Advogado: Luiz Augusto de Carvalho (OAB: 34404/SP); Advogada: Marcia Duarte Spina (OAB: 71844/SP); Advogada: Crislaine Lazari (OAB: 278718/SP); Interessado: Izabel Cristina dos Santos de Assis e outro; Advogada: Cintia Rodrigues Coutinho (OAB: 283716/SP); Interessado: José Francisco da Silva (Assistência Judiciária); Advogado: Italo Guilherme dos Santos (OAB: 468071/SP) (Convênio A.J/OAB); Interessado: Maria Inêz Muniz Gomes; Advogado: Felipe Batracke P Ribeiro (OAB: 144511/RJ); Advogada: Leticia dos Santos Barros (OAB: 418529/SP)