Elizeu Vilela Berbel
Elizeu Vilela Berbel
Número da OAB:
OAB/SP 071883
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ELIZEU VILELA BERBEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018173-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1015614-97.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Amelia da Costa Carvalho - Itamar Alves Pedrosa - - Marilene de Aguiar - - Viviana Lucia de Aguiar Pedrosa - - Isabela de Aguiar Pedrosa - Vistos. Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido às fls. 487. Intimem-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1586437-04.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marbello Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Em análise acurada, verifico, ex officio, que o título executivo judicial objeto da presente demanda executória fiscal, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa de nº 11676 e 30264, lavrada no exercício financeiro de 2015 e 2016, não mais subsiste com gravame pendente de adimplemento perante o erário municipal, conforme se depreende do extrato atualizado de débitos tributários colacionado nesta oportunidade processual, o qual segue em anexo para a devida instrução dos autos. Ante o exposto, determino a intimação da Fazenda Pública Municipal para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da situação fático-jurídica ora constatada e requeira o que entender de direito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ultimadas as providências supra, tornem-me os autos conclusos para a devida prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1537184-47.2017.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marbello Empreendimentos Imobiliarios - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por levantado(a) eventual bloqueio/penhora existente. Expeça-se o necessário para o levantamento. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia as custas e despesas processuais devidas pelo executado, procedendo-se à respectiva intimação para pagamento, ressalvado à parte que se considere prejudicada o direito de buscar reparação por meio da via processual adequada. (se o caso). Após, arquivem-se. PRIC. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001684-98.2022.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - R A Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda - Mauricio Candido da Silva - - Maria do Carmo Dotte Verdegay - Mauricio Candido da Silva - - Maria do Carmo Dotte Verdegay - R A Gomes Pacheco Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte ré no prazo de cinco dias se concorda com conversão dos valores depositados até o limite dos honorários periciais com devolução do excedente, para viabilização da perícia pedida ou se desiste expressamente desta (perícia). Após, com urgência para decisão. Intime-se. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), EDNA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 395219/SP), EDNA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 395219/SP), EDNA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 395219/SP), EDNA RIBEIRO RODRIGUES (OAB 395219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049505-14.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056558-73.2017.8.26.0100) (processo principal 1056558-73.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Antonio Abi Jaudi - Marina Maciel da Silva e outro - Ciência a parte interessada quanto ao(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s). - ADV: ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001873-05.2023.8.26.0010 (processo principal 1005778-40.2019.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ypiranga Park Estacionamento e Lava Rápido Ltda - P.w.c. Administradora de Bens Ltda - Vistos. Diante da informação contida nos documentos juntados às fls. 416/421 e 423 - noticiando a composição ocorrida nos autos n. 0000516-92.2020.8.26.0010 em trâmite perante a 3ª Vara Cível deste Foro Regional e a determinação por aquele D. Juízo de levantamento da penhora efetivada no rosto destes autos -, homologo acordo firmado no presente feito e juntado às fls. 327/333, que também inclui os autos n. 1000728-57.2024.8.26.0010, com as mesmas partes, em tramite perante este Juízo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com fulcro no art. 922 do CPC. Considerando que houve quitação do valor mencionado na cláusula 3.1 do acordo (fls. 406), providencie a Serventia a expedição de mandado para cancelamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrícula n. 226.253 e 226.302, ambos do 6º CRI de São Paulo (fls. 235/236; 253; e 304), cabendo à parte interessada providenciar o devido encaminhamento. Sem prejuízo, providencie a Serventia a lavratura de termo de penhora sobre os imóveis de matrícula n. 147.444 e 147.476, ambos do 10º CRI de São Paulo, pertencentes a SFB Administração de Bens Ltda, que figurou como anuente e garantidora, assinando a minuta de acordo, bem como o necessário para averbação das penhoras pelo sistema ARISP, observando-se os dados informados na cláusula 4.3 da minuta do acordo. Comunique-se ao I. Perito acerca da realização do acordo entre as partes. Providencie a Serventia o traslado de cópia da presente decisão nos autos n. 1000728-57.2024.8.26.0010. Depois de cumpridas as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, cabendo às partes noticiar nos autos o cumprimento do acordo. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000728-57.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ypiranga Park Estacionamento e Lava Rápido Ltda - P.w.c. Administradora de Bens Ltda, em nome do sócio Enedison Dantas de Lima - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais proposta por Ypiranga Park Estacionamento e Lava Rápido Ltda contra PWC Administração de Bens Ltda. As partes informaram a formalização de acordo nos autos n. 0001873-05.2023.8.26.0010, que também abrange o objeto da presente lide, o qual foi homologado naquele feito, conforme se extrai dos documentos juntados às fls. 748/749. É o relatório. Fundamento e Decido. Como ensina Vicente Greco Filho: "Faltará o interesse processual se a via jurisdicional não for indispensável, como, por exemplo, se o mesmo resultado puder ser alcançado por meio de um negócio jurídico sem a participação do Judiciário... Como explica Liebman, o interesse processual é secundário e instrumental em relação ao interesse substancial, que é primário, porque aquele se exercita para a tutela deste último ... O interesse de agir surge da necessidade de obter do processo a proteção do interesse substancial; pressupõe, pois, a lesão desse interesse e a idoneidade do provimento pleiteado para protegê-lo e satisfazê-lo" (Direito Processual Civil Brasileiro; 1º volume; Ed. Saraiva; 12ª edição; páginas 80 e 81). Ainda, sobre a carência superveniente da ação, lição de Candido Rangel Dinamarco: "São exemplos do desaparecimento intercorrente de uma condição da ação, especialmente do interesse de agir, os casos em que, conforme a linguagem usual, o pedido resta prejudicado: no curso do processo o devedor paga, ou a autoridade decide deferir ao impetrante o requerimento antes indeferido etc. Nesses casos o autor teria direito ao julgamento de mérito mas não o tem mais, porque este se mostra inteiramente desnecessário e, portanto, sem utilidade alguma (carência da ação por falta de interesse de agir) (Instituições de Direito Processual Civil; 3ª edição; Vol. II; p.318; Editora Malheiros). Nos autos do cumprimento de sentença n. 0001873-05.2023.8.26.0010 houve homologação de acordo firmado entre as partes. A executada (requerida neste processo) assumiu ser devedora da exequente (autora neste processo), destacando quanto à parcela para pagamento de R$ 163.800,75 que corresponde "ao pedido de regresso vinculado ao processo n. 1000728-57.2024.8.26.0100, sendo R$ 21.365,61 relativo a honorários devido aos patronos da exequente" (cláusula 2). Também ficou estipulado que o inadimplemento "acarretará o vencimento antecipado de todas as demais parcelas do acordo, com incidência de multa de mora de 30% sobre o saldo devedor, correçao monetária pelo TJ/SP, juros de mora de 1% ao mês, bem como, honorários advocatícios de 20% e custas processuais dispendidas para execução" e "acarretará a retomada da marcha processual" naqueles autos do cumprimento de sentença. Deste modo, conclui-se que houve carência superveniente da ação, inexistindo interesse de agir para o prosseguimento da presente demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por carência superveniente da ação (art. 485, VI, do CPC). Arcará a requerida com as custas processuais decorrentes da presente ação, em consonância com o previsto na cláusula 5.5 e art. 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Sem honorários, pois foram objeto de composição nos autos do cumprimento de sentença. P.R.I.C. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO BARBIERI (OAB 112954/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003827-55.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Shop House Empreendimentos Imobiliarios - Espólio de Fabio Gomes Bezerra, inventariante Vania Andrade - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 49-52 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Int. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), JOSE ALBERTO GOMES BEZERRA (OAB 208108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021280-42.2009.8.26.0477 (477.01.2009.021280) - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Elizeu Vilela Berbel - - Elayne Vilela Berbel - - Luiz Carlos Bellucco Ferreira - - Ricardo Pinheiro Elias - - Alexandre Roberti G Ferreira Alferes - Cícero José da Silva e outro - Marlete Rodrigues da Silva e outro - Dora Plat - Sidney do Carmo da Silveira Junior - Decorrido o prazo sem impugnação da arrematação cumpra-se com urgência a decisão de fls. 684, expedindo mandado de imissão de posse e carta de arrematação. Antes de analisar o pedido de levantamento dos valores depositados a titulo de arrematação há necessidade de fixar para e nos termos do artigo 908, NCPC: A) eventual credito de honorários sucumbenciais tem primazia ate mesmo ao credito tributário, à luz do p. 14, do artigo 85, NCPC; B) Conforme já decidido, o eventual credito tributário tem primazia ao credito ordinário que se busca e em sede de execuções já comprovadamente ajuizadas pode ate ser deferido o levantamento - do contrario vigora a reserva pelo prazo prescricional do debito. C) Em seguida, quanto ao debito originário da demanda haverá a satisfação do credor. D) Nessa toada, cabe a cada qual dos interessados a apresentação dos respectivos valores e bem assim, E) considerada a eventual quitação da arrematação de forma parcelada, F) as penhoras no rosto dos autos como remanescentes, G) deverá a parte exequente apresentar memoria de calculo nos termos destas balizas, sob o crivo dos demais atores processuais; H) com o cálculo, ciência as partes interessadas. Intime-se. - ADV: CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), SIDNEY DO CARMO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 397807/SP), ALEXANDRE ROBERTI GIANINNI FERREIRA ALFERES (OAB 243340/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), LUIZ CARLOS BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), RICARDO PINHEIRO ELIAS (OAB 204210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018173-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1015614-97.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Amelia da Costa Carvalho - Itamar Alves Pedrosa - - Marilene de Aguiar - - Viviana Lucia de Aguiar Pedrosa - - Isabela de Aguiar Pedrosa - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP)