Marilia Bueno Pinheiro Franco

Marilia Bueno Pinheiro Franco

Número da OAB: OAB/SP 071943

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005091-87.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Bavaria Imoveis Ltda - Espólio de Marina Coutinho Fay e outros - Vistos. Caberá à parte autora regularizar o polo passivo da ação, que deverá ser ocupado pelo Espólio de José Luiz Fay; Espólio de Franklin Fay Júnior e Espólio de Jayme Fay, cada qual representado pelos respectivos inventariantes, bem como instruir os autos com as respectivas certidões de inventariança. Ou então, na hipótese de já ter ocorrido a partilha dos bens deixados por José Luiz Fay; Franklin Fay Júnior e Jayme Fay (o que deverá ser comprovado documentalmente), deverão figurar no polo passivo os respectivos herdeiros. Destaco que não consta dos autos certidão de inventariança do Espólio de Franklin Fay Júnior (que deixou três herdeiros, Luiz Henrique Fay, Liliana Fay e Franklin Fay Neto, este ultimo já falecido). Também não consta nos autos certidão de óbito de José Luiz Fay e Franklin Fay Júnior. Deste modo, aguarde-se por 30 dias para que a parte autora preste os devidos esclarecimentos, juntando aos autos os documentos pertinentes, bem como para que promova as devida regularização, nos termos supra. Int. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), PAULO SÉRGIO ABUJAMRA FILHO (OAB 407391/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003395-16.2024.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.G.R. - Vistos. 1. Fls. 89/93: cobre-se, em primeiro, a devolução da precatória. 2. Com a sua juntada, retornem conclusos para a apreciação do requerimento de fls. 89/93. Int. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - LUANA LIMA FONSECA BORTOLINI DA SILVA; Apelado(a)(s) - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.; IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A; PRAVALER SA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 29/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - AILTON FERREIRA FARIA, CAMILA DONATO SILVEIRA, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, EDUARDO DE C.S. DA COSTA, EDUARDO DE C.S. DA COSTA, PAOLA GUIMARAES GIACOMETTO, VICTOR IRENO EVANGELISTA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - LUANA LIMA FONSECA BORTOLINI DA SILVA; Apelado(a)(s) - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.; IEDUC - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A; PRAVALER SA; Relator - Des(a). Amorim Siqueira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AILTON FERREIRA FARIA, CAMILA DONATO SILVEIRA, CHRISTIANNE PACHECO ANTUNES DE CARVALHO, EDUARDO DE C.S. DA COSTA, EDUARDO DE C.S. DA COSTA, PAOLA GUIMARAES GIACOMETTO, VICTOR IRENO EVANGELISTA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5087494-29.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Inexigibilidade] AUTOR: ALESSANDRO HENRIQUE SILVA TEIXEIRA CPF: 100.113.346-30 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO Vistos etc. À Secretaria para diligenciar sobre a disponibilidade de intérprete de LIBRAS para acompanhar o autor, conforme requerido no ID 10480402650. Sendo necessário, fica deferido o reagendamento da audiência, intimando-se as partes. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANDRE LADEIRA DA ROCHA LEÃO Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5087494-29.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Inexigibilidade] AUTOR: ALESSANDRO HENRIQUE SILVA TEIXEIRA CPF: 100.113.346-30 RÉU: PRAVALER S/A CPF: 04.531.065/0001-14 e outros DESPACHO Vistos etc. À Secretaria para diligenciar sobre a disponibilidade de intérprete de LIBRAS para acompanhar o autor, conforme requerido no ID 10480402650. Sendo necessário, fica deferido o reagendamento da audiência, intimando-se as partes. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ANDRE LADEIRA DA ROCHA LEÃO Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 16º JD da Comarca de Belo Horizonte
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001191-24.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Jose Maria Paz Barreto - Espólio de Anna Josepha Furini - - Espoplio de Joanina Ruffolo e outros - Ciência do(s) Aviso(s) de Recebimento (AR) à(s) fl(s) 396- 406. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: PAOLA FURINI PANTIGA FRANCO DE GODOY (OAB 151460/SP), JOAO RINALDI FILHO (OAB 42549/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043073-96.2012.8.26.0100 - Herança Jacente - Petição de Herança - Municipalidade de São Paulo - Espólio de Maria Aparecida Ferreira Pinto Castello - EDITAL DE HABILITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO 0043073-96.2012.8.26.0100, Municipalidade de São Paulo, Espólio de Maria Aparecida Ferreira Pinto Castello, Herança Jacente Expeça-se edital aos possíveis os sucessores do(a) falecido(a) Espólio de Maria Aparecida Ferreira Pinto Castello, RG 3.138.794-9, óbito ocorrido em 28/07/2009, não tendo deixado herdeiros conhecidos para que tenham conhecimento que lhe foi proposta uma ação de Herança Jacente por parte de Municipalidade de São Paulo, bem como para que venham a habilitar-se no prazo de 06 (seis) meses contados da primeira publicação, sendo este Edital estampado por 03 (três) vezes, com intervalo de 30 (trinta) dias para cada um no órgão oficial da Imprensa, em conformidade dos termos do artigo 1.152 do CPC. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes s/n, 5º andar - Salas, 503/505, Centro - CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6035, São Paulo-SP. ESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de TRINTA DIAS. - ADV: BEATRIZ SINTRA SANTANA (OAB 310340/SP), EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), CLAUDIA LONGO (OAB 100051/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005845-87.2012.8.26.0100 - Inventário - Família - Ernesto Assad Abdalla Filho - - Maria Luiza Abdalla Renzo - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Carlos Ernesto Abdala - KWEN HONG LAE - Alcides de Freitas - - Valter Ferreira da Silva - - EAA Administração e Empreendimentos SA - Vistos. Após decisão de fls. 9698/700 peetição de Carlos, a fls.9703 e seguintes, informando que o falecido Ernesto (creio que hoje espólio seja parte), acaso vencido em processo no Superior Tribunal oneraria o espólio em aproximadamente 85 milhões de reais. Afirma que já há advogado que vem representando o espólio e que haveria necessidade de complementação de honorários, bem como contratação de parecerista. Requer seja a inventariante determinada a encaminhar R$ 650.000,00 para pagamento de metade dos honorários propostos. Os interessados foram intimados à manifestação. A fls. 9798/9 Maria Luiza apresentou embargos de declaração face à decisão de fls. 9698 e seguintes, solicitando esclarecimentos quanto ao levantamento autorizado ao herdeiro Ernesto se após prazo de recurso da decisão indicada. A fls. 9803 Carlos e Maria Luiza manifestam-se sugerindo a contratação de Advogados por eles indicados, para que a inventariante promova a ação que irá quantificar eventual valor de honorários advocatícios devam ser diminuídos da prestação de contas de Ernesto filho. Complementação com minuta de contrato a fls. 9812. A fls. 9813/4 Maria Luiza concorda com a contratação do advogado e do parecerista sugeridos a fls. 9703. A fls. 9815 e seguintes Ernesto Filho discorda da contratação do Advogado e do parecerista considerando que já há advogado a representá-los e que se houvesse tal necessidade deveria ser da escolha da inventariante. A fls. 9821 e seguintes Maria Luiza peticiona aduzindo ter havido incorreções nas declarações de I. Renda dos de cujus e se prontifica a realizar as modificações, acaso haja concordância dos demais e da inventariante. A fls. 10699 e seguintes Carlos concorda com os embargos de declaração. A fls. 10701 e seguintes Ernesto Filho manifesta-se contrariamente aos embargos de declaração entendendo caráter protelatório e requer aplicação de multa. A fls. 10704 e seguintes petição da inventariante posicionando-se (i) Pela manutenção da indicação do advogado por ela indicado, assim como os honorários, previstos em 6% pela tabela da OAB, bem como, pela discordância da indicação de Advogados indicados por Carlos e M. Luiza.; (ii) Contrariamente à contratação de honorários de Advogado e parecerista sugeridos; (iii) Por aclarar os Embargos; (iv) Coloca-se à disposição para inclusive tratar da questão do Imposto de Renda e correções. DECIDO 1 - Aprecio os embargos de declaração de fls. 9798/9: Tempestivos, embora não vislumbre qualquer obscuridade, para que não se alegue questões de prazos, sim, o levantamento se dará após prazo de eventual recurso da decisão embargada. Afasto a litigância de má-fé, embora dela resvale, considerando dentro do direito de petição. 2 - Indefiro a complementação de honorários ao I. Advogado oficiante em processo que se encontra no Superior Tribunal, considerando oposições de Ernesto Filho e da Inventariante. Realmente sequer constava deste inventário, até então, a existência da tramitação do mencionado processo, ou necessidade de contratação de complementação de honorários. E, considerando que o feito tramita há anos, conta com profissional de Escol à frente, e havendo oposição, máxime da inventariante, indefiro as complementações requeridas. 3 - A inventariante, a fls. 9596 indicou Advogado de sua confiança para promover a ação determinada há anos pela Superior Instância, com honorários em percentual de 6% sobre o valor da causa. Carlos e Maria Luiza entenderam honorários altos e sugeriram contratação de profissional indicado por eles, com honorários de R$ 380.000,00. Decido por manter o profissional indicado pela inventariante, a quem foi incumbido o munus do direcionamento do processo. Se está a indicar, de sua responsabilidade tal indicação e trabalhos. Os honorários estão dentro da tabela sugerida pela OAB. O juízo não está a apreciar a competência dos profissionais indicados por Carlos e Maria Luiza, inclusive profissionais militantes nas Varas de Familia, porém, a indicação deve recair no profissional de confiança da inventariante. 4 - No que pertine à correções eventuais nas declarações de IR dos de cujus, como a inventariante se dispôs a conversar com os requerente e promover tais correções. Defiro, pois, à inventariante, prazo de 20 dias para tal composição informando nos autos o deslinde. Intime-se. - ADV: DANIEL MAZZIERO VITTI (OAB 206656/SP), ALCIDES DE FREITAS (OAB 29085/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB 298104/SP), JULIA PETRILLI MODOLO (OAB 264211/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), ANA MARIA DIORIO EMBOAVA (OAB 54777/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), MANUEL ALCEU AFFONSO FERREIRA (OAB 20688/SP), JOAO AUGUSTO PIRES GUARIENTO (OAB 182452/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS (OAB 172690/SP), RICARDO FERREIRA DE MACEDO (OAB 164063/SP), SERGIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 30124/SP), MARCELO MIRANDA BALADI (OAB 130465/SP), ALANA DE MARCHI GARCIA (OAB 435129/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1115840-47.2014.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Myrna Villarinhos de Assumpção Vieira - Vistos. Providencie a z. Serventia juntada do saldo da conta judicial, dando-se ciência ao Município de São Paulo. Após, em nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP)
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