Rosamaria Pardini De Sa Dos Santos

Rosamaria Pardini De Sa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 072016

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosamaria Pardini De Sa Dos Santos possui 63 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRT1, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJPR, TRT1, TRF3, TJSP, TRT5, TJRJ
Nome: ROSAMARIA PARDINI DE SA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (34) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40952 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id eed894b - Considerando a existência de laudo médico pericial (id 6c2b1df) que atesta que o autor do processo N° 0101209-59.2019.5.01.0077 foi diagnosticado com deficiência visual definitiva, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88.   Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art.  7, II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025  c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento.para o próximo pagamento   Id 50ded15 - Considerando que a doença informada pela reclamante LUIZ ANTÔNIO BEZERRA (processo N° 0010847-79.2014.5.01.0014) no boletim de atendimento médico de 15/10/24 (taquicardia ventricular monomórfica sustentada) não está elencada no rol de doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7713/1988, conforme exige o artigo 24-A, II do Provimento Conjunto 02/2019, indefiro a preferência legal. Ademais os documentos juntados não traz qualquer certidão médica de sua condição, somente resultado de um exame. Intime-se o credor para ciência.   ID 8826d4f  - Considerando a petição de ID 8826d4f, credora ENY DE FREITAS DO VALE, registre-se que a preferência fundada em doença grave (Parkinson) será considerada para fins de prioridade nos pagamentos a partir da próxima rodada, conforme disponibilidade orçamentária e observância à ordem de liberação de valores adotada por esta Coordenadoria. Esclareça-se que a aplicação da preferência está condicionada ao efetivo deferimento judicial, e que cabe à parte exequente diligenciar quanto à correta identificação de seus processos na listagem de credores, especialmente em casos de múltiplas execuções em curso no âmbito deste REEF. Intime-se. Id 12e3ab8  – Tendo em vista a certidão id  f330460, NADA A DEFERIR, haja vista que transferência de valores pela CAEX ao processo da origem (credora MARIA MAGDALENA RASMA) foi realizada em 21/06/22 e encontra-se à disposição desde então. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac40952 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id eed894b - Considerando a existência de laudo médico pericial (id 6c2b1df) que atesta que o autor do processo N° 0101209-59.2019.5.01.0077 foi diagnosticado com deficiência visual definitiva, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88.   Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art.  7, II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025  c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento.para o próximo pagamento   Id 50ded15 - Considerando que a doença informada pela reclamante LUIZ ANTÔNIO BEZERRA (processo N° 0010847-79.2014.5.01.0014) no boletim de atendimento médico de 15/10/24 (taquicardia ventricular monomórfica sustentada) não está elencada no rol de doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei 7713/1988, conforme exige o artigo 24-A, II do Provimento Conjunto 02/2019, indefiro a preferência legal. Ademais os documentos juntados não traz qualquer certidão médica de sua condição, somente resultado de um exame. Intime-se o credor para ciência.   ID 8826d4f  - Considerando a petição de ID 8826d4f, credora ENY DE FREITAS DO VALE, registre-se que a preferência fundada em doença grave (Parkinson) será considerada para fins de prioridade nos pagamentos a partir da próxima rodada, conforme disponibilidade orçamentária e observância à ordem de liberação de valores adotada por esta Coordenadoria. Esclareça-se que a aplicação da preferência está condicionada ao efetivo deferimento judicial, e que cabe à parte exequente diligenciar quanto à correta identificação de seus processos na listagem de credores, especialmente em casos de múltiplas execuções em curso no âmbito deste REEF. Intime-se. Id 12e3ab8  – Tendo em vista a certidão id  f330460, NADA A DEFERIR, haja vista que transferência de valores pela CAEX ao processo da origem (credora MARIA MAGDALENA RASMA) foi realizada em 21/06/22 e encontra-se à disposição desde então. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ADVOGADOS DE MORADORES DOS PRÉDIOS DO FLAMENGO - LUANA DOS SANTOS CALVELLI - COMISSÃO DE CREDORES - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANCHIETA, BARTH E NOBREGA - FLAMENGO RJ (ASMDCABN) - ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DOS EDIFICIOS ANCHIETA ,BARTH E NODREGA - GENIVALDO NUNES RIOS - STANS 03 S.A. - RT 113 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - GANN NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - BANCO BRADESCO S.A. - THORAX FERNANDO CHACUR SERVICOS MEDICOS - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES - CATARATAS PARTICIPACOES LTDA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075103-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Garagem Automática Xavier de Toledo - Gaxt - Marcelo Martins de Oliveira - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Efetue-se a transferência e após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: THAYS SISSI LIMA (OAB 291827/SP), ROSAMARIA PARDINI DE SA DOS SANTOS (OAB 72016/SP), PRISCILA SISSI LIMA (OAB 237231/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1541889-64.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Falsificação de documento particular - A.C.C. - SHIRLEY CHOHFI CURY ZARZUR - - SUELY CHOHFI CURY ZARZUR - - FLAVIA CHOHFI CURY ZOGBI - Vistos. 1) Fls. 851/852: Com fulcro no artigo 159, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal, admito a nomeação do Dr. Robson Tirotti Felipe como assistente técnico do investigado Antonio Chohfi Cury. Anote-se. Autorizo, ainda, face a prévia juntada de perícia grafotécnica (p. 798/822), para elaboração de parecer, o acesso do profissional nomeado ao material probatório que serviu de base à perícia. Para implementação, em relação à parcela apreendida e, sob lacre, disponibilizada ao Órgão Técnico, intime-se a autoridade policial para, em 10 (dez) dias, providenciar nova remessa, para viabilização de condições à sua análise pela Defesa e, sem prejuízo oficie-se ao Instituto de Criminalística, requisitando que, dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do material, promova o agendamento de data para sua análise pelo Assistente Técnico nomeado, o Dr. Robson Tirotti Felipe (CPF 215.827.228-70, RG 32.541.700-3, rtf.pericias@gmail.com e telefone n. 35 99718-6318), observando, por ocasião do exame, a necessidade de manutenção da prova no interior de suas dependências e de consecução sob a vista de perito oficial (art. 159, §6º, CPC). Para cumprimento, cópia da presente, digitalmente assinada e instruída com cópia de p. 798/822 e 851/852, servirá como ofício. Providencie-se o necessário. Lado outro, quanto aos padrões de confronto, o exame deverá ocorrer nas dependências do respectivo tabelionato. Cópia da presente, dotada de idêntica instrução, servirá, ainda, como ofício ao 28º Tabelião de Notas da Capital, para solicitar, com fulcro no disposto no artigo 159, § 6º, do Código de Processo Penal, que, dentro de 30 (trinta) dias, providencie o necessário à disponibilização do material a seguir arrolado, na sede do serviço, para fins de análise pelo Assistente Técnico nomeado pela Defesa (Dr. Robson Tirotti Felipe, CPF 215.827.228-70, RG 32.541.700-3, rtf.pericias@gmail.com e telefone n. 35 99718-6318): a) Livro 1.663, página 56, datado de 23 de janeiro de 2019; b) Livro 1.664, página 46, datado de 23 de janeiro de 2019; c) Livro 1.664, página 50, datado de 23 de janeiro de 2019; d) Livro 1.647, página 275, datado de 2 de outubro de 2018; e) Cartão de Assinaturas, datados de 2 de fevereiro de 2018 (Figura 10);e, f) Cartão de Assinaturas, datados de 23 de janeiro de 2019. Neste caso, o encaminhamento da decisão ficará à cargo da Defesa. 2) No mais, ante o vencimento do prazo anteriormente concedido, intime-se a d. Autoridade Policial, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, esclarecendo o estágio atual das diligências pendentes, explicitando as providências adotadas no curso das dilações de prazo obtidas e promovendo o quanto necessário ao encerramento das investigações ou, em sendo o caso, a requisição de prazo suplementar. Oportunamente, com a vinda da resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GIULIA DE FELIPPO MORETTI (OAB 356931/SP), KARIME ESMAIL RAMES TOHME (OAB 479854/SP), LARYSSA FERREIRA NEVES (OAB 444560/SP), LUCAS DOTTO BORGES (OAB 386685/SP), GIULIA DE FELIPPO MORETTI (OAB 356931/SP), GIULIA DE FELIPPO MORETTI (OAB 356931/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), VERONICA ABDALLA STERMAN (OAB 257237/SP), MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 81138/SP), ROSAMARIA PARDINI DE SA DOS SANTOS (OAB 72016/SP), RICARDO FADUL DAS EIRAS (OAB 216760/SP), RICARDO FADUL DAS EIRAS (OAB 216760/SP), RICARDO FADUL DAS EIRAS (OAB 216760/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1517510-59.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - HIGOR CORREIA DO PRADO e outro - ANTONIO CARLOS MARTINS LAGE e outros - Vistos. I- Fls.433/435: Tendo em vista a concordância do Ministério Público, defiro a habilitação do ofendido como assistente de acusação nos autos, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal. Anote-se. II - Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, verifico ser caso de manutenção da prisão preventiva do réu, os autos encontram-se formalmente em ordem, não havendo irregularidades ou nulidades capazes de acarretar a revogação da prisão cautelar. E inviável conceder aos réus liberdade provisória, pois ainda estão presentes os pressupostos e condições de admissibilidade da prisão preventiva. O crime em comento é grave e tem causado insegurança à comunidade ordeira do País, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar é imprescindível para a garantia da ordem pública e para que a sociedade não venha a se sentir privada de garantias para sua tranquilidade. E este não é o momento para se adentrar no exame aprofundado do mérito e na valoração da prova a ponto de desprestigiar e invalidar o valor dos depoimentos colhidos na fase inquisitiva, ainda mais diante da proximidade da audiência designada (fls.315/316). Diante disso e reportando-se, ainda, aos fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva, a fls. 240/241, fica esta mantida. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 18 de julho de 2025. SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES Juíza de Direito - ADV: RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), ROSAMARIA PARDINI DE SA DOS SANTOS (OAB 72016/SP)
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e4458 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id 28fd692 – Assiste razão ao credor do processo N° 0158800-76.2009.5.01.0061, VICTOR GUILHERME MIRANDA DE ALMEIDA. Considerando a planilha de cálculos enviada pela vara de origem, determino a correção da classificação do credor Vitor Guilherme, que deverá constar como "Quadro Geral", e não "Quadro Geral União", conforme anteriormente lançado.   Id 430fc7b -  Considerando que o peticionante comprovou ser idoso, com mais de 80 anos, defiro a preferência legal ao processo 0100987-41.2021.5.01.0071, com fulcro art. 71º da Lei 10.741/03. Anote-se a preferência, nos termos do art. 7, III, da Resolução Administrativa TRT1 nº 08/2025  c/c Lei nº 10.741/03, com redação dada pela Lei n. 13.466, de 12 de julho de 2017 (Estatuto do Idoso).   Id 220ac76 -  Indefiro o pedido de habilitação formulado pela parte, tendo em vista que não se trata de verba habilitada neste processo de execução centralizada trabalhista, tampouco há qualquer determinação oriunda do juízo de origem nesse sentido. Ressalto que a forma de habilitação de crédito no âmbito da execução centralizada deve observar os requisitos e procedimentos fixados pela Resolução Administrativa TRT1 nº 08/2025, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, o processo indicado pela parte (4ª Vara de Família/RJ – Processo nº 0011936-24.2013.8.19.0208) trata de ação de alvará fundada na Lei nº 6.858/80, cuja competência é de natureza orfanológica e que não possui força executiva perante este juízo trabalhista, nem tampouco determinação expressa de transferência do crédito para a execução em curso neste REEF. Por todo o exposto, nada a prover quanto ao requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ADVOGADOS DE MORADORES DOS PRÉDIOS DO FLAMENGO - LUANA DOS SANTOS CALVELLI - COMISSÃO DE CREDORES - STANS 03 S.A. - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e4458 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id 28fd692 – Assiste razão ao credor do processo N° 0158800-76.2009.5.01.0061, VICTOR GUILHERME MIRANDA DE ALMEIDA. Considerando a planilha de cálculos enviada pela vara de origem, determino a correção da classificação do credor Vitor Guilherme, que deverá constar como "Quadro Geral", e não "Quadro Geral União", conforme anteriormente lançado.   Id 430fc7b -  Considerando que o peticionante comprovou ser idoso, com mais de 80 anos, defiro a preferência legal ao processo 0100987-41.2021.5.01.0071, com fulcro art. 71º da Lei 10.741/03. Anote-se a preferência, nos termos do art. 7, III, da Resolução Administrativa TRT1 nº 08/2025  c/c Lei nº 10.741/03, com redação dada pela Lei n. 13.466, de 12 de julho de 2017 (Estatuto do Idoso).   Id 220ac76 -  Indefiro o pedido de habilitação formulado pela parte, tendo em vista que não se trata de verba habilitada neste processo de execução centralizada trabalhista, tampouco há qualquer determinação oriunda do juízo de origem nesse sentido. Ressalto que a forma de habilitação de crédito no âmbito da execução centralizada deve observar os requisitos e procedimentos fixados pela Resolução Administrativa TRT1 nº 08/2025, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, o processo indicado pela parte (4ª Vara de Família/RJ – Processo nº 0011936-24.2013.8.19.0208) trata de ação de alvará fundada na Lei nº 6.858/80, cuja competência é de natureza orfanológica e que não possui força executiva perante este juízo trabalhista, nem tampouco determinação expressa de transferência do crédito para a execução em curso neste REEF. Por todo o exposto, nada a prover quanto ao requerido. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juiza Gestora de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ERNESTINA FONSECA
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