Maria Cristina R Amorim Da Silva

Maria Cristina R Amorim Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 072429

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cristina R Amorim Da Silva possui 144 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRT1, TJSP, TST
Nome: MARIA CRISTINA R AMORIM DA SILVA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (77) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911523-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILZA MACHADO RÉU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO BMG S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cumpre, inicialmente, reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, pois, de fato, a parte autora e o Réu não possuem endereços abarcados pela competência territorial funcional deste Juízo, tampouco o local de celebração/cumprimento do contrato ou os fatos narrados encontram-se na área de competência deste Juízo, conforme informação transcrita do site do TJ/RJ: I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA. A parte autora reside em Guadalupe e as Rés possuem sede em São Paulo, consoante diligência do Juízo realizada no site da Receita Federal, locais não abarcados pela competência territorial deste Juizado. Há Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001 que versa sobre o caso, transcrevo notícia do site do TJRJ, http://conhecimento.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5191620: ‘Os juízes integrantes das cinco Turmas Recursais aprovaram na sessão de segunda-feira, dia 23, por maioria de votos de 20 juízes, a Consulta e o Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001, que restringe a competência funcional dos Juizados Especiais. Dezoito juízes votaram a favor e ficaram vencidos os juízes Alexandre Chini e Márcia Holanda. Por expressiva maioria foi ratificado e entendimento consagrado no Enunciado 2.2.5, segundo o qual é incompetente o juizado nos casos em que o pleito for proposto no juizado de localização de um dos estabelecimentos, de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem haver qualquer relação do estabelecimento com a parte autora. A competência é estabelecida pelo domicílio do autor ou pela sede da empresa, no local onde a obrigação deva ser cumprida; ou do lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado, entendimento que se harmoniza com o do TJRJ, estabelecido pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) no Enunciado 11 - "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico" (AVISO CONJUNTO TJ/CEDES No 16/2015). O enunciado 2.2.5, do Aviso nº 23/2008 e Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 15/2016 do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ratificado pela TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, foi aprovado em 20/05/2016, e estabelece que:"Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." A ação 0200248-18.2016.8.19.0001, com assunto de Direito Consumidor, foi proposta, originariamente, no 27º Juizado Especial Civil da Capital. Na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Conselho Recursal, Presidida pela Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliviera, a relatora da ação foi a juíza Daniela Reetz de Paiva.’ Reconheço, ex officio, a incompetência territorial para julgamento da causa, o que faço com fulcro no Enunciado no. 2.2.4 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, transcrevo: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.” Incompetência territorial que encontra fundamento no Enunciado no. 2.2.5 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, alterado conforme AVISO CONJUNTO TJ/COJES no. 15/2016: “2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício a incompetência.” No mesmo sentido, Enunciado 11 do Aviso conjunto TJ/CEDES nº 16/2015 que dispõe que: "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico". Desta forma, na medida em que o critério de competência do Juízo nesse caso é de natureza absoluta, posto que territorial e funcional, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Cancele-se a ACIJ presencial designada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0911523-05.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILZA MACHADO RÉU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO BMG S/A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Cumpre, inicialmente, reconhecer, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, pois, de fato, a parte autora e o Réu não possuem endereços abarcados pela competência territorial funcional deste Juízo, tampouco o local de celebração/cumprimento do contrato ou os fatos narrados encontram-se na área de competência deste Juízo, conforme informação transcrita do site do TJ/RJ: I R.A PORTUARIA (SANTO CRISTO, CAJU, SAUDE E GAMBOA); II R.A CENTRO (AEROPORTO, CASTELO, CENTRO, FATIMA, LAPA E PRACA MAUA); III R.A RIO COMPRIDO (RIO COMPRIDO, ESTACIO CIDADE NOVA E CATUMBI); VII R.A SAO CRISTOVAO (SAO CRISTOVAO, VASCO DA GAMA, BENFICA E MANGUEIRA); XXI R.A PAQUETA (PAQUETA); XXIII R.A SANTA TEREZA (SANTA TEREZA), ALEM DOS BAIRROS DE BOTAFOGO, CATETE, COSME VELHO, FLAMENGO, GLORIA, LARANJEIRAS E URCA. A parte autora reside em Guadalupe e as Rés possuem sede em São Paulo, consoante diligência do Juízo realizada no site da Receita Federal, locais não abarcados pela competência territorial deste Juizado. Há Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001 que versa sobre o caso, transcrevo notícia do site do TJRJ, http://conhecimento.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/5191620: ‘Os juízes integrantes das cinco Turmas Recursais aprovaram na sessão de segunda-feira, dia 23, por maioria de votos de 20 juízes, a Consulta e o Incidente de Uniformização no Recurso Inominado 0200248-18.2016.8.19.0001, que restringe a competência funcional dos Juizados Especiais. Dezoito juízes votaram a favor e ficaram vencidos os juízes Alexandre Chini e Márcia Holanda. Por expressiva maioria foi ratificado e entendimento consagrado no Enunciado 2.2.5, segundo o qual é incompetente o juizado nos casos em que o pleito for proposto no juizado de localização de um dos estabelecimentos, de parte com multiplicidade de endereços, sem que se trate da sede ou sem haver qualquer relação do estabelecimento com a parte autora. A competência é estabelecida pelo domicílio do autor ou pela sede da empresa, no local onde a obrigação deva ser cumprida; ou do lugar do ato ou fato lesivo ou serviço prestado, entendimento que se harmoniza com o do TJRJ, estabelecido pelo Centro de Estudos e Debates (CEDES) no Enunciado 11 - "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico" (AVISO CONJUNTO TJ/CEDES No 16/2015). O enunciado 2.2.5, do Aviso nº 23/2008 e Aviso Conjunto TJ/Cojes nº 15/2016 do XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ratificado pela TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, foi aprovado em 20/05/2016, e estabelece que:"Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." A ação 0200248-18.2016.8.19.0001, com assunto de Direito Consumidor, foi proposta, originariamente, no 27º Juizado Especial Civil da Capital. Na TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA do Conselho Recursal, Presidida pela Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliviera, a relatora da ação foi a juíza Daniela Reetz de Paiva.’ Reconheço, ex officio, a incompetência territorial para julgamento da causa, o que faço com fulcro no Enunciado no. 2.2.4 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, transcrevo: “2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.” Incompetência territorial que encontra fundamento no Enunciado no. 2.2.5 do Aviso 23 de 2005, do TJ-RJ, alterado conforme AVISO CONJUNTO TJ/COJES no. 15/2016: “2.2.5. COMPETÊNCIA TERRITORIAL: Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício a incompetência.” No mesmo sentido, Enunciado 11 do Aviso conjunto TJ/CEDES nº 16/2015 que dispõe que: "É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico". Desta forma, na medida em que o critério de competência do Juízo nesse caso é de natureza absoluta, posto que territorial e funcional, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito. Em face de todo o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95. Cancele-se a ACIJ presencial designada. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-87.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: THIAGO LESSA DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): THIAGO LESSA DOS SANTOS   Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados   Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 10:40       28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro               ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 1 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova.  2- Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LESSA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-87.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: THIAGO LESSA DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.   Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados   Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 10:40       28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro               ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 1 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova.  2- Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-87.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: THIAGO LESSA DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA   Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados   Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 10:40       28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro               ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 1 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova.  2- Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-87.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: THIAGO LESSA DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): DROGARIAS PACHECO S/A   Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados   Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 10:40       28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro               ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 1 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova.  2- Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-87.2024.5.01.0028 RECLAMANTE: THIAGO LESSA DOS SANTOS RECLAMADO: FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO - PJe DESTINATÁRIO(S): THIAGO LESSA DOS SANTOS   Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados   Instrução por videoconferência - Sala "Sala Principal": 29/10/2025 10:40       28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro               ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 1 - As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação e sob pena de perda da prova.  2- Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”.  RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. MARJORYE GALY ARGOLO GALVAO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LESSA DOS SANTOS
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