Luis Claudio De Oliveira

Luis Claudio De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 072499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Claudio De Oliveira possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJGO, TRF1, TJRJ, TJMT, TJSP
Nome: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5266217-34.2024.8.09.0051Autor(a): Vitor Souza PrudenteRé(u): Guilherme Homsi Vieira e outros Vistos etc.I - Trata-se de ação de conhecimento proposta por Vitor Souza Prudente em desfavor de Guilherme Homsi Vieira e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.Ultimado o procedimento, vieram as partes requerer a homologação de acordo.II - Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.Destarte, a homologação do acordo é medida que se impõe.III - Pelo exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Se o acordo foi realizado anteriormente à prolação da sentença, isento as partes do pagamento das custas finais, consoante prescreve o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.Se o acordo foi realizado depois da sentença, custas na forma convencionada. Não havendo convenção, na forma da sentença.Honorários incluídos no montante do acordo.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Determino, pois, o imediato arquivamento dos autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5266217-34.2024.8.09.0051Autor(a): Vitor Souza PrudenteRé(u): Guilherme Homsi Vieira e outros Vistos etc.I - Trata-se de ação de conhecimento proposta por Vitor Souza Prudente em desfavor de Guilherme Homsi Vieira e outros, partes devidamente qualificadas nos autos.Ultimado o procedimento, vieram as partes requerer a homologação de acordo.II - Narram os autos a celebração de acordo com o fito de pôr fim à demanda. Com efeito, por se tratar de direito disponível, as partes resolveram transigir mediante recíprocas concessões, requerendo a extinção do feito. Vejo que o objeto é lícito, as partes são capazes e encontram-se bem representadas nos autos.Destarte, a homologação do acordo é medida que se impõe.III - Pelo exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, à luz do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Se o acordo foi realizado anteriormente à prolação da sentença, isento as partes do pagamento das custas finais, consoante prescreve o art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.Se o acordo foi realizado depois da sentença, custas na forma convencionada. Não havendo convenção, na forma da sentença.Honorários incluídos no montante do acordo.Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).Intimem-se.Determino, pois, o imediato arquivamento dos autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009976-46.2016.8.26.0624 (processo principal 0009164-14.2010.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.V.C. - - J.C.C. - A.C. - Fls. 547: Considerando que a última pesquisa fora realizada nos autos há menos de um mês (FLS. 541/543), indefiro, neste momento, nova pesquisa Sisbajud. Contudo, defiro a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Ademais, providencie a z. Serventia a pesquisa PREVJUD para obtenção do CNIS, a fim de verificar se a parte executada possui algum vínculo formal de trabalho. No mais, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações se o executado possui saldos em contas vinculadas, à título de FGTS e PIS/PASEP. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), ALEX FERNANDO MACHADO LUIS (OAB 328077/SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP), ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP), ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000821-37.2023.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - H.D.M.C. - M.P.O. - - I.F.M.C.O. - - J.A.M.C. e outros - L.M.C.F. - Fls. 208-209: expeça-se novo Ofício ao IMESC. - ADV: LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), CLEYTON LUIS SOUZA GERMANO (OAB 51372/PE), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000400-16.2022.8.26.0334 (processo principal 3000379-04.2013.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Alimentos - N.C.R.A. - L.A.A. - Intimação pessoal do(a) requerente/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III; e § 1º do Código de Processo Civil). - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP), GIOVANNI PERINOTTO DOS SANTOS (OAB 400184/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003416-37.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.L.S. - - P.L.S. - E.A.S. - Vistos. Fls. 426/430: segundo consta nos autos, competia ao genitor e representante legal dos exequentes providenciar o depósito da cota-parte da executada obtido com a venda do imóvel de matrícula nº 20.589, do C. R. I. de Tatuí em conta judicial (cf. fls. 52 e 330). Todavia, após cobrança do juízo, informou que fora obrigado a utilizar a respectiva quantia para a aquisição de outro imóvel, visando não ficar juntamente com os exequentes em situação de rua (cf. fls. 367/374). Pois bem, ante a concordância do M. P., autorizo o responsável legal E. L. S. a efetuar a transferência da fração de 25 % dos direitos sobre o imóvel de matrícula nº 70.889 - C. R. I. de Tatuí (cf. fls. 401), para cada um dos exequentes, visando o abatimento do débito da executada nestes autos, todavia, às suas próprias expensas, uma vez que embora justificada a providência noticiada às fls. 367/374, afastando a aplicação da multa, bem como a incursão nos crimes de desobediência e apropriação indébita, tal atitude não exime o genitor do recolhimento das respectivas despesas e taxas junto ao Cartório Extrajudicial. Assim, no prazo razoável de 90 (noventa) dias, deverá o responsável legal dos exequentes prestar as respectivas contas, inclusive, com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, sob as penas da lei. Ciência ao M. P.. Intime-se. - ADV: CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP), LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA (OAB 72499/SP), CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP), CARLOS JOZIAN GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 389527/SP)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5266217-34.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTES: GUILHERME BONACCORSI DE BERREDO MENEZES E OUTROS RECORRIDO      : VITOR SOUZA PRUDENTE     DECISÃO     Trata-se de recurso especial interposto por Guilherme Bonaccorsi de Berredo Menezes e outros (mov. 188) do acórdão unânime visto na mov. 168, proferido nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Desembargador José Ricardo Machado.   Na mov. 194, durante o prazo para apresentação de contrarrazões, os recorrentes peticionam informando a realização de acordo e desistindo do recurso.   Eis o relato do essencial. Decido.   É sabido que a desistência recursal é um direito que assiste à parte recorrente, praticável a qualquer tempo, ainda que sem a aquiescência da parte ex adversa (conforme 3ª Turma, AgRg nos Edcl no RMS n. 47.028/RJ, Relator Ministro João Otávio de Norinha, Publicação em 23/10/2015).   Isto posto, com espeque no artigo 998, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pelos recorrentes, a fim de que produza efeitos.   Após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem para fins de mister.   Publique-se. Intimem-se.   Goiânia, data da assinatura eletrônica.     DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA                 1º Vice-Presidente 13/3
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