Marisete De Moura Eleuterio

Marisete De Moura Eleuterio

Número da OAB: OAB/SP 072522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marisete De Moura Eleuterio possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJBA, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA, TJSP, TRT5
Nome: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015262-75.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.R.R. - A.B.M. - Vistos, Expeça-se mandado de registro ao Cartório de Registro Civil competente. Arbitro os honorários advocatícios no valor máximo da tabela da OAB/SP com a DPE/SP ao defensor dativo indicado a fls. 245. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: SERGIO GERALDO GAÚCHO SPENASSATTO (OAB 78905/SP), MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005589-80.2020.8.26.0451 (processo principal 1019220-50.2015.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Claudete Fernandes Alves - Cleusa do Carmo Pinto Ferreira - Vistos. Autos desarquivados. Fl. 106: apresente a exequente o formulário-MLE devidamente preenchido, tornando-se os autos conclusos após a regularização. Após, prosseguirá a execução nos seguintes termos: 1. DO APONTAMENTO: Caso requerido: 1.1.Mediante recolhimento da despesa prevista no Comunicado CG 2.684/2023, providencie a serventia a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes da Serasa e do SCPC, pelo débito discutido nestes autos, via sistemas SerasaJud e ScpcJud. 1.2.Autorizo que cópia desta decisão sirva como CERTIDÃO da admissão desta ação, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 2. DA PESQUISA POR BENS: 2.1.Com fundamento no princípio da celeridade e tendo em vista que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (art. 4° do CPC), ficam deferidas as medidas de buscas por bens abaixo especificadas, desde que requeridas pela parte exequente. 2.2.Ainda com base no principio da celeridade e considerando também que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6° do CPC), deverá a parte exequente: 2.2.1.Recolher já no ato da petição, as despesas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12 necessárias para o cumprimento do ato abaixo deferidos, na(s) quantidade(s) e valores corretos, salvo se beneficiária da Justiça gratuita. Em caso de dúvidas, consultar orientações no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2.2.2.Apresentar a memória atualizada do débito. 2.3. Fica a parte exequente ADVERTIDA, desde já, que caso o(s) pedido(s) não venha(m) acompanhado(s) das despesas previstas necessárias, o processo aguardará provocação em arquivo até o efetivo cumprimento pela parte interessada, nos termo do item 3.1. 2.4. Caso requerido, expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que informe a este Juízo sobre a existência de eventuais benefícios, informando o tipo, natureza e o valor do mesmo, bem como sobre a existência de registro(s), vínculo(s) empregatício(s) e endereço(s) constante(s) em seus cadastros em nome da(s) parte(s) executadas(s). 2.5. Caso requerido, proceda-se a pesquisa por bens penhoráveis junto aos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e CNIB em nome do(s) executado(s). Fica nesta etapa expressamente autorizada a inclusão do nome da executada no cadastro de indisponibilidade do CNIB. Em caso de execução em face de empreendedor/empresário individual, condição que deve ser previamente comprovada com a ficha cadastral junto a JUCESP, inexiste distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seu titular. Assim, se pedidas, ficam também deferidas as pesquisas supra em nome do titular, condicionado ao recolhimento das devidas custas. 2.5.1.DO SISBAJUD: o(s) pedido(s) para busca de ativos a serem penhorados e bloqueados, junto ao SISBAJUD, deverá vir acompanhado de memória de cálculo discriminada, com os valores atualizados da execução, sendo a pesquisa efetuada até o limite do valor indicado, devendo ser liberado eventual excesso. 2.5.2. Sendo encontrados valores ínfimos frente ao débito, proceda-se ao imediato desbloqueio. (art. 836 do CPC). 2.5.3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, e intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu procurador, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), para eventual impugnação sobre o bloqueio, comprovando. Não oposta defesa, será deferido o levantamento do referido valor à parte exequente. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para recolher a taxa/diligência devida e proceder-se à intimação pessoal. 2.5.4.Neste mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, a parte credora deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, caso não se manifeste, será presumida a suficiência da penhora, com a extinção subsequente da execução. 2.5.5.Havendo impugnação, abra-se vista à parte credora e tornem os autos conclusos para decisão. 2.5.6.Decorrido o prazo sem impugnação; expeça-se guia de levantamento em favor do credor, devendo apresentar o respectivo formulário. 2.5.7.Indefiro pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. 2.6.RENAJUD, INFOJUD, DIPJ e SNIPER 2.6.1.Caso infrutífera a pesquisa SISBAJUD,e havendo requerimento da parte credora, com as devidas taxas recolhidas, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD, a investigação de bens via SNIPER e a obtenção da última declaração do Imposto de Renda via INFOJUD. 2.6.2.O primeiro bloqueio via RENAJUD será o da transferência, sendo esta medida suficiente para resguardar o crédito e evitar fraudes. Ademais, ela não retira a possibilidade de penhora e alienação do veículo para satisfação do crédito, ficando assim indeferido eventual pedido prematuro de restrição de circulação e de licenciamento. 2.6.3.Nos termos do art. 1.263 das NSCGJ, as informações relacionadas à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos como documento sigiloso. 2.6.4. Havendo requerimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação de veículo(s) encontrados previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, conforme o caso, bem como para intimação da parte executada sobre a penhora e impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias ou intime-se a parte executada via DJE, se o caso. 2.6.5.Alternativamente, havendo pedido, lavre-se o termo de penhora do veículo encontrado(s) previamente via RENAJUD ou dos direitos da parte executada, nos termos do § 1° do artigo 845 do CPC. Após, nos termos do § 1° do artigo 841 do CPC, deverá a parte exequente providenciar a intimação do(a) executado(a) da penhora e da nomeação como fiel depositário, bem como a avaliação do valor real do veículo, por Oficial(a) de Justiça, se o caso. 2.7.ARISP 2.7.1.Em último caso, infrutíferas todas as outras diligências e sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade processual, visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP. 2.7.2.Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (https://www.arisp.com.br), motivo pelo qual fica indeferida a medida para não beneficiários da gratuidade. 2.8. Sendo infrutíferas todas as pesquisas dos itens supracitados e havendo requerimento, intime-se a parte executada PESSOALMENTE para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou justifiquea impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 774 do CPC. 2.9.Por fim, restando todas as demais diligências infrutíferas, fica deferida a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio/residência da parte executada. No caso, deverá ser expedido mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a padrão médio de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. 2.10.Efetivada a penhora do item anterior, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida pelo executado em até 5 dias úteis após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. 3. DO ANDAMENTO PROCESSUAL 3.1.Caso a parte exequente não atenda a qualquer determinação para prosseguimento do feito, permanecendo inerte, aguarde-se o feito em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (art. 921, III, §2º do CPC). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. 3.2.Por fim, ficam as partes ciente(s) de que possui(em) o ônus de manter seu endereço atualizado nos autos, sob pena de reputadas válidas as intimações realizadas por cartas mandado dirigidas ao último endereço declinado nos autos, ainda que não recebidas pelo(a)(s) interessado(a)(s) (art. 274, parágrafo único, CPC). Intime-se. - ADV: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005070-97.2021.8.26.0566 (apensado ao processo 1003142-72.2025.8.26.0566) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Oswaldo Katsushi Oda - - George Akira Oda e outro - Raphael Galdino de Campos - Julio Abdo Costa Calil e outro - Ainda persiste a dúvida no tocante a existência ou não de inventário. Esclareça o exequente, ficando mantida, por ora, a suspensão do processo nos termos da decisão de fls. 874. Intimem-se. - ADV: JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), SOLANGE JORGE (OAB 365297/SP), JOSÉ MARCELO VALENTIM DA SILVA (OAB 169416/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP), ISMALIA JOI MARTINS (OAB 75866/SP)
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000259-58.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: AELSO MONTEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f97dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por A.M.C.,  Decido julgar os pedidos formulados na presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE contra L.E.P. Ltda (em recuperação judicial) e IMPROCEDENTES contra V.C.C. e E.S.N.M. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos conforme tópico específico. Ficam indeferidos os demais pedidos. Em relação ao FGTS, deve ser observado o TEMA 68 do TST, quanto à obrigatoriedade do depósito em conta vinculada do trabalhador. Juros e correção monetária conforme fundamentação. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pelo reclamante. Custas pela 1ª reclamada, no montante de R$400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$20.000,00. Após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, deverá o reclamante, no prazo de 05 dias, promover a execução, ciente ainda de que sua inércia resultará no início do curso da prescrição intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. - VALTER COMPARINI CANTAMESSA - EDUARDO STELIO NACCACHE MENEZES
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000259-58.2024.5.05.0561 RECLAMANTE: AELSO MONTEIRO DE CARVALHO RECLAMADO: LOCK EDIFICACOES PREDIAIS LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f97dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO Ante o exposto e mais que dos autos consta, na reclamação trabalhista proposta por A.M.C.,  Decido julgar os pedidos formulados na presente ação PARCIALMENTE PROCEDENTE contra L.E.P. Ltda (em recuperação judicial) e IMPROCEDENTES contra V.C.C. e E.S.N.M. A fundamentação acima integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Defiro honorários advocatícios em favor dos patronos conforme tópico específico. Ficam indeferidos os demais pedidos. Em relação ao FGTS, deve ser observado o TEMA 68 do TST, quanto à obrigatoriedade do depósito em conta vinculada do trabalhador. Juros e correção monetária conforme fundamentação. A Secretaria deverá reter e recolher os valores devidos a título de imposto de renda e contribuições sociais pelo reclamante. Custas pela 1ª reclamada, no montante de R$400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$20.000,00. Após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, deverá o reclamante, no prazo de 05 dias, promover a execução, ciente ainda de que sua inércia resultará no início do curso da prescrição intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AELSO MONTEIRO DE CARVALHO
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008738-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.008738) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - D.B.I.C. - B.I.C.E.C. - - J.R.T. - - D.C.P. - D.C.P.T. e outro - O.I.C. - Sobre a certidão retro, faculto manifestação e requerimento em cinco dias úteis. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB 115653/SP), MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP), ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP), ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP), ELIANDRO GABRIEL DOS SANTOS (OAB 275137/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), KARINA CRISTIANE PADOVEZE RUBIA (OAB 221237/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504088-02.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Jose Carlos de Campos - Vistos. Fls. 214: Necessário observar, primeiro, que o coexecutado Oswaldo não foi intimado da penhora, devendo a exequente manifestar-se a respeito. Quanto à penhora formalizada no processo mencionado, observando o documento apresentado (fls. 215), verifica-se que a Oficial de Justiça certifica que avaliou o terreno, não sendo possível avaliar o imóvel sobre ele edificado, uma vez que estava desocupado e, consequentemente trancado. O que se determina, por ora, é que a exequente encaminhe aos autos a matrícula atualizado do imóvel em questão. Sem prejuízo, objetivando evitar eventual alegação de nulidade, intime-se o representante do Espólio, na pessoa de seu advogado, constituído nos autos, para que agende com o Ofício desta Vara, dia e ora em que possa comparecer no imóvel a fim de possibilitar o acesso ao Oficial de Justiça para cumprimento da ordem judicial. Intime-se. - ADV: MARISETE DE MOURA ELEUTERIO (OAB 72522/SP)
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