Helio Madaschi
Helio Madaschi
Número da OAB:
OAB/SP 072608
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HELIO MADASCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2014283-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Leila Ariana de Assis Felipeti (Inventariante) - Agravante: Airton Sérgio Felipeti (Espólio) - Agravante: Brenda Gabriela Felipeti - Agravante: Nubia Heloisa Felipeti - Agravante: Leila Adriana de Assis Felipeti - Agravada: Sara Lainette Pereira (Inventariante) - Agravado: Jose Ivan da Silva (Espólio) - Agravado: Alcides Rocha - Agravado: Douglas Seiff Ribeiro - Agravado: Sevencor Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Agravado: Waldemar Candido da Silva Junior - Agravado: Nelson Augusto Junior - Agravado: Maria Alice de Oliveira - Agravada: Maria Tereza Felipetti - Agravado: Benedito Pedro Borges - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves (OAB: 187093/SP) - Dirce Antonia Cardoso de Sa (OAB: 66713/SP) - Edvaldo Ferreira de Macedo Junior (OAB: 138056/SP) - Odair de Oliveira (OAB: 90981/SP) - Helio Madaschi (OAB: 72608/SP) - Luiz Ramos da Silva (OAB: 161753/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003356-80.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1014468-97.2020.8.26.0309) (processo principal 1014468-97.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.C.S. - - K.C.S. - - K.C.S. - L.P.C.S. - Vistos. Ante a manifestação de fl.. 331, dê-se vista nova ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), PEDRO FERNANDO PONTES NOGUEIRA (OAB 261850/SP), TANIA MARIA DE CARLI (OAB 352666/SP), TANIA MARIA DE CARLI (OAB 352666/SP), TANIA MARIA DE CARLI (OAB 352666/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2014283-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campo Limpo Paulista - Agravante: Leila Ariana de Assis Felipeti (Inventariante) - Agravante: Airton Sérgio Felipeti (Espólio) - Agravante: Brenda Gabriela Felipeti - Agravante: Nubia Heloisa Felipeti - Agravante: Leila Adriana de Assis Felipeti - Agravada: Sara Lainette Pereira (Inventariante) - Agravado: Jose Ivan da Silva (Espólio) - Agravado: Alcides Rocha - Agravado: Douglas Seiff Ribeiro - Agravado: Sevencor Administradora e Corretora de Seguros Ltda - Agravado: Waldemar Candido da Silva Junior - Agravado: Nelson Augusto Junior - Agravado: Maria Alice de Oliveira - Agravada: Maria Tereza Felipetti - Agravado: Benedito Pedro Borges - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cristian Rodrigo Ricaldi Lopes Rodrigues Alves (OAB: 187093/SP) - Dirce Antonia Cardoso de Sa (OAB: 66713/SP) -
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042547-85.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - E.V.A.I.C. - Jy Valvulas Industriais Ltda e outros - C.E.F. - Manifeste-se a parte autora, em 5 (cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018834-77.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Associacao Atletica Ipiranga - Evandro Rogerio Siscati - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Relativamente ao pedido retro, voltado à obtenção de informações sobre placa aposta no prédio sobre o qual recai a controvérsia, tenho-o por incognoscível, ao menos neste momento processual. É que a posse do bem foi reconhecida em favor da autora e, em que pese modificação momentânea desse quadro por recurso oposto pelo réu, o Tribunal de Justiça já deliberou a respeito: BEM IMÓVEL - RESCISÃO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA - Deferimento - Inconformismo do réu - Não acolhimento - Embora refute o inadimplemento a ele imputado, em reconvenção, também postula a rescisão do contrato - Circunstância que torna descabida a manutenção na posse, até mesmo porque o pleito reconvencional, assim como a ação principal, buscam indenização - Presente o interesse de ambas as partes quanto à resolução da avença, correto o deferimento da tutela de urgência - Direito à retenção por benfeitorias, corretamente afastado, diante da ausência de prova da existência das mesmas (sequer descritas na reconvenção) - Assistência judiciária: benefício postulado pelo requerido, ora agravante - Indeferimento - Desatendimento da regra contida no art. 5º, LXXIV, da CF/88 - Valor do negócio, incompatível com a hipossuficiência alegada (além de qualificação do recorrente no instrumento contratual: engenheiro e empresário) - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153327-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) (destaquei) Assim, se o bem está na posse da autora, cabe a ela tomar as medidas necessárias quanto aos eventos que envolverem o bem, inclusive colocação de placas em suas paredes, não havendo sentido em se determinar à parte contrária a prestação de informações a respeito. Em conclusão, acreditando a autora que a placa aposta em parede de seu prédio, do qual detém a posse, é descabida, bastará retirá-la, não necessitando do concurso do juízo para o implemento de tal medida. Intimem-se. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), ANTONIO FRANCISCO FILHO (OAB 202523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0111770-45.1977.8.26.0053 (053.77.111770-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gaudencio Conceição - - Joaquim Alves da Silva - - Xavier Ferreira - - Oripedes Santiago Cedano - - Vicente Astromskis e outros - Para fins de publicação - - Espólio de Moacir dos Santos - Vistos. Conforme publicação realizada no DJE de 19/05/2025, encaminho estes autos ao MM. Juiz componente da "força-tarefa" estabelecida pela E. Presidência do TJSP em favor da UPEFAZ para a prolação de decisão no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), JOSÉ HILTON CORDEIRO DA SILVA (OAB 250835/SP), MARIA DE LOURDES R SANTOS OLIVEIRA (OAB 105514/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), LUIS CARLOS FELIPONE (OAB 245328/SP), MARCILENE FERREIRA FRANCO (OAB 96037/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), JOSE MANOEL FRANCO (OAB 90774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507496-54.2020.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Ivany Maria Manchini Bezerra - - Antonio Ramos Maziero e outros - Vistos. Defiro o pedido retro, formulado pelo exequente, para declarar suspensa a presente execução, automaticamente e desde a data da ciência do AR negativo (Tema 566 do STJ), pelo prazo de um ano, nos termos do disposto no artigo 40, e parágrafos, da Lei Federal nº 6.830/80.Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação do exequente, fica determinado o arquivamento dos autos por sobrestamento, deixando claro que este arquivamento não impedirá que se prossiga na execução, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, mas destacando-se que o prazo de prescrição intercorrente terá início automático quando findo o prazo de suspensão (Tema 567 do STJ).Não se dará, outrossim, baixa na distribuição.Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), ANNA PAULA MENDONÇA DE SIQUEIRA KANBOUR (OAB 375571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016302-33.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - João Avelino Gomes Henriques - Civilmont Montagens Ltda - Vistos. Fls. 375: Indefiro o pedido. Para tanto providencie o executado João Avelino Gomes Henriques o pagamento do debito remanescente no valo de R$ 626.33, conforne decisão de fls. 373. Intimem-se. - ADV: FERNANDO MALTA (OAB 249720/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000518-16.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Joao da Rocha Santos - Sociedade Recreativa Vila Paulista - Vistos. Intime-se o apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, sob pena de preclusão (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), WILSON ROBERTO SANTANIEL (OAB 242907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028155-05.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Helio Madaschi - CLARO S/A e outro - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 215, (R$ 168,73), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 214. Declaro o trânsito em julgado de imediato, conforme abaixo certificado, uma vez que os atos praticados são incompatíveis com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Proceda-se ao arquivamento definitivo. P. - ADV: HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)