Lucineide Maria De A Albuquerque
Lucineide Maria De A Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 072973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJPA, TJSC, TJMA, TJPR, TJAM, TJRJ, TJSP
Nome:
LUCINEIDE MARIA DE A ALBUQUERQUE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA; VIACAO PEDRA AZUL LTDA; Agravado(a)(s) - L.S.C.; NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Evandro Lopes da Costa Teixeira Autos distribuídos e conclusos ao Des. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA em 01/07/2025 Adv - ANDREIA GALINDO BARBOZA, ANDREIA GALINDO BARBOZA, BERNARDO MENICUCCI GROSSI, BRUNO SILVA NAVEGA, KAREN TEMPONI DOS SANTOS, LUCINEIDE MARIA DE A ALBUQUERQUE, MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0007834-92.2011.8.24.0012/SC AUTOR : IONE GONCALVES THIBES ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARIA MAZZOTTI KOEHLER (OAB SC042681) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE KÖEHLER (OAB SC023172) RÉU : AUTO COLETIVO CACADOR LTDA ADVOGADO(A) : GILSON FRANCISCO KOLLROSS (OAB SC009008) RÉU : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB SP072973) ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) ADVOGADO(A) : BRUNO SILVA NAVEGA (OAB RJ118948) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora IONE GONÇALVES THIBES em face de AUTO COLETIVO CAÇADOR LTDA., partes já qualificadas, e assim: a) JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização decorrente dos exames médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, ou seja, gastos que tenham vinculação com o dano causado, quantias que deverão ser valoradas na fase de liquidação de sentença, observado o disposto no art. 509, II, e art. 511 ambos do CPC. b) JULGO PROCEDENTE, o pedido de indenização por danos morais, a fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente, pelo INPC, desde a publicação desta sentença, e acrescido de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do CC/2002, estes com termo inicial de incidência em 01/07/2011, data do evento danoso, conforme preceitua a Súmula 54 do STJ. c) JULGO IMPROCEDENTE, o pedido de indenização por danos estéticos, diante da ausência de elementos que evidenciem lesão relevante no caso concreto, nos termos da fundamentação. d) JULGO IMPROCEDENTE, o pedido de pensão mensal vitalícia, diante da ausência de limitação funcional, nos termos da fundamentação. Ainda, nos termos do consignado na decisão do evento 404, DESPADEC1, requisite-se o valor dos honorários periciais pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita em favor do Sr. Perito. Em razão da sucumbência recíproca entre as partes, condeno cada uma ao pagamento de 50% das despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da dívida em relação a parte autora em razão da gratuidade de justiça deferida ao evento 238, DESP37. Ainda, nos termos da fundamentação: JULGO PROCEDENTE a lide secundária instaurada entre a demandada/denunciante AUTO COLETIVO CAÇADOR LTDA. e a seguradora/denunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. - EM LIQUIDAÇÃO, partes devidamente qualificadas, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para, em consequência, CONDENAR, direta e solidariamente, a litisdenunciada ao pagamento das verbas fixadas acima, observado o limite da garantia estabelecido na apólice. Condeno a litisdenunciada ao pagamento das custas processuais da lide secundária. Suspensa a exigibilidade em decorrência da concessão da justiça gratuita (?evento 243, DEC272?). Sem condenação em honorários advocatícios, porque não se opôs à denunciação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa definitiva.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0212151-98.2006.8.26.0100 (583.00.2006.212151) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Iolanda Canabrava de Mota - Associação Paulistana dos Condutores de Transportes Complementares da Zona Leste Cooperalfa Leste - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - - Enito Gerhardt - - Lázaro Severino da Silva - - Maria Lúcia Laporte da Silva - Folhas 1228/1230: Caberá ao Sr. Oficial de Justiça atentar-se à análise da pertinência acerca da citação por hora certa. Defiro ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212 do CPC. Cite-se, com as advertências legais, por mandado, sem prejuízo de o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com os patronos da parte autora, no caso de encontrar dificuldade na localização do endereço da diligência. Int. - ADV: MARIA DO SOCORRO MOTA ALENCAR (OAB 108071/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), JOÃO DE OLIVEIRA (OAB 207080/SP), CRISTIANO ALEXANDRE LOPES (OAB 200583/SP), ELAINE SILVA (OAB 162592/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 128992/SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 128992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006734-72.2018.8.26.0248 (processo principal 4001332-15.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Seguro - ALDENIR NUNES ANACLETO - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - - IMAGGEM TRANSPORTE E TURISMO LTDA ME - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de 180 dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provisório. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: REINALDO JOSE DA MOTA (OAB 336555/SP), ROBERTO CARLOS OTON (OAB 314709/SP), PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a manifestação da parte executada às fls. 722, dê-se nova vista à DP.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005596-78.2009.8.26.0606 (606.01.2009.005596) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MARIA DONIZETE ALVES FERREIRA - Regina Alves de Mello e outros - TRANSPORTES JANGADA LTDA. - - ANDERSON FIGUEIREDO - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. (em liquidação extrajudicial) - - IBR - BRASIL RESSEGUROS S/A. - Fls. 1528/1530: Manifestem-se os demais interessados, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 1528/1530. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), RENAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB 435881/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005596-78.2009.8.26.0606 (606.01.2009.005596) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - MARIA DONIZETE ALVES FERREIRA - Regina Alves de Mello e outros - TRANSPORTES JANGADA LTDA. - - ANDERSON FIGUEIREDO - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. (em liquidação extrajudicial) - - IBR - BRASIL RESSEGUROS S/A. - Fls. 1528/1530: Manifestem-se os demais interessados, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 1528/1530. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), ALINE DOS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 475419/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), RENAN DOS SANTOS CARVALHO (OAB 435881/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP), SILAS DOS SANTOS CARVALHO (OAB 165050/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2188342-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; LUÍS H. B. FRANZÉ; Foro de Marília; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0020210-35.2008.8.26.0344; Transporte de Pessoas; Agravante: Espólio de Jorgino de Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Osvaldo Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Neusa Rosa Sampaio da Silva; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Angelita Lima Sampaio Gomes; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Aparecido Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: José Ricardo de Souza Sampaio; Agravante: Ana Cristina de Souza Sampaio Alves; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Agravante: Paulo Cesar de Souza Sampaio; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Agravante: Rosa Lima Sampaio Marsango; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Cleonice Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Maria Rosa Lima Valú; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Aparecida de Oliveira Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Marcelo Lima Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Angélica Lima Sampaio; Advogado: Viano Alves do Rosário (OAB: 275245/SP); Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Rita de Cassia Sampaio Cruz; Agravante: Milton Jorgino Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Fábio Henrique da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Letícia Ellen da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravante: Victor Gustavo da Silva Sampaio; Advogado: Ulisses Marcelo Tucunduva (OAB: 101711/SP); Agravado: Mariangela Silva Gonçalves; Advogado: Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP); Agravado: Empresa Circular de Marília Ltda; Advogado: Fabiano Machado Gagliardi (OAB: 175883/SP); Interessado: Nobre Seguradora do Brasil Sa; Advogado: Ulisses Monteiro Teixeira (OAB: 181447/SP); Advogada: Lucineide Maria de Almeida Albuquerque (OAB: 72973/SP); Advogado: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE); Advogado: Denis Atanazio (OAB: 229058/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação0044682-29.2012.8.14.0301 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ajuizada por MARIA EDUARDA SANTOS DE ALBUQUERQUE, representada por sua genitora, MILENE DE NAZARE REIS DOS SANTOS em face de TRANSPORTES CANADA LTDA, com denunciação da lide deferida à NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Durante a fase instrutória, foi determinada a realização de prova pericial médica, considerada essencial à comprovação dos danos alegados pelo autor e à análise do nexo causal com a conduta atribuída à parte ré. No entanto, a autor não compareceu à perícia regularmente designada, conforme ID 139570600 - Pág. 1. Este juízo determinou a remarcação da perícia com a devida intimação da nova data para a realização de perícia, e intimação da parte por seu advogado. A perita judicial o fez, conforme ID 141443571, remarcação para o dia 16.06.2025 às 11h para a realização da perícia médica na parte autora. Contudo, novamente não houve comparecimento da interessada (ID 146481565 - Pág. 1). A ausência injustificada à perícia, somada à omissão quanto à atualização de endereço e à total inércia processual subsequente, caracteriza grave descumprimento dos deveres processuais estabelecidos no artigo 77 do CPC, além de evidenciar desinteresse no prosseguimento do feito. Ainda, a ausência de comparecimento à perícia inviabiliza a produção de prova essencial ao julgamento do mérito, tornando impossível o prosseguimento regular da demanda. Diante disso, verifica-se a ocorrência da hipótese prevista no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito quando ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrição em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida. P.R.I. Belém, 26 de junho de 2025. LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, por ora, deixei de expedir o mandado de pagamento determinado, tendo em vista a informação do sistema DCP do falecimento do advogado Dr. HERCULES ANTON DE ALMEIDA OAB/RJ 059505, já que no Acordo id. 420 consta a indicação da conta titularidade da sociedade de advogados HERCULES ANTON ADVOGADOS. Ao autor para confirmação da conta corrente a ser creditada.
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