Diniz Lopes Pedro
Diniz Lopes Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 073162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJGO, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
DINIZ LOPES PEDRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013857-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Auto Posto Ramalho Ltda - - Francisco Wilami Marques Ramalho - - Leila Aparecida Gonçalves de Ramalho - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2067886-11.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Mpetro Distribuidora de Combustíveis Ltda - I. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de indeferimento de pedido de antecipação de tutela recursal, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 116/120 e 07/10 do apenso). A agravante reitera que agravada reproduziu argumentação no sentido de que a Resolução 855/2021 da ANP teria encerrado a 'tutela da bandeira', permitindo que postos de combustíveis vinculados a uma distribuidora adquiram combustíveis de outras empresas; no entanto, a referida Resolução 855 foi declarada inconstitucional por recente sentença proferida em ação civil pública (Processo 1007923- 88.2023.4.06.3803), em trâmite na Justiça Federal, em que se declarou a ilegalidade da comercialização de combustíveis por "bombas brancas" em postos bandeirados. Acrescenta que este Tribunal de Justiça, de igual forma, reconheceu a perda de eficácia da Medida Provisória 1.063/2021, em razão da não conversão em lei do texto original do artigo 68-D (AI 2060669-19.2022.8.26.0000), ou seja, é proibido comercializar combustíveis a um posto revendedor que tenha optado por se vincular, com pacto de exclusividade, a outro distribuidor, para ostentar a sua marca. Insiste, por fim, na concessão da antecipação da tutela recursal (fls. 01/16). II. A decisão foi mantida por seus próprios fundamentos (fls. 57/58). Não foi apresentada contraminuta (fls. 10). III. Esta Câmara Reservada, em julgamento realizado em 28 de maio de 2025 negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 185/190). Em tais circunstâncias, o presente agravo regimental encontra-se evidentemente prejudicado, dada a natureza acessória deste recurso. IV. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC de 2015, nega-se seguimento ao processamento deste agravo regimental. P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Fernando Augusto Pereira Caetano (OAB: 73162/MG) - Tainah Santos Carneiro (OAB: 165090/MG) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - CONSTRUTORA VEREDA LTDA - ME; Embargado(a)(s) - RAIZEN COMBUSTIVEIS SA; Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAMILA ANIELLE SILVA DE ANDRADE, FABIO LIMA DOS SANTOS, FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO, JULIANE CARDOSO NUNES SOUZA, MARILIA CAMILO DOS SANTOS, TAINAH SANTOS CARNEIRO.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - RAIZEN COMBUSTIVEIS SA; Embargado(a)(s) - CONSTRUTORA VEREDA LTDA - ME; Relator - Des(a). Evangelina Castilho Duarte A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - CAMILA ANIELLE SILVA DE ANDRADE, FABIO LIMA DOS SANTOS, FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO, JULIANE CARDOSO NUNES SOUZA, MARILIA CAMILO DOS SANTOS, TAINAH SANTOS CARNEIRO, TIAGO CARDOSO ZAPATER.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007235-44.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1008523-49.2015.8.26.0554) (processo principal 1008523-49.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - M.S.O. - - C.A.O.B. - - M.P.B. - - E.D.O. - M.F.P.O. - - C.R.F. - R.C.M. - - C.M.S.A. - - E.S. - Vistos, (1) Fls. 947. Excluam-se os patronos, como requerido. (2) Fls. 950. Oficie-se à Câmara de Vereadores a fim de que comprove o depósito judicial de 20% dos vencimentos do executado Carlos Roberto Ferreira (fls. 777) do período de outubro de 2024 até a presente data. Deverá ainda providenciar os depósitos judiciais mensais regulares, a partir de então. (3) Fls. 981/985. A questão já foi objeto de embargos de terceiro. Nada mais a apreciar. ADJUDICO à exequente o veículo de placa QNV4H16 (fls. 615), objeto do Auto de Penhora de fls. 888/889. Apresente a exequente Tabela Fipe atualizada do automóvel e memória de débito atualizada, abatendo os valores já levantados e o valor do automóvel. Após, expeça-se mandado de busca e apreensão. Cumprido, levantem-se as restrições de transferência e circulação e oficie-se ao órgão de trânsito para transferência da propriedade para o nome da autora. Autorizo desde já a ordem de arrombamento e reforço policial para a busca e apreensão do automóvel, se necessário for. (3) Fls. 989. Prejudicada a alegação de excesso de execução posto que não apontou onde estava a incorreção nem indicou o valor devido. (3) Fls. 998. Ante a impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos sobre avaliação do imóvel objeto da matrícula 25.688, cujos direitos foram penhorados às fls. 675/676. (4) Fls. 990. Com razão a executada. O v. Acórdão proferido anteriormente reconheceu a impenhorabilidade dos valores inferiores a 40 salários mínimos (fls. 733/737). Assim, levante-se em favor dela os valores que ainda permanecem depositados em conta judicial, oriundos da ordem de bloqueio, com datas de depósito 26/05/2022 e 21/07/2020. Apresente o formulário. Após, expeça a Serventia o necessário. Int. - ADV: ANTONIO BENEDITO PIATTI (OAB 62326/SP), MAYARA CRISTINA RODRIGUES (OAB 469736/SP), GUSTAVO ANTONIO PIATTI (OAB 289754/SP), POLIANA MOREIRA DELPUPO (OAB 264776/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5028176-18.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tarifa] AUTOR: POSTO VILA FLORESTA LTDA CPF: 45.382.951/0001-00 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DECISÃO Vistos. A parte autora requereu a produção das provas pericial, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da parte ré. I - Defiro a produção da prova pericial ser realizada na rede elétrica, como consta no ID 10470047070. À Secretaria para proceder à nomeação de perito em engenharia. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistentes técnicos (devendo informarem telefone e e-mail para contato do assistente) e formularem seus quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do C.P.C). Em seguida, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a sua proposta de honorários (observando ainda o art. 465, § 2º, I,II e II, do C.P.C). Com a apresentação da proposta, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. II - Em relação a prova oral requerida, considerando a natureza da demanda, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique, de forma clara e objetiva, a imprescindibilidade da audiência de instrução e julgamento para o deslinde do feito, indicando: - Quais questões controvertidas demandam produção de prova oral para adequada solução da lide; - A pertinência e a necessidade da oitiva de testemunhas, identificando-as e especificando os fatos que se pretende comprovar com seus depoimentos; Nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Destaca-se que, em ações dessa natureza, via de regra, os elementos documentais acostados aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, não se mostrando evidente, neste momento processual, a necessidade da instrução oral. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROSIMERE DAS GRAÇAS DO COUTO Juíza de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - POSTO VILA FLORESTA LTDA; Agravado(a)(s) - CEMIG DISTRIBUICAO S.A; Relator - Des(a). Marcelo Rodrigues Autos incluídos na pauta de julgamento de 08/07/2025, às 13:30 horas. A sessão será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com início às 13h30min. A inscrição para sustentação oral ou para assistência deverá ser requerida até o dia anterior ao da sessão, mediante envio de e-mail ao Cartório, no endereço eletrônico caciv1@tjmg.jus.br, ou por peticionamento ao relator, nos autos do processo. Antes do início dos julgamentos, os advogados e os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública que houverem requerido inscrição para sustentação oral ou assistência receberão, no mesmo e-mail utilizado para a manifestação, o link de acesso à videoconferência. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os julgamentos serão realizados na ordem cronológica dos pedidos de inscrição para assistência e sustentação oral. Adv - ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO, ARTHUR SILVA DE MELO, DIRCEU CARREIRA JUNIOR, DIRCEU CARREIRA JUNIOR, FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO, FERNANDO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, TAINAH SANTOS CARNEIRO, VANESSA TEIXEIRA DA CUNHA.
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