Diniz Lopes Pedro
Diniz Lopes Pedro
Número da OAB:
OAB/SP 073162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diniz Lopes Pedro possui 55 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
DINIZ LOPES PEDRO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017829-32.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.J.C. e outro - M.C.F. e outros - S.C.C. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco (5) dias. No silêncio, tornem conclusos para fins de extinção, independente de nova intimação. Int. - ADV: DINIZ LOPES PEDRO (OAB 73162/SP), EUNICE SILVA RODRIGUES (OAB 165558/SP), CLÁUDIA FERNANDA DURÃES SOUSA (OAB 429275/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5159053-17.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GUSTAVO HERMONT CORREA CPF: 009.472.826-70 e outros AUTO JAPAN VEICULOS E PECAS LIMITADA CPF: 42.924.936/0001-59 e outros Vista às partes sobre decisão id.10488132300, prazo de 15 dias. DIRLEN SIBELE LUCAS DE OLIVEIRA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000689-05.2025.5.02.0411 distribuído para Vara do Trabalho de Ribeirão Pires na data 05/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575839900000408771943?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127100-09.2009.5.02.0044 RECLAMANTE: JOSE ELIEL FERREIRA BATISTA RECLAMADO: CONSART COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c364dd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DESPACHO Vistos. Petição #id:c3d7eac Confiro força de Ofício ao presente despacho, a fim de que seja enviado eletronicamente à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - sjur@cnseg.org.br) solicitando informações acerca da existência de seguros, previdência privada ou título de capitalização em nome dos executados: CONSART COMERCIO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, CNPJ: 09.054.984/0001-68 THATIANE SILVA DO PRADO LEMOS, CPF: 320.879.588-23 ANA CECILIA ALCANTARA DE ARAUJO, CPF: 022.759.935-76 SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIEL FERREIRA BATISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000570-91.2025.5.02.0363 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mauá na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564693000000408771602?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013857-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Auto Posto Ramalho Ltda - - Francisco Wilami Marques Ramalho - - Leila Aparecida Gonçalves de Ramalho - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG), FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2067886-11.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vibra Energia S.a - Agravado: Mpetro Distribuidora de Combustíveis Ltda - I. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de indeferimento de pedido de antecipação de tutela recursal, rejeitados posteriores embargos de declaração (fls. 116/120 e 07/10 do apenso). A agravante reitera que agravada reproduziu argumentação no sentido de que a Resolução 855/2021 da ANP teria encerrado a 'tutela da bandeira', permitindo que postos de combustíveis vinculados a uma distribuidora adquiram combustíveis de outras empresas; no entanto, a referida Resolução 855 foi declarada inconstitucional por recente sentença proferida em ação civil pública (Processo 1007923- 88.2023.4.06.3803), em trâmite na Justiça Federal, em que se declarou a ilegalidade da comercialização de combustíveis por "bombas brancas" em postos bandeirados. Acrescenta que este Tribunal de Justiça, de igual forma, reconheceu a perda de eficácia da Medida Provisória 1.063/2021, em razão da não conversão em lei do texto original do artigo 68-D (AI 2060669-19.2022.8.26.0000), ou seja, é proibido comercializar combustíveis a um posto revendedor que tenha optado por se vincular, com pacto de exclusividade, a outro distribuidor, para ostentar a sua marca. Insiste, por fim, na concessão da antecipação da tutela recursal (fls. 01/16). II. A decisão foi mantida por seus próprios fundamentos (fls. 57/58). Não foi apresentada contraminuta (fls. 10). III. Esta Câmara Reservada, em julgamento realizado em 28 de maio de 2025 negou provimento ao agravo de instrumento (fls. 185/190). Em tais circunstâncias, o presente agravo regimental encontra-se evidentemente prejudicado, dada a natureza acessória deste recurso. IV. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III do CPC de 2015, nega-se seguimento ao processamento deste agravo regimental. P.R.I.C. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Ricardo Brito Costa (OAB: 173508/SP) - Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Fernando Augusto Pereira Caetano (OAB: 73162/MG) - Tainah Santos Carneiro (OAB: 165090/MG) - 4º andar
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