Maria Roseli Fernandes Faria Alves
Maria Roseli Fernandes Faria Alves
Número da OAB:
OAB/SP 073189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Roseli Fernandes Faria Alves possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
GUARDA (2)
INTERDIçãO (2)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006307-15.2019.8.26.0445 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliana Maria Avelar Machado de Abreu - - João Luiz Foroni Avelar - - Mauro Foroni Avellar - - Jaqueline Foroni Avellar - - Jarbas Guarani Avelar - - Almir Ademar Foroni Avelar - Jandyra Maria do Carmo Avellar - Dos pedidos da requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar Primeiramente, analiso os pleitos formulados pela requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar às fls. 743/745. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que a requerida é pessoa idosa, viúva, e declarou sua hipossuficiência financeira (fls. 746). Os documentos apresentados e a própria natureza da lide, que envolve a alienação de seu único bem de moradia para divisão entre herdeiros, conferem verossimilhança à alegação de insuficiência de recursos. Diante disso, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO à requerida Jandyra os benefícios da justiça gratuita. Anote a z. Serventia. No que tange ao pedido de permanência no imóvel até a quitação integral do preço da arrematação, o pleito não merece acolhida. A arrematação, uma vez assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, é considerada perfeita, acabada e irretratável, nos termos do artigo 903 do Código de Processo Civil. A expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse é um direito do arrematante, que cumpriu com as condições do edital e efetuou o pagamento do sinal. A modalidade de pagamento parcelado, prevista no artigo 895 do CPC e devidamente autorizada no edital de leilão, não tem o condão de suspender o direito do arrematante à posse do bem. A garantia do adimplemento das parcelas vincendas reside na hipoteca judicial que grava o próprio imóvel arrematado, conforme já determinado na decisão de fls. 731/732, o que protege adequadamente os interesses dos condôminos. O quinhão a que a requerida faz jus será devidamente resguardado e pago com o produto da alienação. Portanto, INDEFIRO o pedido de permanência no imóvel. Por fim, o pedido para que o pagamento de seu quinhão seja realizado diretamente em conta bancária de sua titularidade é medida que se alinha com a prática processual e visa garantir a segurança e a efetividade da prestação jurisdicional. Assim, mostra adequado, razão pela qual DEFIRO o pleito, devendo a requerida, oportunamente, informar seus dados bancários para que, quando da liberação dos valores, a transferência de seu quinhão seja realizada. Do pedido da arrematante A arrematante Jaqueline Santos Leme requer, às fls. 758, a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. A decisão de fls. 731/732 já havia condicionado tais medidas ao decurso do prazo de 10 dias previsto no § 2º do art. 903 do CPC, sem oposição, e ao recolhimento das despesas para a diligência de imissão na posse. Tendo em vista o transcurso do prazo legal sem qualquer impugnação à arrematação e considerando que a expedição dos referidos documentos é consectário lógico da homologação, DEFIRO o pedido. A Serventia deverá expedir a respectiva carta de arrematação em favor da arrematante e, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça, o mandado de imissão na posse. Do Arresto e da Penhora no Rosto dos Autos - Concurso de Credores Consta dos autos a petição de fls. 757, na qual a credora trabalhista Rosangela Aparecida Roder informa que o ofício para a reserva de seu crédito foi encaminhado a juízo diverso do qual tramita sua execução. Embora a decisão deste juízo de fls. 731/732 tenha determinado a expedição de ofício à Vara do Trabalho de Mogi Guaçu para obter informações sobre ambas as dívidas trabalhistas, de Rosangela e Alex Romeiro Elesbao, apenas há dúvida quanto ao valor desta última. Portanto, a menção a Rosangela consistiu em erro material, razão pela qual fica prejudicado o pedido de fls. 757. Considerando que a i. advogada Ana Paula Grassi Zuini que apresentou o documento de fls. 729/730 é procuradora do credor Alex Romeiro Elesbão na ação trabalhista (fls. 366), bem como da credora Rosangela (devidamente habilitada aqui) embora não tenha peticionado nestes autos, nem tampouco apresentado procuração quanto ao credor Alex -, determino sua intimação para que comprove o valor do crédito de Alex Romeiro Elesbão no processo trabalhista nº 0011708-25.2019.5.15.0071, para fins de cumprimento do arresto/penhora (fls. 729/730). Na mesma oportunidade deverá apresentar procuração em nome do credor. Do Rateio do Produto da Alienação A partilha dos valores depositados pela arrematante deverá observar a proporção dos quinhões de cada condômino, conforme estabelecido no formal de partilha (R.11 da matrícula do imóvel - fls. 166/167) e na sentença destes autos. O valor total da arrematação (R$ 204.625,26) será distribuído da seguinte forma: 75% para a requerida Jandyra Maria do Carmo Avellar e 25% para o conjunto dos seis autores, cabendo a cada um destes a fração de 1/24 do total. Contudo, antes da partilha, deverá ser deduzido do quinhão da ré Jandyra o valor de R$ 3.375,00, que foi adiantado pelo autor João Luiz Foroni Avelar para complementar os honorários periciais (fls. 244/246), valor este que deverá ser a ele reembolsado. Até o presente momento, a arrematante já pagou o total de R$ 92.081,44, incluindo o sinal (R$ 51.156,32 - fls. 341) e oito parcelas de R$ 5.115,64 (novembro de 2024 a junho de 2025). Neste momento processual, considerando que será efetivada a imissão na posse, será autorizado o levantamento dos valores já depositados salvo em relação à cota-parte do herdeiro-autor Almir Ademar Foroni Avelar, sobre a qual recaem a penhora e o arresto. Empós, tão somente após quitação haverá novo levantamento pelas partes. Intimem-se. - ADV: NATHALIA D'ÁVILA DA CRUZ PEREIRA (OAB 462772/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG), KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-72.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wilma dos Reis Faria Alves - Vistos. Diante das informações prestadas às fls. 320, oficie-se ao IMESC para designação de nova perícia, devendo a unidade judiciária atentar-se ao preenchimento do campo "NÚMERO DE PRONTUÁRIO PERICIAL IMESC", fazendo referência ao número indicado às fls. 320. Com a data, oficie-se aos requeridos para que providenciem o transporte da autora com os equipamentos necessários. Sem prejuízo, fixo o prazo de vinte dias às partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico se lhes aprouver. Intime-se. - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0104782-78.2009.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - MARLENE RODRIGUES NAUFAL - I.P. - Vistos. Cumpra-se a decisão constante das peças sigilosas. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), LUAN BRAGA CHAVES (OAB 115295/RS), VALDETTY DA SILVA (OAB 73189/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003384-57.2024.8.26.0445 (processo principal 1000446-72.2024.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Wilma dos Reis Faria Alves - Vistos. Ante ao principio do contraditório, manifeste-se o executado quanto aos documentos apresentados pela exequente. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007359-68.2016.8.26.0445 (processo principal 0007761-04.2006.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - K.W.G.S. - A.D.S. - Expeça-se mandado para a intimação de KEVIN WESLEY GALVÃO DA SILVA, Rua Abelardo Pinto Piolim, 33, Bela Vista, Pindamonhangaba-SP, já maior de idade, para que informe se houve cumprimento integral do acordo firmado entre as partes (pp. 184/185), que deverá acompanhar o mandado, advertindo-o que silencio será interpretado como concordância tácita e o feito extinto. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP), MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-90.1992.8.26.0445 (445.01.1992.000124) - Interdição/Curatela - Capacidade - M.A.P.F. - - A.A.P. - W.P. - Aguarde-se o prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP), MARIA VANDERLANEA AMORIM ALVES (OAB 361191/SP), JOSE LAZARO APARECIDO CRUPE (OAB 105019/SP), MARIA TERESA NEGRAO BATISTA (OAB 378500/SP), MARIA ROSELI FERNANDES FARIA ALVES (OAB 73189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB 105019/SP), Maria Roseli Fernandes Faria Alves (OAB 73189/SP), Maria Vanderlanea Amorim Alves (OAB 361191/SP), Maria Teresa Negrao Batista (OAB 378500/SP) Processo 0000124-90.1992.8.26.0445 - Interdição/Curatela - Reqte: M. A. P. F. , A. A. P. - Reqdo: W. P. - Vistos. Defiro a gratuidade. Com efeito, em realização de pesquisa no Portal de Custas (print abaixo), noto que não houve, até então, transferência de valores a conta judicial vinculada a estes autos. Assim, intime-se a parte autora para apresentar comprovação de que o juízo procedeu à transferência da quantia pretendida. Prazo: 60 dias. Após, ao MP para manifestação. Intime-se.
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